Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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resultado das pesquisas retro e em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1002420-31.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aliança Gourmet Alimentos Ltda Epp
- Vistas dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. - ADV: HELEN POGLITSCH CAVANI
(OAB 393710/SP), JONNY ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP)
Processo 1002470-18.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal dos
Cristais - Vistos. Homologo o acordo a que as partes chegaram (fls. 62/63) e DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, pelo prazo
concedido pela parte credora para cumprimento voluntário da obrigação (Código de Processo Civil, artigo 922). Após o término
do prazo concedido, sem nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive sobre a extinção
do feito, pelo pagamento. Intime-se. Hortolândia, 05 de agosto de 2019. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1002598-43.2016.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Getulino Hosamu Miyanohara Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária e outros - Recebido o Recurso de Apelação, manifeste-se o Requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, para apresentar contrarrazões, conforme disposto NSCGJ art.196, inciso XXVIII. - ADV: ANA CAROLINA
GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002792-38.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ever Express
Agenciamento Internacional Ltda. - Vistos. Considerando o quanto disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora
em réplica, especialmente acerca da alegação de incompetência suscitada pela requerida. Com a manifestação ou decorrido o
prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 375142/SP)
Processo 1002803-09.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Vistas dos
autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos de
prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. - ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP)
Processo 1002841-84.2016.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Empreendimentos Imobiliários Jardim
Novo Cambuí Ltda. - Vistas dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado
das pesquisas retro e em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. - ADV:
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 1002847-28.2015.8.26.0229 - Monitória - Espécies de Contratos - Intistuto Educacional do Estado de São Paulo
- Vistas dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP)
Processo 1003054-85.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivo dos Santos Sellis - Maria
Aparecida de Arruda Antonio - Instalações Hidráulicas - Vistos. Trata-se de Ação em Procedimento Comum, proposta por Ivo dos
Santos Sellis em face de Maria Aparecida de Arruda Antonio - Instalações Hidráulicas, pretendendo, em síntese, o rompimento
da relação contratual entre as partes. Em sede de liminar, requereu a suspensão de cobrança e inscrição nos órgãos de
proteção ao crédito. Deferida a tutela provisória (fls. 34/35). Citação via postal (fls. 38). As partes requereram a homologação
do acordo extrajudicial a que chegaram (fls. 39/40). Manifestou-se o requerente informando o adimplemento do acordo (fls.
54/55). É o relatório. Decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
mediante concessões mútuas.” O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz,
objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de
delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo,
portanto, obstes à homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo
a que chegaram as partes (fls. 39/40), nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível, promovida por Ivo dos Santos Sellis
em face de Maria Aparecida de Arruda Antonio - Instalações Hidráulicas, JULGANDO EXTINTO o processo, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, “b” inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Custas e
honorários na forma pactuada pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIS
MARCELO MACHADO GORDO (OAB 421455/SP), RAQUEL OLIVEIRA DE BRITO (OAB 299414/SP)
Processo 1003061-77.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raimunda Santiago dos
Santos - Banco Itauleasing S/A - Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1003075-66.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Parque Havard - Vistas
dos autos ao patrono da parte autora para: manifestar-se, no prazo legal, sobre o resultado das pesquisas retro e em termos
de prosseguimento, sob pena de extinção nos termos do art. 485, inc. III, do CPC. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB
222129/SP)
Processo 1003211-92.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Marcamp Equipamentos Ltda Rcr Representações e Serviços Ltda - Vistos. Marcamp Equipamentos Ltda mova a presente Ação de Cobrança em face de Rcr
Representações e Serviços Ltda, pretendendo, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de R$ 136.570, 53. Para tanto,
aduz que firmou com a ré contrato de locação (LO 105275.03.17) com prazo determinado, vigente entre 14/04/2017 a 31/03/2018,
com a previsão de pagamento mensal de R$ 3.600. Acontece que a ré se tornou inadimplente em fevereiro de 2017, alegando a
ocorrência de incêndio que inutilizou os itens locados (empilhadeira, bateria, carregador de bateria e carro suporte), sendo que
essa escusa não foi aceita pela autora, pois o contrato entabulado entre as partes previa a responsabilidade da ré, locatária,
pelo ressarcimento dos valores correspondentes aos itens locados, com abatimento no preço em razão do tempo de uso, bem
como previa que incumbia à locatária a manutenção dos equipamentos e do local de armazenamento, visando a conservação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º