Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
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FAZ SABER a(o) ANTONIO DE JESUS CRUZ, Brasileiro, Lavrador, CPF 988.020.895-15, com endereço à R: LIBERATO
SEBASTIAO PETERMAN, 99, fundos (Bar da Maria Bocão), JD. PLANALTO, CEP 13835-000, Conchal - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Tereza Candida Pereira do Prado, alegando em síntese: a requerente
alugou uma casa ao réu, mediante contrato verbal. Ocorre que o réu não pagou vários meses de energia elétrica, totalizando o
valor de R$ 1.168,39. Procurado pela autora, se negou a pagar o débito. Inclusive as contas de energia estão em nome dele.
Requer que o citado pague o valor de R$ 1.168,39. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
COTIA
Juizado Especial Cível
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O Doutor EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ, Meritíssimo Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Faz saber, por meio deste edital, àqueles que possa interessar, haver designado dia 29 de novembro de 2019, às 10h30min,
para realização da correição ordinária no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca referente ao exercício de
2019. Faz saber, outrossim, que durante os trabalhos correcionais, receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer reclamações
ou informações sobre os serviços forenses. E, para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente que será afixado e
publicado na forma da lei. Oficie-se à OAB local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, aos
30 de outubro de 2019.
EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ
Juiz de Direito
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE HERRERA RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE José Nilson de Oliveira,
REQUERIDO POR Marinalva Maria de Lima Oliveira - PROCESSO Nº1006418-39.2018.8.26.0152.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/07/20190,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA, RG 10.777.411-2, CPF 054.469.218-79, diagnosticado com
sequelas de Acidente Vascular Encefálico (CID 10:I 64), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
todos atos da vida civil, sem a representação de do(a) curador(a), em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para
outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e
representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados
a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação
etc.); e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARINALVA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, RG nº
11.658.651-5, CPF nº 289.569.918-63. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Osvaldo Lino dos Santos,
REQUERIDO POR Maria Sueli Silva Santos - PROCESSO Nº1005722-03.2018.8.26.0152.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/07/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de OSVALDO LINO DOS SANTOS, RG 63.500.049-0, CPF 015.264.764-25, diagnosticado com
deficiência intelectual moderada (CID F 71), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos os atos da
vida civil, sem a representação de do(a) curador(a), em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar ao(à)(s)
curador(es) poderes para em nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os
interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde
física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação, etc.); e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º