Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
1521
Processo 1502024-57.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
Processo 1502032-34.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 120 dias. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO (OAB 310328/SP)
Processo 1502042-78.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 6 meses. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO (OAB 310328/SP)
Processo 1502109-48.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos,
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de
3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por
no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos
lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel
de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão,
nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Douglas Tupinambá Camargo, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela
JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com
nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903,
do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do
edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital
deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que:
- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com
os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:
(i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta
por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate
de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo
prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo
à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado
que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para
comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam
ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SOLANGE
SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
Processo 1502132-91.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Nelson
das Chagas Junior e outro - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da Fazenda do Estado
de São Paulo, devendo o Procurador da exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo requerido (12 meses).
Decorrido, manifeste-se a exequente. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP), CARLOS AUGUSTO GEBIN (OAB
294225/SP), NELSON DAS CHAGAS JUNIOR (OAB 400755/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP)
Processo 1502260-09.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 6 meses. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 1502400-43.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 6 meses. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
Processo 1502431-63.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Manifestese a exequente quanto sua exclusão do polo passivo. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 1502644-69.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Deixo
de expedir o AR digital, tendo em vista a ausência de comprovação do ressarcimento das despesas postais, nos termos do
Provimento CSM nº 2.292/2015, artigos 1º e 3º e da Lei nº 11.608/03, parágrafo único, III. Diga a exequente. - ADV: SOLANGE
SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
Processo 1502772-89.2019.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos.
Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 6 meses. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º