Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
1923
RELAÇÃO Nº 0479/2019
Processo 0000844-35.2019.8.26.0114 (processo principal 1007325-31.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Osmar Celso Ferrari - Nathalia Carvalho Malta - Já recolhidas as custas nos termos
do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.36 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Nathalia Carvalho Malta , CPF: 018.434.17103, RG: 42.877.389-8, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 20.328,04, último cálculo apresentado nos autos (fls.40/42).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a
conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Intime-se. - ADV: ADALBERTO LAURINDO (OAB 257563/SP)
Processo 0000844-35.2019.8.26.0114 (processo principal 1007325-31.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Osmar Celso Ferrari - Nathalia Carvalho Malta - Fls. 47/49 Verifico que a executada não
possui advogado constituído nos autos. Assim, antes de analisar o pedido de homologação de acordo, deverá a parte proceder
ao reconhecimento de firma. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO LAURINDO (OAB 257563/SP)
Processo 0003754-35.2019.8.26.0114 (processo principal 1000314-82.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Cristiane Neves - Vista do resultado da(s) pesquisa(s)
realizada(s) o exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004082-62.2019.8.26.0114 (processo principal 1057745-74.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compromisso - Vera Lúcia Benites Macedo - E.E.O.S. - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi
Iguaçu Pr/sc/sp - Fls.: ciência aos exequentes, observando que são documentos sigilosos e por isso só poderão ser visualizados
se o procurador que está cadastrado nos autos acessar o processo utilizando seu certificado digital. Devendo , inclusive ,
manifestar-se em termos de prosseguimento; ficando parados, os autos serão arquivados . - ADV: MARIA AMELIA CREMASCO
(OAB 142937/SP), LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 223121/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004449-86.2019.8.26.0114 (processo principal 1034413-49.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - C.V. - J.S.S. - Penhora formalmente em ordem (fls.61). Fica o(a) executado(a)
advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo legal Nada.Mais. - ADV: ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB
126690/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), JOAO DE SOUZA SANTOS (OAB 74324/SP)
Processo 0005371-30.2019.8.26.0114 (processo principal 1016860-81.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Emporio Hospitalar Comercio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda - Emporio Lima Valente Comercio de
Produtos Alimenticios Ltda - Me - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.46 e
fls.51, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do
executado(a)(s), Emporio Lima Valente Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me , CNPJ: 15.673.417/0001-92, via sistema
on line, limitado ao valor de R$ 2.805,01 último cálculo apresentado nos autos (fls.43/44). Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854,
§3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 0005371-30.2019.8.26.0114 (processo principal 1016860-81.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Emporio Hospitalar Comercio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda - Emporio Lima Valente Comercio de
Produtos Alimenticios Ltda - Me - Vista do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) o exequente deverá manifestar-se em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB
235730/SP)
Processo 0007057-57.2019.8.26.0114 (processo principal 0011351-80.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A - Sanasa Campinas - Filadélfia Comercio e Transportes
Ltda. - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.45, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s),
Filadélfia Comercio e Transportes Ltda. , CNPJ: 61.775.854/0001-34, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 51.797,15,
último cálculo apresentado nos autos (fls.43/44). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP),
GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRA (OAB 66077/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB
205596/SP)
Processo 0007057-57.2019.8.26.0114 (processo principal 0011351-80.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sociedade de Abastecimento de Agua e Saneamento S/A - Sanasa Campinas - Filadélfia Comercio e Transportes
Ltda. - o executado não foi intimado da penhora realizada via bacenjud às fls. 53. Ao executado: a penhora nos autos está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º