Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1176
31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/
SP)
Processo 1026537-18.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma Cgm do Brasil
Agência Marítima Ltda - Freightlog Cargas Internacionais Ltda - Me - Vistos. Fls. 227: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. No
mais, providencie-se a exclusão do documento de fls. 228/230, por não pertencer a estes autos, devendo ele ser digitalizado
nos autos corretos. Intime-se. - ADV: TÁLITA CRISTINA DIAS SANT’ANA (OAB 379732/SP), REGINALDO EGERTT ISHII (OAB
245249/SP)
Processo 1026602-18.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Jaqueline Farias dos Santos
- Residencial Edifícios do Lago Incorporações Spe Ltda. - Márcio Monaco Fontes - Alienajud - Leilões Eletrônicos - Caixa
Economica Federal - PRESTEI Informações. Manifeste-se a Exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: LARISSA
IVANA SILVESTRI DE CARVALHO (OAB 323567/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), FABRICIO FARAH
PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1027290-72.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Amanda Daniele dos Santos - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à contestação de fls. 52/100 e ainda quanto à decisão de fl. 50,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1027918-61.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Centro Empresarial
Vasco da Gama - Espólio de Maria Lucila Segurado Otero - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SA NOBREGA (OAB 295768/SP)
Processo 1028169-79.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1024837-07.2019.8.26.0562) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda - Condomínio Rossi Mais Santos - Vistos. Nos termos dos
artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos
controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas,
sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob
pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos
controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: REBECCA
STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), WILLIANS SILVA
DUARTE (OAB 320087/SP)
Processo 1029118-40.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida do Prado
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Sem custas remanescentes. Arquivem-se
os autos com as cautelas que o ato requer. Intime-se. - ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 427350/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1029202-07.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andreia Oliveira Cruz - Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos
Messias Vistos. Deixo de designar a audiência do artigo 344, do CPC, na medida em que viola o princípio constitucional da
razoável duração do processo. Trata-se de pedido para exclusão ou abstenção de registro em cadastro de devedores em razão
de a parte afirmar que jamais manteve relação jurídica com a parte requerida. Não se pode exigir da Parte a prova de fato
negativo consistente na inexistência da relação jurídica. A propositura da ação judicial torna a questão controvertida e autoriza
a suspensão do registro, porquanto se torna meio único de impugnar fato negativo de consequência positiva (inexistência de
relação jurídica/anotação em cadastro de devedores). Nesse sentido: SERASA. INSCRIÇÃO. NOME DO DEVEDOR. CADASTRO
DE INADIMPLENTES. REQUISITOS. A vedação da inscrição do nome do devedor em cadastro de devedores somente deve ser
deferida se presentes três requisitos, a saber: a existência de ação ajuizada pelo devedor contestando total ou parcialmente
o débito, que haja efetiva demonstração de que se trata de cobrança indevida e que, sendo a contestação de apenas parte do
débito, deposite ou preste o devedor caução idônea alcançando o valor da parte tida por incontroversa. Precedente citado: REsp.
527618-RS. (EREsp 777206-SC, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 07/02/2007). Estão presentes os requisitos exigidos pela
jurisprudência para a concessão da tutela provisória que, uma vez não concedida, traria maiores prejuízos para a parte autora,
uma vez que a inscrição pode ocorrer novamente a qualquer tempo pela parte requerida, caso se comprove regular. Pelo
exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar exclusão ou, se ainda não houver
registro, a abstenção de lançamento, de registro em nome da parte autora. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA
DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS, CABENDO AO INTERESSADO A IMPRESSÃO
E ENVIO, COMPROVANDO NOS AUTOS O PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. A Parte deverá instruir o expediente com as cópias
necessárias ao perfeito e integral conhecimento do conteúdo da decisão judicial. Cite-se na forma da lei. Na forma do artigo 396
e seguintes do CPC, determino que a parte requerida apresente o contrato, bem como toda documentação relativa ao negócio,
ainda que em forma de gravação telefônica, sob pena de aceitação de veracidade quanto o alegado. DEFIRO a gratuidade de
justiça. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1029290-79.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mesquita Locações Ltda. - Global
Prime Comércio e Transportes Ltda - Epp - Vistos. Fls. 107: Defiro. Providencie a exequente o recolhimento da taxa devida,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, proceda-se à pesquisa no sistema Infojud. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA
SANTOS (OAB 147992/SP)
Processo 1030041-32.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1023441-29.2018.8.26.0562) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CJO Foods Distribuidora e Comercio Eireli-me - - Maria das Graças Innecchi
- Bruthi Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fl. 40: Reporto-me à fl. 39, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
MARCOS CASTRO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 79420MG), NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 100546/MG)
Processo 1031578-68.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cassio Branco
Oliveira - Jorge Eduardo Ferraz Martins - Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos Ltda - Vistos. Ante a certidão de fl.
389, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA CRISTINA FAVA GARCIA (OAB 75717/PR), RENNE RIBEIRO CORREIA (OAB 148000/SP), LARYSSA PATRÍCIA
FAVA GARCIA (OAB 88297/PR)
Processo 1032550-72.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Vanguard Logistics Services
do Brasil Ltda. - Celia Cristina Matos Batista Held - Vistos. Fls. 653: Defiro. Intime-se. - ADV: FLÁVIA RAMALHO RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 332858/SP), PATRICIA GISELE MARINCOLO (OAB 155520/SP)
Processo 4002851-53.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO - LUIZ CARLOS DE JESUS OLIVEIRA - Vistos. Fls. 131/132: Defiro. Proceda-se à pesquisa no sistema
Infojud. Intime-se. - ADV: ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º