Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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hipossuficiência financeira. O fato da apelante possuir débitos atrelados ao seu nome não constitui elemento suficiente para
a concessão da benesse requerida. Sendo assim, indefiro o benefício da assistência judiciária e determino o recolhimento do
preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. AFONSO BRÁZ Relator
- Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Alan Rodrigo Mendes Cabrini (OAB: 240754/SP) - Camilla Lalli Modenezi (OAB: 416288/
SP) - Thais Gozzi Willmersdorf (OAB: 380169/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2006790-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonieta de
Souza Toledo (Espólio) - Agravante: Maria de Nazareth Assumpção de Toledo - Agravante: Roberto Assumpção de Souza Toledo
- Agravante: Fernando de Souza Toledo Filho - Agravante: Vera Maria Toledo Diederichsen - Agravante: Alfredo Assumpção de
Souza Toledo - Agravante: Maria Pia Scarano Arantes Toledo - Agravante: Raphael Monteforte Diederichsen - Agravado: Banco
do Brasil S/A - Vistos Antes de mais nada, comprove o agravado a tempestividade do depósito realizado, no prazo de cinco dias.
Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB:
34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2008703-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Naira Augusto
Alfredo - Agravado: Telefônica Brasil S/A - Vivo - Vistos, Fls. 01/11 - Não obstante a agravante afirmar que faz jus à assistência
judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, não
há elementos suficientes nos autos que comprove tal alegação. Para apreciação do pedido, a agravante deverá apresentar
documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia dos extratos
bancários dos últimos seis meses, dos extratos de cartão de crédito, das últimas contas de consumo, dentre outros que julgar
importantes), nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Gisele Campos Ferreira (OAB: 110575/MG) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2009051-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Adão de
Oliveira Vaz - Agravado: Carlos Eduardo da Costa - Vistos, Fls. 01/09 - Não obstante o agravante afirmar que faz jus à assistência
judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, não
há elementos suficientes nos autos que comprove tal alegação. Para apreciação do pedido, o agravante deverá apresentar
documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia das últimas
declarações de imposto de renda, dos extratos bancários dos últimos seis meses, dos extratos de cartão de crédito, das últimas
contas de consumo, dentre outros que julgar importantes), nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Maibe Cristina dos Santos Vitorino (OAB: 329803/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2010164-92.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Moacyr Julio de
Lima Carvalho (Espólio) - Agravado: Wellington Tizano - Agravante: Marco Antonio Ferreira Carvalho (Inventariante) - Vistos,
Fls. 01/09 - Não obstante os agravantes afirmarem que fazem jus à assistência judiciária, pois não possuem condições de
arcarem com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, não há elementos suficientes nos autos que
comprove tal alegação. Para apreciação do pedido, os agravantes deverão apresentar documentos suficientes a comprovar o
preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia das últimas declarações de imposto de renda, dos
extratos bancários dos últimos três meses, dos extratos de cartão de crédito, dos comprovantes de rendimentos, das últimas
contas de consumo, dentre outros que julgar importantes), nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Inacio Gomes da Silva (OAB: 207134/SP) - Sandro
Cardoso Pereira Wolski (OAB: 354283/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2216509-32.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alzira Neves
Tedesco - Agravante: Claudio Tedesco - Agravante: Julio Tedesco - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista
que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 138 dos autos principais), e que o agravo de
instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido,
no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade
para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de
Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
(OAB: 140741/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2261893-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Empresa Brasileira
de Esquadrias Ltda - Agravante: Adalberto Fernandes - Agravante: Helenisa Romanini de Rezende Fernandes - Agravado:
CENTERCRED Fomento Mercantil Ltda - Vistos, Fls. 01/09 - Não obstante os agravantes afirmarem que fazem jus à assistência
judiciária, pois não possuem condições de arcarem com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, não
há elementos suficientes nos autos que comprove tal alegação. Para apreciação do pedido, os agravantes deverão apresentar
documentos suficientes a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o seu deferimento (cópia das últimas
declarações de imposto de renda, dos extratos bancários dos últimos três meses, dos extratos de cartão de crédito, das últimas
contas de consumo, dentre outros que julgar importantes), nos termos do art. 99, § 2º do CPC, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Maria Alice da Silva Andrade (OAB: 315964/SP)
- Gilberto Andrade Junior (OAB: 221204/SP) - Edson Franciscato Mortari (OAB: 259809/SP) - Paulo Davi Jabur Damião Polete
(OAB: 349728/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
DESPACHO
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