Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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as partes, nos termos da petição de fls. 170/172. Nos termos do artigo 922 do CPC, aguarde-se o seu cumprimento. Intime-se.
- ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
Processo 1018220-54.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Emerson Alves dos Reis - Mandado de busca e apreensão expedido e encaminhado
para Central de Mandados. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários. +
Fls. 250: Ciência ao requerente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP)
Processo 1018737-54.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Bellagio Condomínio
Residencial - Angelo Rodrigo Tavares Pedro - Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR de fls. 61, o qual foi recebido
por pessoa diversa. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1020514-11.2018.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Faidiga Auto Pecas Ltda Me - Nos termos do art. 196, IV, das Normas da Corregedoria,
ao autor para recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$82,83, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1020947-15.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Cidade de Bauru Ltda. - Epp - Katiane Roberta Laroca Milleo de Souza - Vistos. Conforme andamento do dia 05/09/2019,
os autos foram arquivados provisoriamente e devidamente encaminhados para a fila correspondente (“Processo Arquivado”).
Assim, de acordo com o Comunicado 211/2019, “para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal
de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente
movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de
2019)”. Isto posto, ao exequente para comprovação do recolhimento acima indicado. Não recolhidas as custas, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
Processo 1021474-30.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Esdras de
Lisandro Barcelos - Ozeias Aparecido do Nascimento - Aguarda-se manifestação do exequente sobre o AR devolvido negativo
às fls. 70 (motivo: ausente). - ADV: LUIZ CLAUDIO BRASIL MELLO JUNIOR (OAB 109570A/RS)
Processo 1022291-31.2018.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Noroeste de Educação Ltda - Luciana
Suiama Gomes - Fs. 67 e seguintes: Dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil,
para os fins do artigo 436 do mesmo estatuto. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP),
NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), LUCIANA SUIAMA GOMES (OAB 130242/SP)
Processo 1022292-79.2019.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Everaldo Antonio Tavares - Aguarda-se recolhimento da diligência do oficial de
justiça no valor de R$ 82,83 para cumprimento do mandado. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1023372-78.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Ronaldo Dias dos
Santos - Uniesp S/A - - Universidade Brasil - - Fundação Uniesp Solidaria - - União das Instituições Educacionais do Estado de
São Paulo Grupo Educacional Uniesp Faculdade do Guaruja - - Iesb - Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda - - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Unp - - Jose Fernando Pinto da Costa - - BANCO DO BRASIL S/A Aguarda-se manifestação do requerente sobre o AR de fls. 154, o qual foi recebido por pessoa diversa, bem como sobre o AR
devolvido negativo às fls. 153 (motivo: não existe o número). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ)
Processo 1023444-07.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Celso Gildo da Silva - Unimed Fesp
- - Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda - Fls. 420/421: A) Conforme consta no acórdão a fs. 312, o ressarcimento
dos valores pagos a maior pelos autores deverá ser feito por meio de liquidação de sentença, em cujo bojo, o exequente pode
requisitar documentos em poder da parte contrária, necessários à apuração do “quantum”. Assim, aguarde-se a instauração
do procedimento próprio. B) Não realizado o pagamento nestes autos, deverá o autor instaurar procedimento de cumprimento
de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº1789/2017, que tramitará em formato digital,
e será cadastrado como incidente processual apartado e terá numeração própria. C) devolvido o mandado de levantamento
já expedido em cartório para cancelamento, fica desde já deferido a expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso
requerido. - ADV: SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), PATRICIA AKITOMI DA ROCHA (OAB 318085/SP)
Processo 1023675-63.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Bonardi - Higor
Zuiani Sala - Defiro a penhora do veículo Peugeot 206 14FELINEFX, placa DVJ5488, ano fabricação/modelo 2006/2007, de
propriedade do executado Higor Zuiani Sala. Fica valendo esta minuta como Termo de Penhora. Diante da natureza do bem,
sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo),
ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Expeça-se o mandado de remoção, depósito e
avaliação do veículo. Defiro o bloqueio apenas para a transferência do veículo, já providenciado conforme documento que segue.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de
10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
a titularidade do crédito fiduciário para as futuras intimação da alienação judicial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
Processo 1023816-14.2019.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Montouro Momo - Adrian Gabriel Ferreira Lopes - - Anna Julia Alves Ribeiro - Diga o autor em réplica à contestação, nos termos
do artigo 351 do CPC. - ADV: ALESSANDRA GARCIA FERREIRA LOPES (OAB 410558/SP), GUILHERME DOS REIS MORAES
(OAB 353092/SP)
Processo 1024015-36.2019.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004112-26.2019.8.26.0132 - 1ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Catanduva) - Gustavo Roque Mazoni - Wilson Roberto Uliana - Ciência ao autor/exequente da expedição
do mandado para efetivo cumprimento e de que compete ao oficial de justiça verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252
do CPC (citação/intimação com hora certa). - ADV: ARIANA BAIDA MAZONI (OAB 190878/SP)
Processo 1024792-26.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Edson Carlos Jesus dos Santos - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e encaminhado à central de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º