Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
3119
TATUÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2019
Processo 1002581-78.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antônio
Donizeti Carlos de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o(a) autor(a) intimado(a) através de seu(sua)
procurador(a) da designação da perícia técnica com a perita Cláudia Ap.de Melo Fabri, dia 12/12/2019, na seguinte forma:
Empresa: CERAMICA JF, Endereço: Estrada do Caguassu, s/n- Lagoa vermelha- Tatuí Horário: 09:40hs Empresa: CERAMICA
BRONZE, Endereço: localizada na Estrada Municipal Tatuí-Laranjal Paulista, Bairro Rio das Pedras, Tatuí/SP; Horário: 10:30hs.
- ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2019
Processo 1001249-76.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iracema Moretti de
Miranda - Vistos. Ante a entrega do laudo pericial, considerando tratar-se de perícia realizada por médico, tendo o perito se
deslocado até o prédio do Fórum, consumindo praticamente parte do dia para a realização da prova, bem como pela qualidade e
complexidade do laudo apresentado, arbitro os honorários em R$ 400,00, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução
00305/2014, do CJF. Requisite-se. Aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se a autora para se manifestar sobre o laudo
perícia. Int. - ADV: RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2019
Processo 0000666-11.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 4003089-80.2013.8.26.0624) (processo principal 400308980.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - *Sobre certidão do oficial de
justiça, mandado cumprido negativo, manifeste-se o exequente. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0002501-68.2018.8.26.0624 (processo principal 0009231-81.2007.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Antonio Sérgio Soares - Unimed de Tatuí - Cooperativa de Trabalho Médico - Fica o(a) executado(a) intimado(a) a recolher as
custas finais, no valor de R$ 770,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme determinado na r.
Sentença de fl. 48. - ADV: REGINALDO MORENO (OAB 139553/SP), MAURO CARDOSO CHAGAS (OAB 159759/SP), PAULO
NOGUEIRA MOMBERG JUNIOR (OAB 255808/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)
Processo 0002750-82.2019.8.26.0624 (processo principal 0016959-03.2012.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, bem como recolha a(s)
taxa(s) de pesquisa(s). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003711-57.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1004347-11.2015.8.26.0624) (processo principal 100434711.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Euro Participações e Negócios Imobiliários Ltda - Irene dos
Santos - Fl.171/172 “1”: inicialmente, converto o valor bloqueado a fl.167/168 em penhora, procedendo o cartório à transferência
para conta judicial. Considerando que a executada foi intimada por edital, desnecessária e impossível sua intimação da penhora
pessoalmente, pelo que deve-se apenas intimar o curador especial. Itens “2 e 3”: defiro a pesquisa de veículo via sistema
RENAJUD, bem como a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via sistema INFOJUD, arquivando-se em pasta
própria. Item “4’: expeça-se a respectiva certidão. - ADV: ALEXANDRA CUBAS MACEDO (OAB 217098/SP), MARCEL MACHADO
MONTEIRO (OAB 163634/SP), LUCIANI AQUINO BARAO (OAB 416812/SP), CINTHIA MACHADO MONTEIRO (OAB 234125/
SP)
Processo 0004252-90.2018.8.26.0624 (processo principal 0002594-22.2004.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosa Maria de Almeida Sousa - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV:
HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP)
Processo 0006587-19.2017.8.26.0624 (processo principal 0013212-45.2012.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Ecopark - Associação Amigos do Ecop - Recolha a
parte autora a taxa postal. - ADV: BIANCA MARIANO BRÉGULA (OAB 300231/SP)
Processo 0006972-93.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1002207-62.2019.8.26.0624) (processo principal 100220762.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Auto Posto Tatuimar Ltda - Fabricio Lima Donzelli - Sobre
a impugnação, manifeste-se o exequente. - ADV: RODOLFO VIEIRA DE CAMARGO ARRUDA (OAB 120626/SP), CESAR
AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 143629/SP)
Processo 0010252-09.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1001904-82.2018.8.26.0624) (processo principal 100190482.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Celso Simões do Amaral e Silva - Complemente o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º