Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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Processo 0000622-04.2019.8.26.0620 (processo principal 1000757-04.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.B. - C.A.A. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 83469/
SP), SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES CANASSA (OAB 168773/SP)
Processo 0000622-04.2019.8.26.0620 (processo principal 1000757-04.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.B. - C.A.A. - Vistos. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. Após, arquivem-se.
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 83469/SP), SANDRA REGINA PELEGRIM SANCHES
CANASSA (OAB 168773/SP)
Processo 0000714-16.2018.8.26.0620 (processo principal 1001037-72.2016.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.S.A. - - J.P.S.A. - Vistos. Servirá o presente despacho como OFÍCIO à Subseção
local da OAB, para indicação de Curador Especial ao executado acima qualificado. Após a indicação, intime-se o Curador para
que se manifeste sobre a penhora no prazo de quinze dias úteis. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUCYANA FANTINATTI (OAB
233358/SP)
Processo 0001182-43.2019.8.26.0620 (processo principal 1000345-68.2019.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.O. - D.F.Q. - Vistos. DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD. Caso ainda
não tenha feito, a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) comprovar o pagamento da taxa judiciária necessária para a realização
da diligência (sendo uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado), no prazo de quinze dias úteis, ressalvados os casos de
gratuidade. Caso a(s) parte(s) executada(s) seja(m) do tipo microempresa - ME ou microempreendedor individual - MEI, DEFIRO
a pesquisa no CPF do(a)(s) sócio(a)(s). Com a resposta, manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do bem.
Caberá à(s) parte(s) exequente(s) pesquisar(em) junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da
existência de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Caso a pesquisa
seja infrutífera, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento,
indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por mais de 30
(trinta) dias úteis, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe,
dando início ao prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB
50077/SP), CARLA MIRELE RODRIGUES (OAB 341756/SP)
Processo 0001326-17.2019.8.26.0620 (processo principal 0001234-54.2010.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães - Luiz Garbelotto - Vistos. Necessária a realização da prova pericial,
para verificação do valor correto da condenação. Para tanto, nomeio como perito o Dr. ADENAUER CÉSAR ROCKENMEYER,
economista, para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intime-se o perito para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, apresente proposta de honorários periciais. Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para
comprovação de seu pagamento, que deverá ser dividida proporcionamente entre as partes, nos termos do art. 95, do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, com a comprovação do pagamento
dos honorários periciais, notifique-se o perito para apresentação de laudo, em 60 (sessenta) dias úteis. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDÃO DE MAGALHÃES (OAB 243990/SP), MICHELLY BRUNING YAMADA (OAB
9269/MS), DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), JEFFERSON YAMADA (OAB 9478/MS)
Processo 0001906-47.2019.8.26.0620 (processo principal 1001518-98.2017.8.26.0620) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.B.R. - Vistos. Defiro a renúncia da advogada dativa IZABELA BÉRGAMO VEIGA.
Anote-se. Servirá o presente despacho como MANDADO para intimação da parte exequente acima discriminada para que,
no prazo de quinze dias úteis, constitua novo advogado para patrociná-lo nestes autos, sob pena de extinção da ação por
abandono. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: IZABELA BERGAMO VEIGA (OAB 356705/SP)
Processo - - ADV: JULIANO YUKIO WATANABE (OAB 342208/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 1000002-38.2020.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.X.S. - - D.X.S. - - M.X.S. Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à(s) parte(s) autora(s). Anote-se e tarje-se o feito. Tendo em vista que a(s)
parte(s) autora(s) comprovou(aram) o preenchimento dos requisitos legais, defiro a tutela de urgência, fixando os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, que serão devidos a partir da data da juntada da
citação. Designo audiência de conciliação para o dia 31/03/2020 às 10:00h, na Sala de Conciliação do Fórum desta comarca.
As partes e advogados deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s)
parte(s) requerida(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para comparecimento. Fiquem as partes cientes
de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se a(s) parte(s)
autora(s) para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). A
presente decisão servirá como mandado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 1000016-22.2020.8.26.0620 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - A.P.O. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade da justiça à(s) parte(s) autora(s). Anote-se e tarje-se o feito. Designo audiência de conciliação para o dia 31/03/2020
às 10:30h, na Sala de Conciliação do Fórum desta comarca. As partes e advogados deverão comparecer munidas de documento
de identificação com foto. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)-se a(s) parte(s)
autora(s) para comparecimento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
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