Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
4973
(OAB 314266/SP)
Processo 1013139-08.2019.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- E.C.S.A. - Vistos etc., Diante do apensamento do inquérito policial 1501091-57.2019, como também as mídias fornecidas pelo
Digno Dr Defensor de Ed Carlos, determino abra-se vistas a Dra Promotora de Justiça para análise e manifestação. Int. São
Paulo, 17 de dezembro 2019. Aparecida Angélica Correia Juíza de Direito - ADV: RENAN ALCANTARA MOTTA COELHO (OAB
57395/BA)
Processo 1013139-08.2019.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- E.C.S.A. - Intime-se o(a) Dr(a) Defensor(a) para que informe se o(a) Querelante irá comparecer à audiência designada para o
dia 04/06/2020 às 15:45h, independentemente de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RENAN ALCANTARA MOTTA
COELHO (OAB 57395/BA)
Processo 1500111-47.2018.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Fernando
Andrade Pereira - Vistos etc. Fls. 120/121; O pedido do Nobre Dr Defensor quanto a compensação da pena em razão da prisão
em flagrante delito (de outro processo e crime) não pode ser acolhido, até porque são condutas diversas sem qualquer conexão.
No mais, o réu Fernando Andrade Pereira deverá comparecer em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para a retirada de ofício
no que diz respeito a prestação de serviços e entrega à Central de Penas Alternativas. Como também recolher a multa no prazo
de 60 (sessenta) dias. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2020. Int. Aparecida Angélica Correia Juíza de Direito - ADV: TIAGO
MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP)
Processo 1500428-11.2019.8.26.0011 - Inquérito Policial - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - M.A.S. - JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato MARCONI AUGUSTO DA SILVA, com fundamento no art. 84, § único da Lei nº
9.099/95. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA THOME TONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE GUIMARÃES MOTTA NAKAGOMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 0000505-31.2018.8.26.0011 - Inquérito Policial - Injúria - S.S.J. - K.O.S. - ARQUIVAMENTO dos autos, ressalvado
o disposto no artigo 18 do CPP. - ADV: RAMON CRUZ LIMA (OAB 281208/SP)
Processo 0001666-47.2016.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - Jhonne da Silva Reis - Tendo em vista que o acusado descumpriu as condições impostas no benefício da suspensão
condicional, sobretudo deixar de comparecer perante o Juízo durante os períodos estabelecidos, por mais de uma vez, acolho a
manifestação ministerial retro e em consequência REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo, com fundamento
no art. 89, § 1º, IV, c.c. o § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95, determinando prosseguimento do feito e a retomada do curso do
prazo prescricional. Comunique-se o IIRGD. Cadastre-se a decisão junto ao SAJ. Réu foi citado a fls. 57. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 01 de abril de 2020, às 15:30 horas. Intime-se o acusado, observando-se o disposto no artigo
78, § 1º da Lei nº 9.099/95, devendo trazer suas testemunhas à solenidade independentemente de intimação, ou apresentar
requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização. Intimem-se as testemunhas arroladas na
denúncia e as porventura arroladas pelo réu. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. São Paulo, data supra.
APARECIDA ANGELICA CORREIA Juíza de Direito Ciente o MP. São Paulo, ____/____/2019. - ADV: ALEXANDRE DA COSTA
M VILLABOIM (OAB 106385/SP)
Processo 0001666-47.2016.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Jhonne da Silva Reis - Vistos etc. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência para o próximo dia 25 de maio de
2020, às 14:30 horas, conforme disponibilidade da pauta. Dê-se baixa na audiência designada à fls. 63. Cumpra-se, no mais, o
ali determinado. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA COSTA M VILLABOIM (OAB 106385/SP)
Processo 0003828-44.2018.8.26.0011 - Inquérito Policial - Ameaça - R.B.A. - G.S.M. - JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor do fato Rui Barbosa de Araujo, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. - ADV: RUI BARBOSA DE ARAUJO
(OAB 123996/SP), MARTIM LOPES MARTINEZ (OAB 60688/SP), GUILHERME DE ALMEIDA CLARO (OAB 333823/SP)
Processo 0003882-78.2016.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Lucas de Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo descriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Intime-se a defesa para ficar ciente que a certidão de honorários encontra-se
disponibilizada junto ao site do Tribunal de Justiça para impressão e entrega junto à Defensoria Pública. Nada Mais. - ADV:
MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB 210810/SP)
Processo 0004634-84.2015.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Rafael Dias Freitas Braga - Joaquim Silva dos Santos - Cota retro: defiro. Considerando que a testemunha foi localizada no
endereço informado e que, conforme certidão de fls. 194, não compareceu a audiência designada em razão de uma viagem
programada para a mesma data, expeça-se nova carta precatória, DEPRECANDO-SE a oitiva da testemunha de acusação
Joaquim Silva dos Santos, bem como o interrogatório do réu Rafael Dias Freitas Braga, acima qualificados. Servirá o presente
despacho, assinado digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA, devendo ser encaminhada ao Juízo deprecado, juntamente com
a senha e indicação das peças necessárias. - ADV: RAQUEL RODRIGUES LAGE (OAB 132086/SP)
Processo 0005460-42.2017.8.26.0011 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - J.P. - A.S.F. - M.A.O. - L.O.F. - Cota retro:
defiro. Retornem os autos ao 51º D.P. a fim de cumprir a manifestação ministerial retro. Prazo: 60 dias. Intimem-se. - ADV:
ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 0006278-57.2018.8.26.0011 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - E.A.Z.M. - JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor do fato Emir Ajame Zanatto Miranda, com fundamento no art. 84, § único da Lei nº 9.099/95. - ADV:
FÁBIO CUNHA LOUREIRO (OAB 43462/DF), FÁBIO CUNHA LOUREIRO (OAB 434132/SP)
Processo 0023754-55.2011.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Jetterson
Rodrigues Garcia - Intime-se o autor do fato para comparecer em Cartório a fim de comprovar o pagamento da pena de multa
imposta na sentença condenatória (fls. 252), ou justificar os motivos do não cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. - ADV: LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)
Processo 0066143-59.2016.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - C.E.I. - Fls. 241/242:
anote-se. Intime-se o defensor do réu que os autos encontram-se em Cartório para consulta. Aguarde-se em Cartório por 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), PAULO
CESAR CARMO DE OLIVEIRA (OAB 163319/SP), PRISCILA SANTOS BAZARIN (OAB 236934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º