Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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Processo 1003768-84.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luis
Aparecido Brolezi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso
presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, digam as partes, em 10 dias, as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Ressalto que não serão aceitos
requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação. INTIME-SE. - ADV: GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB
254274/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA AVONA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2020
Processo 1003580-91.2019.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A.S. - R.A.S. - VISTOS. Fls. 149/151 - Imperiosa
a realização de retificação parcial de conteúdo do julgado. Deverá ser considerado, na decisão supra, o horário de saída escolar
do menor como sendo às 17h30 (cf. fls. 147). INTIME-SE. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA (OAB 75286/SP), FABIANA
MAFFEI ALTHEMAN BROLEZI (OAB 275672/SP), SABRINA PEREIRA ARRUDA PROENÇA (OAB 312426/SP)
Processo 1003580-91.2019.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A.S. - R.A.S. - VISTOS. 1 - Anoto decisões
concessiva da guarda (fls. 99) e regulamentadora das visitas (fls. 149/151). 2 - Petição de fls. 157: Não é caso para aprecição
no Plantão Judiciário. O quanto ventilado não estão acompanhado da respectiva e necessária prova, porém, conferindo-se
os autos com acuidade, observa-se histórico de acirrada desavença entre as partes, de onde pode se extrair a ocorrência
de entrevero já no início das visitas estipuladas. Desta feita e, principalmente, visando preservar o infante, de tenra idade,
quanto a cenário conflituoso que possa lhe trazer prejuízos emocionais, comprometendo a a formação da sua personalidade e
referência, como pessoa, a algum dos seus genitores, hei por bem, nos termos dos arts. 139, V, e 772, I, ambos do CPC, esse
último aplicado analogicamente, CONVOCAR as partes para audiência de tentativa de conciliação, que, desde já, designo para
o dia 05.02.2020, às 16h45min, intimando-se as partes e respectivos Patronos, consignando a necessidade do comparecimento
pessoal de todos.. Intimem-se, com urgência. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA (OAB 75286/SP), FABIANA MAFFEI
ALTHEMAN BROLEZI (OAB 275672/SP), SABRINA PEREIRA ARRUDA PROENÇA (OAB 312426/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIOLA BRITO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO VERONEZI LINARDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2020
Processo 0000040-48.2002.8.26.0022 (022.01.2002.000040) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade M.F.S. e outro - Autos disponíveis em cartório. - ADV: SHEILA FERNANDA PIMENTA (OAB 393926/SP)
Processo 0000634-42.2014.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - LUCIANA MARIA MARQUES DE
CAMPOS - Em reiteração, diga a parte autora, para fins de extinção do feito. - ADV: JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP)
Processo 0000981-41.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Emilly Cristiny Valezi
Gomes - “[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Instituto-Réu a conceder para a autora o benefício
de auxílio-reclusão, a contar da data do requerimento administrativo, devendo cada parcela ser corrigida monetariamente pelo
IPCA-E e acrescida de juros, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. Resolvo o mérito
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Responderá o réu pelo pagamento da verba honorária, que
fixo em 10% do somatório das parcelas vencidas até esta data, atualizadas [...]” - ADV: ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/
SP)
Processo 0001250-85.2012.8.26.0022 (022.01.2012.001250) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Adenilce Moreira de Souza e outros - Alvaro Luiz Ferreira Nóbrega e outro - Fl. 412: digam as partes. - ADV: MAURICIO
DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB
208595/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
Processo 0001684-69.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Vicente
de Almeida Filho - Juntada de demonstrativo de cálculos pelo INSS às fls. 193/195, diga a parte autora. - ADV: DANIELA
APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP)
Processo 0001780-80.1998.8.26.0022 (022.01.1998.001780) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Benedicto de Oliveira
- Jose Francisco Tasso e outro - “[...] Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução,
o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento das
custas iniciais da execução em reembolso, bem como as custas destes embargos à execução e, ainda, na multa de 10% do valor
atualizado da causa por litigância de má-fé. Outrossim, CONDENO os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios
da parte contrária no patamar de 10% do valor atualizado do débito [...]” - ADV: JÚLIO CESAR TEIXEIRA ROQUE (OAB 159101/
SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP)
Processo 0002095-42.2015.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Augusta Helena Baldon Varga - HSBC
BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - - HDI Seguros S.A. - Diga a parte autora sobre a petição e juntada de petição e extrato
de depósito judicial da requerida HDI às fls. 542/545. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DANIEL
FERRAREZE (OAB 123409/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP)
Processo 0002834-22.2014.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - AUTO POSTO FUTURA LTDA (AUTO
POSTO AMPARO LTDA) - Vistos. Petição retro: Com a apresentação de planilha atualizada do débito e recolhido a respectiva
custas, DEFIRO O PEDIDO PARA PENHORA ON -LINE de eventual numerário existente em nome da parte ré junto às instituições
financeiras, com o bloqueio de valores. Providencie a serventia o devido cadastramento da ordem e, ato contínuo, promova os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º