Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
524
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu WILSON
ANTÔNIO GARCIA, qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos e pagamento de 10 (dez) dias-multa, como incurso no art.
155, § 4°, inciso IV, do Código Penal, e o réu LUÍS ANTÔNIO ALVES CHAVES, qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos,
08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, como incurso no art. 155, § 4°, inciso IV, do
Código Penal, e à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa,
como incurso no art. 344 do Código Penal.Nos termos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade
imposta ao réu Wilson por duas restritivas de direitos: a primeira consistente na prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, em local a ser designado pelo Juízo da execução, pelo mesmo período da pena fixada; a segunda, em
prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo a ser revertido para entidade pública ou privada com destinação social também
indicada pelo Juízo da execução. Na hipótese de cumprimento da pena corporal, fixo o regime aberto, nos termos do artigo 33, §
2°, “c”, do Código Penal, podendo recorrer em liberdade diante da primariedade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sertaozinho, aos 25 de junho de 2019.
EDITAL
Processo Físico nº:
0015760-27.2012.8.26.0597
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu: Leandro Jose Azevedo Augusto e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Leandro Jose
Azevedo Augusto e outros, PROCESSO Nº 0015760-27.2012.8.26.0597, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Angel Tomas
Castroviejo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
JOSE AZEVEDO AUGUSTO, Brasileiro, Solteiro, Marmorista, RG 44280381, pai Jose Augusto Irmao, mãe Angela Maria
Azevedo Augusto, Nascido/Nascida em 15/03/1992, de cor Branco, natural de Cupira, - PE, com endereço à Rua Elis Regina
Carvalho Costa, 487, Jardim Canaã, CEP 14169-260, Sertaozinho - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: III- DispositivoAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido da Justiça Pública para condenar
José Ricardo da Silva como incursos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de um ano e oito meses de reclusão e
o pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa, bem como para absolvê-los da imputação de terem violado o disposto no
artigo 34, caput, da mesma Lei, nos termos do inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal, e também para absolver
Leandro José Azevedo Augusto e João Marcos Miranda da imputação de terem violado o disposto nos artigos 33, caput, e 34,
caput, ambos da Lei 11.343/06, com base, respectivamente, nos incisos VII e III do artigo 386 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, lance-se o nome de José Ricardo no rol dos culpados e comunique-se a Justiça
Eleitoral.Condeno-os ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/03, ficando suspensa a execução porque beneficiários da assistência judiciária.P. R. I. C.De Ribeirão Preto, Para
Sertãozinho, 18 de setembro de 2017. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 25 de junho de
2019.
EDITAL
Processo Físico nº:
0015760-27.2012.8.26.0597
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu: Leandro Jose Azevedo Augusto e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Leandro Jose
Azevedo Augusto e outros, PROCESSO Nº 0015760-27.2012.8.26.0597, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Angel Tomas
Castroviejo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO
MARCOS MIRANDA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 17590938, mãe Romilda Miranda, Nascido/Nascida em
17/03/1991, de cor Pardo, natural de Itaobim, - MG, com endereço à Rua Humberto Ortolan, 1932, Alto do Ginásio, CEP 14169140, Sertaozinho - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III- DispositivoAnte o exposto,
julgo procedente em parte o pedido da Justiça Pública para condenar José Ricardo da Silva como incursos no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/06, às penas de um ano e oito meses de reclusão e o pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa, bem
como para absolvê-los da imputação de terem violado o disposto no artigo 34, caput, da mesma Lei, nos termos do inciso III do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º