Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
2320
139033/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2019
Processo 0000699-91.2019.8.26.0400 (processo principal 1004245-11.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jacira Isabel da Silva Dias - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente feito. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RANIERI FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/
SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0002237-10.2019.8.26.0400 (processo principal 1005847-71.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Durvalino Prioli - Vistos. Abra-se vista ao Instituto requerido, via portal, para apresentar
a planilha de débito. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0003223-61.2019.8.26.0400 (processo principal 1002750-92.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sonia Maria Bueno Mendes - Manifeste-se a exequente sobre a memória de cálculo
juntado pelo Instituto requerido. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0005806-87.2017.8.26.0400 (processo principal 1002462-18.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carlucia Dias dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento judicial em nome do(a) requerente referente ao depósito judicial comprovado
nos autos, facultando consignar o nome de seu patrono visando proceder ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento
bancário depositante, desde que lhe tenham sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no
instrumento de mandato juntado aos autos, ficando a cargo do advogado imprimir o alvará, via SAJ. Deverá constar do alvará o
prazo de validade de trinta (30) dias contados da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho
da Justiça Federal. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado do
valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida. Após, manifeste-se a parte
interessada quanto a satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP),
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 1000025-96.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Barbosa
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Teor do ato: “Ciência ao requerente acerca do ofício recebido, fls.
138/142.” - ADV: VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP)
Processo 1000121-14.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Roberto da Silva “Ciência ao requerente acerca do agendamento da perícia para o dia 08 de novembro de 2019, às 08:15 hrs, a ser realizada na
empresa Guarani S/A localizada à Rodovia Assis Chateaubriand, Km 155 - Zona Rural - Olímpia/SP pelo perito nomeado, Sr.
Omar Eduardo De Nadai. Devendo o requerente comparecer munido de documentos de identificação, carteira de trabalho, etc,
conforme fls.424.” - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1000427-17.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Izaias Mota INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Ciência às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 04 de
novembro de 2019, às 08:00 hrs, a ser realizada na Tereos Açúcar e Energia - Fazenda Guarani - Unidade de Severínia - SP
pelo perito nomeado, Sr. Alexandre Ruy. Devendo o requerente comparecer munido de documentos de identificação, carteira de
trabalho e demais documentos solicitados pelo referido perito, conforme fls.400/402.” - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/
MT), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
Processo 1000532-33.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - EDUARDO BERNI
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, esclarecendo para quais períodos
e atividades pretende a realização de perícia técnica, especificando os locais em que o autor efetivamente trabalhou, com seus
respectivos endereços. Int. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1000992-44.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Schentl dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Desnecessária a produção de prova oral. Não havendo
mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 15(quinze) dias úteis para apresentação
de alegações finais. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, sobre o laudo pericial de fls. 103/109. Em seguida, oficiese ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, requisitando o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RANIERI FERRAZ NOGUEIRA (OAB 298168/
SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1001109-69.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adelson Soares
de Oliveira - Vistos. Fls. 532/534. Dê-se ciência as partes, ao autor na pessoa de seu advogado, ao Instituto requerido via portal,
do agendamento da perícia judicial na Unidade Tereos Açúcar e Energia - Severínia, para o dia 04/11/2019 às 08h00, a ser
realizada pelo Engenheiro Alexandre Ruy, encaminhe-se esta decisão via e-mail a empresa indicada solicitando autorização de
entrada nas dependências para realização de laudo pericial, a fim de instruir os autos de aposentadoria acima indicado. Intimese. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1001617-49.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ricardo Ferraz Delfino - Vistos. Desnecessária a produção de prova oral. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de alegações finais. Sem prejuízo, digam
as partes, em igual prazo, sobre o laudo pericial de fls. 178/190. Em seguida, oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária
Federal do Estado de São Paulo, requisitando o pagamento dos honorários periciais. Oportunamente, tornem conclusos para
prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1001632-86.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Julinho Pedreti
- “Ciência ao requerente acerca do agendamento da perícia para o dia 25 de outubro de 2019, às 08:00 hrs, a ser realizada na
empresa Guarani S/A localizada à Rodovia Assis Chateaubriand, Km 155 - Zona Rural - Olímpia/SP pelo perito nomeado, Sr.
Omar Eduardo De Nadai. Devendo o requerente comparecer munido de documentos de identificação, carteira de trabalho, etc,
conforme fls.487.” - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 1001641-43.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 - N.A.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º