Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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Processo 1014362-17.2019.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Empório Vest Comércio de Vestuário Em Geral - Eirelli - Vistos.
Tendo em vista a representação pela defensoria pública, defiro a gratuidade à embargante. Anote-se. Digam as partes, em cinco
dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente, sob pena de preclusão. Int. - ADV: THIAGO
GOMES MARCILIO (OAB 401043/SP), FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP), ARMANDO JORGE RODRIGUES MAIA (OAB
117129/SP)
Processo 1014563-43.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro Luiz Napolitano - Alviro
Malandrino & Cia Ltda e outros - Vistos. Declaro a decisão de fls. 186/187, pois lançada por equívoco nos autos, devendo constar
o quanto abaixo determinado: Fls. 183/185: Dê-se ciência ao exequente, O advogado já está regularmente cadastrado. Fls.
172/173: Tendo em vista que o sócio da executada falecido não faz parte do polo passivo, defiro o requerimento do exequente
e determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II). Nomeio o leiloeiro indicado pela parte (CPC, art. 883), desde que
habilitado, o que deverá ser certificado pela serventia. O exequente deverá comunicá-lo para iniciar os trabalhos, com observância
do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009,
art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á,
sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no
edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores
a 70% (setenta por cento) da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos
para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14;
NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15;
NSCGJ, art. 264, “caput”); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no
site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº
1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente,
tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265);
VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM
nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito
judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no
prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois
de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos,
o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para
a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art.
21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá
determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº
1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a
fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ,
art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmonta em, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura
física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a
alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia
útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27;
NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de
terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos
autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente
ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e
risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará
obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena
de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel,
o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do
edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intimem-se
as partes e o perito. - ADV: CLAYTON LUGARINI DE ANDRADE (OAB 54261/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/
SP)
Processo 1014563-43.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro Luiz Napolitano - Alviro
Malandrino & Cia Ltda e outros - AFIXEI CÓPIA DO EDITAL NO LUGAR DE COSTUME. 1º Leilão com início no dia 02/03/2020
às 14:00h, e com término no dia 04/03/2020 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação,
ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 04/03/2020 às 14:01h, e com término no dia 24/03/2020 às 14:00h.
- ADV: PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), CLAYTON LUGARINI DE ANDRADE (OAB 54261/SP)
Processo 1014563-43.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro Luiz Napolitano - Alviro
Malandrino & Cia Ltda e outros - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls.216/220, nos
termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o
exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio (que será interpretado
como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC). Int. ADV: PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), CLAYTON LUGARINI DE ANDRADE (OAB 54261/SP)
Processo 1014563-43.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pedro Luiz Napolitano Alviro Malandrino & Cia Ltda e outros - Vistos. Fls.222/223: Defiro o levantamento da penhora realizada no imóvel de matrícula
61.049, com base no acordo de fls. 216/220. Providencie-se. Int. - ADV: PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), CLAYTON
LUGARINI DE ANDRADE (OAB 54261/SP)
Processo 1014635-30.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
L’ufficio Catão - Vistos. Fls.77/80 : Expeça-se carta de citação aos endereços indicados. Int. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO
(OAB 286797/SP)
Processo 1014675-51.2014.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Refuge Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE
DOS SANTOS (OAB 368460/SP)
Processo 1014715-57.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
San Remo Tower - Vistos. Fls. 53/54: Ciência ao Exequente e no mais, cumpra-se o quanto determinado a fls. 51. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º