Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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situações distintas, emprego formal ou ausência de vínculo empregatício, deverá, o executado, comprovar a ausência de vínculo
a partir da data em que passou a pagar meio salário mínimo mensal, informando, ainda, se recebe benefício previdenciário. Int.
- ADV: DANIELA DE CIETA SILVERIO (OAB 272056/SP), MARCELO BORRELLAS GONÇALVES (OAB 171837/SP)
Processo 0004242-72.2017.8.26.0659 (processo principal 0008096-79.2014.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.F.L.C. - A.C. - Vistos. Defiro a conversão do bloqueio em penhora, a ser efetivada no
sistema Renajud. Após, intime-se o executado. Int. - ADV: FELIPE JOSÉ COSTA DE LUCCA (OAB 272079/SP)
Processo 0004272-10.2017.8.26.0659 (processo principal 0000772-38.2014.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.M. - R.P.M. - Vistos. Recebo os embargos de fls. 229/233 por tempestivos e, melhor revendo os autos, acolhoos, uma vez que a planilha de débito de fls. 206, ao que tudo indica, incluiu prestações já quitadas. Em relação aos depósitos
realizados em terminais de autoatendimento, o banco depositário, consultado por ofício sobre os comprovantes referentes aos
meses de março, maio e junho/2018, informou haver localizado somente o de junho/2018, cujo valor foi creditado na conta
da exequente (fls. 110). Novamente consultado por ofício, o banco informou, às fls. 200, que não existem os terminais de
autoatendimento nº 499471867 e 499470860 no “parque de terminais de autoatendimento com o prefixo 994”, recomendando
a apresentação das vias originais dos recibos para melhor análise. Verifico que os comprovantes de fls. 43/51, que também
se referem a depósitos em dinheiro realizados em terminais de autoatendimento e cujo crédito a exequente alega não haver
recebido, não foram objeto de consulta ao banco. Assim, a fim de solucionar mais rapidamente a questão em relação a esses
comprovantes, bem como dirimir qualquer dúvida em relação à efetivação ou não dos depósitos dos meses de março e maio/2018,
solicite-se a vinda dos extratos da conta bancária da representante legal da exequente do período de julho/2017 a maio/2018,
pelo sistema Bancejud. Ressalvo que, não havendo comprovação da efetivação dos depósitos nos extratos, a questão será
encerrada nestes autos, devendo, o executado, buscar solução pelas vias adequadas, no âmbito administrativo ou judicial,
retornando as prestações a figurar na planilha de débito. Cotejando os lançamentos da planilha apresentada pela exequente às
fls. 206 com os comprovantes apresentados pelo executado, verifico que aquela contém incorreções. O executado comprovou que
em julho/2018 realizou o pagamento por transferência bancária (fls. 75), apresentando posteriormente comprovantes de TEDs
realizadas de novembro/2018 até julho/2019, de forma que as prestações dos meses de janeiro, março, abril e junho/2019 não
poderiam constar da planilha. Considerando que a exequente deu quitação aos meses de setembro, novembro e dezembro/2018,
fevereiro, maio, julho e agosto/2019, restam sem comprovação os pagamentos referentes a agosto e outubro/2018 e os mais
recentes, a partir de setembro/2019 até a presente data, o que deverá ser providenciado pelo executado, no prazo de três dias.
Quanto aos pagamentos controversos, aguarde-se a vinda dos extratos, para, se o caso, elaboração de nova planilha. Int. ADV: DAVID ROMERO JUNIOR (OAB 77703/SP), FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP)
Processo 0004480-23.2019.8.26.0659 (processo principal 0005160-52.2012.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.B.M. - D.M. - Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa do oficial de
justiça de fls. 20 (executado não reside no local). - ADV: BRÁULIO JAIR PAGOTTO (OAB 167714/SP), FREDERICO AUGUSTO
DE OLIVEIRA WIGGERT (OAB 250834/SP)
Processo 0004570-31.2019.8.26.0659 (processo principal 1003536-09.2016.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - T.P.N. - J.A.L.N. - Nos termos do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta
precatória digital por peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, o
requerente, a distribuição da precatória de fls. 14/15, comprovando nos autos. - ADV: ANTONIO ROMANO DE OLIVEIRA (OAB
93203/SP)
Processo 1000057-37.2018.8.26.0659 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.S. - S.B.S. - D.Z.R.C. - Vistos. Ante o falecimento
do interditado, anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP)
Processo 1000066-28.2020.8.26.0659 - Interdição - Tutela de Urgência - F.R.G. - T.G. - Esclareça, a requerente, se o
requerido tem bens ou recebe benefício previdenciário ou assistencial, a fim de demonstrar seu interesse de agir. Int. - ADV:
ALMIR VENTURA LIMA (OAB 235740/SP)
Processo 1000191-64.2018.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Aparecida da Costa Silva - - Eva da Costa
Siqueira - - Elsa Bispo da Costa - - Elizabeth da Costa da Silva - Adilson Bispo da Costa - Luzia Oliveira - - Joaquim Bispo da
Costa - - Adão Bispo da Costa - - Joel Bispo da Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos de
fls. 161/166 por tempestivos, acolhendo-os a fim de esclarecer possível obscuridade em relação ao despacho de fls. 155/156,
que determinou à inventariante que relacionasse os bens que guarneciam a residência da falecida. Embora tal determinação
tenha sido motivada pela discussão acerca da existência ou não de bens retirados da residência da falecida, o despacho,
diferentemente do que entendeu a inventariante, em momento algum adentrou no mérito dessa discussão. Com os embargos,
a inventariante apresentou, às fls. 167/170, fotografias dos móveis e eletrodomésticos que guarnecem a casa, estimando o
seu valor, de modo que dou por cumprida aquela determinação. Quanto ao herdeiro Adilson, que, às fls. 176 reiterou suas
alegações, caso queira prosseguir, deverá valer-se de demanda própria. Int. - ADV: RODRIGO PINHATA DE SOUZA (OAB
227058/SP), MIGUEL XAVIER DA PAZ (OAB 375127/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 1000310-59.2017.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - S.A.C.G.C. - A.B.C. - O patrono foi devidamente
habilitado, mas os autos encontram-se arquivados. Desejando reativar a movimentação do processo, deverá ser recolhida a
taxa de desarquivamento. - ADV: PEDRO MARTINS AQUINO (OAB 20190/MS)
Processo 1000344-34.2017.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.B. - M.G.L.B. - Esclareçam, as partes, se as
testemunhas residentes fora da comarca comparecerão à audiência neste Fórum ou se deverá ser expedida carta precatória.
- ADV: ELIANE FERREIRA DUTRA (OAB 129596/SP), PAULO PEREIRA DE AGUIAR (OAB 139226/SP), IVANIA SOARES
ENGELBERG TEIXEIRA DA SILVA (OAB 138859/SP)
Processo 1000420-24.2018.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.G.S. - I.S.P. - Fls.
130/133: Vista às partes (resposta INSS). - ADV: ANGELO JOSÉ MEZZALIRA (OAB 303151/SP), AILTON TORRES NEVES
(OAB 22591/MG)
Processo 1000582-19.2018.8.26.0659 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.A.S. - - P.S.S. - Vistos. Expeça-se a carta de
sentença. Int. - ADV: MAURICIO VITOR DA SILVA (OAB 297354/SP)
Processo 1000847-55.2017.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.F.S. - - V.H.F.S. - A.B.S. - Fls.
293/307: Vista aos apelados para as contrarrazões. - ADV: JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 272125/SP), LUIZ
RAMOS DA SILVA (OAB 161753/SP)
Processo 1000905-24.2018.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.M.S. - M.B.S. - Fls. 86: Vista ao
requerente (resposta negativa do cartório de Belford Roxo). - ADV: DANIELA DE CIETA SILVERIO (OAB 272056/SP), LUCIANA
ROSA DO VALE (OAB 204448/RJ), LUCIANA ROSA DO VALE (OAB 204448/RJ)
Processo 1001091-52.2015.8.26.0659 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ailton Luiz Bertan - - Paulo Donizete
Bertan - - Ana Maria Bertan Grapea - - Marcos Roberto Bertan - - Marcia Regina Bertan Costa - - Anderson Bertan Costa - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º