Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
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Processo 0007424-32.2019.8.26.0292 (processo principal 1001262-04.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - Paulo César Mendes - Sueli Pereira dos Santos - Atendendo às circunstâncias do presente caso, e diante da
petição e documentos de fls. 33/48, designo audiência de conciliação para o dia 11/12/2019 às 14:15h. Intimem-se as partes,
através de seus patronos, por telefone, diante da proximidade da data. - ADV: DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP),
CYBELE DE AZEVEDO FERREIRA SILVA (OAB 242970/SP), MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/SP)
Processo 0008226-30.2019.8.26.0292 (processo principal 1007075-12.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Lobo da Silva - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre
a proposta de acordo de fls. 12/14. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 0009592-12.2016.8.26.0292 (processo principal 1000947-78.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio de Souza - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree - Despacho
- Genérico - ADV: JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP), DEBORA VIEIRA (OAB 360940/SP), HORST VILMAR
FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 0009596-49.2016.8.26.0292 (processo principal 1001309-80.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida da Silva Rabelo - Ympactus Comercial S/A - Telexfree Despacho - Genérico - ADV: DEBORA VIEIRA (OAB 360940/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), JUAN ANTÔNIO
CID JARDÓN (OAB 361105/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 0009597-34.2016.8.26.0292 (processo principal 1001310-65.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastiao Jose dos Santos - Ympactus Comercial S/A - Telexfree - Despacho
- Genérico - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP), JUAN ANTÔNIO CID
JARDÓN (OAB 361105/SP), DEBORA VIEIRA (OAB 360940/SP)
Processo 0009601-71.2016.8.26.0292 (processo principal 1002792-48.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Donizeti de Medeiros - Ympactus Comercial Ltda S/a. - Despacho Genérico - ADV: DEBORA VIEIRA (OAB 360940/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB
342363/SP), JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP)
Processo 0009602-56.2016.8.26.0292 (processo principal 1002795-03.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia de Lima Medeiros - Ympactus Comercial Ltda S/a. - Despacho - Genérico
- ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP), JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN
(OAB 361105/SP), DEBORA VIEIRA (OAB 360940/SP)
Processo 0009608-63.2016.8.26.0292 (processo principal 1004228-42.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto Longo de Almeida - Despacho - Genérico - ADV: JUAN ANTÔNIO
CID JARDÓN (OAB 361105/SP), DEBORA VIEIRA (OAB 360940/SP)
Processo 0009829-12.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Pan S/A - Vistos.
1. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito (art. 200, parágrafo único., Código de
Processo Civil), a desistência retro formulada. 2. Em consequência, julgo o processo extinto, nos termos do art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. 3. Cancele-se eventual audiência designada, com as anotações de praxe. 4. Transitada esta em
julgado, cumpra-se o Comunicado 1.789/2017. Int. - ADV: LAURA GUERRA DE BRITO (OAB 397119/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009988-18.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luizacred S.A. Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento - - Magazine Luiza S/A - Manifeste-se a requerente, em cinco dias, quanto à petição e
documentos retrojuntados, bem como quanto ao prosseguimento do incidente de execução. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP)
Processo 0010211-39.2016.8.26.0292 (processo principal 1003813-59.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cheque - Flavio Carloto Ferreira dos Santos - Manifeste-se o EXEQUENTE através do seu patrono, no prazo de cinco dias uteis,
sobre a Carta Precatória de Penhora NEGATIVA de fls. 157/160, sob pena de eventual extinção. - ADV: JUSSARA APARECIDA
DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
Processo 1000474-58.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcio Andre Daniel - Despacho - Genérico - ADV: JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN (OAB 361105/SP)
Processo 1001556-56.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emerson Domingues - 1)
O(a) executado(a), devidamente intimado(a), não efetuou o pagamento voluntário do débito; 2) Nestes termos, determino a
suspensão da CNH do(a) executado(a) Elias Jose da Costa, CPF 252.765.788-50, pelo prazo de UM (01) ANO, contado a partir
da data desta decisão. Frise-se que referida suspensão trata-se de medida processual atípica, consubstanciada no artigo 139,
inciso IV, do Código de Processo Civil, destinada tão somente a compelir a parte ao adimplemento de obrigação resultante de
responsabilidade civil, sendo desnecessária, para o cumprimento desta determinação, a adoção das providências previstas na
Resolução nº 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito, posto que a suspensão ora determinada não
decorreu das infrações previstas nos artigos 3º e 4º do aludido ato normativo. Decorrido o prazo de um ano, fica automaticamente
cessada a suspensão a CNH da executada, somente com relação à ordem judicial oriunda deste processo, devendo a Autoridade
de Trânsito adotar as providências necessárias para o desbloqueio, independentemente de nova determinação deste Juízo.
Servirá cópia da presente decisão como ofício à CIRETRAN. 3) Nos termos do art. 921, III e § 1º do Código de Processo
Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de um (01) ano. Decorrido o prazo acima fixado sem manifestação, iniciar-se-á o
prazo para a prescrição intercorrente, do que fica desde já devidamente intimada a parte exequente, arquivando-se os autos
provisoriamente (art. 921, §§ 2º e 4º, CPC), mediante lançamento do código “61613 - Provisório - Execução Frustrada”. A parte
exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos, se forem localizados bens penhoráveis, para
prosseguimento da execução. - ADV: REGINALDO PEDRO BARBOZA (OAB 214906/SP)
Processo 1003049-68.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Thiago Marques
Rodrigues - - Raquel da Silva Gatto Rodrigues - DECOLAR.COM LTDA - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Tendo em vista
a quitação do débito, levante-se o valor do depósito de fl. 228 em favor de Decolar.Com LTDA. Em virtude da implantação do
módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico nesta comarca, cuja utilização passou a ser obrigatória a partir de 30/09/2019,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE de 10/09/2019), deverá o(a) patrono(a) do coexecutada providenciar
o preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, sendo vedada a opção “comparecer ao banco” para valores superiores a R$ 5.000,00. Com a juntada
do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e intime-se para retirada. Após, se nada requerido, e decorrido o
prazo legal, arquivem-se os autos, com observância ao Comunicado CG 1.789/2017. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 279353/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), THIAGO MARQUES RODRIGUES
(OAB 253490/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º