Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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Extinção da Execução - Nelson Chiteco e outro - Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A - Com efeito, a decisão de fl. 89
indeferiu a gratuidade processual e concedeu o prazo de 15 dias para os embargantes recolherem as custas processuais
iniciais, sob pena de extinção. Embora devidamente intimados, os embargantes permaneceram silentes (fl.91). Portanto, não
recolhidas as custas processuais, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
I, IV, ambos do CPC. Certifique-se nos autos da execução. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: WESLEY GARCIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1006733-72.2019.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - H.T.P. Fl.41/43: anote-se. Fl.44/53: diante dos documentos juntados, defiro ao requerido a gratuidade da justiça, nos termos do artigo
98 do CPC. Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), GUILHERME COSTA DE CAMARGO BARROS (OAB 405913/SP), FELIPE SIMÕES BARATA (OAB 428103/SP)
Processo 1006821-13.2019.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vws
Empreendimentos Urbanísticos - Recolha o autor a taxa/diligência para citação. - ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB
34845/SP)
Processo 1007197-96.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Fadel Transportes e Logística Ltda.
- Recolha o autor a taxa de citação, ou esclareça se pretende a expedição de carta precatória. - ADV: FERNANDO MELO
CARNEIRO (OAB 285865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2019
Processo 0002117-08.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1004694-10.2016.8.26.0624) (processo principal 100469410.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.C.F. - M.C.C. - Diga o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção, ante à impossibilidade jurídica do pedido de cumprimento
de sentença pelo rito da execução por quantia certa. - ADV: FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 353588/SP),
DENISE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 74830/SP), MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP), WAGNER
ROBERTO LOPES (OAB 160674/SP)
Processo 0003873-18.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1000469-44.2016.8.26.0624) (processo principal 100046944.2016.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.F.X.B.S. - - L.R.X.B.S.
- Fl.31: diante da informação, defiro a expedição de mandado de intimação do executado nas dependências do Fórum, com
urgência, ocasião em que o executado tem audiência designada para o dia 12/11/2019, às 14h, junto aos autos do processo nº
1005926-52.2019. - ADV: PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP)
Processo 0003876-70.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1009226-56.2018.8.26.0624) (processo principal 100922656.2018.8.26.0624) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Gomes Rodrigues Junior - Elisângela Patrícia
Furue de Moura - Cunpra-se a parte final da decisão proferida a fl. 29/33. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIA DO CARMO
SANTOS (OAB 107981/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP)
Processo 0005071-90.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1008389-98.2018.8.26.0624) (processo principal 100838998.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.C.R.T. - Fl.59/60 e 64:
diante do alegado descumprimento do acordo de fl.49, antes de analisar o pedido de prisão, determino a intimação do executado,
pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de decretação de sua prisão civil. Apresente
o exequente a planilha atualizada do débito e, após, expeça-se o respectivo mandado. - ADV: OSEIAS JACO HESSEL (OAB
318080/SP), LEANDRO EDUARDO NUNES (OAB 196049/SP)
Processo 0005207-87.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1000623-91.2018.8.26.0624) (processo principal 100062391.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.V.C.B. - Fl.45/46 e 51: diante do alegado descumprimento do acordo
pelo executado, antes de analisar o pedido de decretação de sua prisão civil, determino a intimação pessoal do executado para
efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES
(OAB 193565/SP)
Processo 0006033-50.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1002930-23.2015.8.26.0624) (processo principal 100293023.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.H.Z. - R.Z. - Fl.55/59, 84 e 89: diante do depósito, do parecer
do Ministério Público, e considerando que manifestação do exequente a fl.89, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente
execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o
levantamento dos valores de fl.58/59 em favor do exequente, providenciando o advogado(a) a juntada aos autos do Formulário
de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, a fim de possibilitar a expedição do MLE, nos termos do comunicado Conjunto
nº 1514/2019. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB
255782/SP), JAIR FERREIRA DUARTE NETO (OAB 286174/SP)
Processo 0009257-59.2019.8.26.0624 (apensado ao processo 1002313-58.2018.8.26.0624) (processo principal 100231358.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.R.O.F. - Processe-se em segredo de Justiça (art.189, II do
Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Intime-se o devedor
para que, em 03 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 335,98 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do
pronunciamento judicial e pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ELI PIRES DE CAMARGO (OAB 113003/SP),
RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP)
Processo 0009629-76.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1003112-43.2014.8.26.0624) (processo principal 100311243.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - B.V.B. - L.S.S. - Fl.141: por ora, encaminhem-se
os autos ao CRI, solicitando informações quanto ao imóvel matriculado sob nº 49.915, bem como cópia atualizada da matrícula.
Proceda o cartório à pesquisa das últimas 05 declarações de imposto de renda do executado, arquivando-se em pasta própria.
- ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP), LUCIANE GABRIEL FERREIRA (OAB 197824/SP), WILLIAM ROBERTO
VALLERINE (OAB 241560/SP), RODOLFO DE ARAÚJO SOUZA (OAB 237674/SP)
Processo 0009659-77.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1001657-72.2016.8.26.0624) (processo principal 100165772.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.E.O.C. - Fl.45: expeça-se carta precatória para intimação do
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