Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
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apresentam restrições, por ora, realize-se a pesquisa Infojud a fim de verificar se o executado tem outros bens. Se negativo o
resultado, defiro a penhora sobre os direitos do executado sobre os veículos. Int. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES
RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP), ANTONIO DE PADUA QUEIROZ FIALHO MEDINA (OAB 155836/MG)
Processo 0002922-21.2016.8.26.0659 (processo principal 0007265-41.2008.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - Lívia Gogolla de Holanda - D.A.B.H. - Nos termos do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta
precatória digital por peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, a
exequente, a distribuição da precatória de fls 123/124, comprovando-se nos autos a distribuição, no prazo de quinze dias. - ADV:
LEANDRO GALVAO DO CARMO (OAB 326257/SP), KARINA ESTEVES NERY PIGATTI DA SILVA (OAB 185663/SP)
Processo 0003529-97.2017.8.26.0659 (processo principal 0002700-68.2007.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Alimentos - Nicoly Rodrigues Costa - W.C. - Vistos. 1 -Ante a planilha apresentada às fls. 159 pela exequente, providencie,
o executado, em três dias, a comprovação do pagamento das prestações em aberto. Na inércia, voltem para apreciação do
pedido de prisão. 2 -Sem prejuízo, em igual prazo, o executado deverá informar se está regularmente empregado, apresentando
sua carteira de trabalho. Em caso positivo, deverá informar os dados da empregadora para implementação do desconto dos
alimentos em folha de pagamento. Int. - ADV: PRISCILA CHEBEL (OAB 162480/SP), FELIPPE GASPARINI TIBURTIUS (OAB
347843/SP)
Processo 0003569-45.2018.8.26.0659 (processo principal 0003086-20.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.P.S. - - G.P.S. - O.E.S.S. - Vistos. Depreque-se a intimação no endereço informado às fls. 47. Int. - ADV:
DANIELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA BIANCALANA (OAB 251724/SP)
Processo 0004335-98.2018.8.26.0659 (processo principal 0004040-13.2008.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.S.E. - N.E. - Vistos. Considerando que a procuração de fls. 6 não confere à patrona poderes para desistir do
pedido, junte-se a anuência da exequente. Int. - ADV: ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 0004406-03.2018.8.26.0659 (processo principal 0004790-68.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.Y.F.N.Y. - D.M.Y. - Vistos. Fls. 42/42: Vista ao executado. Uma vez que o pedido de parcelamento não foi aceito
pelo exequente, o pagamento deverá ser realizado de forma integral, ficando concedidos três dias para a quitação da dívida.
Não havendo pagamento nesse prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAGDA SIMONE
BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP), MARCIO BRASILINO DE SOUZA (OAB 312391/SP)
Processo 1000057-03.2019.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.E.G.S. - V.S. - A certidão de
honorários já foi expedida. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
Processo 1000072-69.2019.8.26.0659 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ingrid Gonçalves Borges
- Vistos. 1 -Defiro a gratuidade da justiça. 2 -Defiro a realização de consulta ao BacenJud a fim de apurar eventuais saldos
bancários deixados pelos falecidos. 3 -Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informação sobre saldos de
FGTS e PIS deixados pelos falecidos. 4 -Quanto ao levantamento de verbas rescisórias, o pedido deverá ser esclarecido, uma
vez que a requerente informa que a genitora estava desempregada por ocasião do falecimento e o genitor recebia benefício
previdenciário desde 2003. Int. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP)
Processo 1000124-07.2015.8.26.0659 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.S.B. - W.E.B.
- Vistos. Fls. 106: Anote-se o endereço atual do executado. Verifico que, às fls. 84, já houve intimação do executado acerca da
penhora realizada. De outro lado, o estado de conservação do veículo deverá ser levado em conta para estabelecer o seu valor.
Assim, depreque-se a avaliação por oficial de justiça. Int. - ADV: EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP), MARY LUCIA
FERRAZ ABRANTES (OAB 108529/SP)
Processo 1000252-56.2017.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.M.R.S. - J.G.S. - R.C.V. - Fls. 263/265: Vista ao
perito. Int. - ADV: DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 1000254-55.2019.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiene Ferreira Costa - Matheus Henrique Gomes
da Motta - - Lucas Henrique Gomes da Motta - Celso Gomes da Motta - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1
-Providencie, a inventariante, a juntada aos autos do protocolo da entrega da declaração de ITCMD no Posto Fiscal. 2 -Fls.
51/52: Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP)
Processo 1000380-76.2017.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.K.O.J. - L.S.O.
- Vistos. Verifico que na mesma data de sua petição de fls. 90, a exequente requereu nos autos nº 1000581-68.2017 a intimação
do executado no endereço onde já foi localizado e onde continuaria residindo. Dessa forma, esclareça o pedido de diligência nos
endereços apontados nas pesquisas. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO SAUERBRONN DE ANDRADE (OAB 351611/SP)
Processo 1000483-20.2016.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dalva de Almeida de Oliveira - Naiara
Almeida de Oliveira Teixeira - - Marli Garcia de Oliveira - - Eduardo Garcia de Oliveira - - Cristiancleria Almeida de Oliveira Jaoud
- Osvaldo Garcia de Oliveira - Vistos. A petição de fls. 101/102 foi dirigida indevidamente a estes autos. A peticionária deverá
promover a juntada nos autos de Remoção de Inventariante, nº 0001100-89.2019,. Após, aguarde-se a decisão naqueles autos
para prosseguimento do Inventário. Int. - ADV: ANA CAROLINA CELIDONIO ZOIA (OAB 361513/SP), MALAQUIAS ALTINO
GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1000581-68.2017.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.K.O.J. - L.S.O. - Vistos. Fls. 114: Intime-se
o executado por carta precatória. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO SAUERBRONN DE ANDRADE (OAB 351611/SP)
Processo 1000581-97.2019.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P. - O.C.R. - Vistos. Expeça-se a certidão de
honorários. Int. - ADV: ALMIR VENTURA LIMA (OAB 235740/SP), IRACI MANENTE FERREIRA (OAB 80862/PR)
Processo 1000876-42.2016.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.N.M. - L.T.M. - - L.T.M. - Vistos.
Não houve ainda resposta ao ofício de fls. 529. O encaminhamento foi realizado pelas requeridas, que deverão juntar aos autos
a comprovação do recebimento. Após, reitere-se o ofício, consignando prazo de dez dias para resposta, sob pena de crime
de desobediência. Int. - ADV: RUBENS ALBERTO GATTI NUNES (OAB 306540/SP), PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB
174019/SP)
Processo 1000876-42.2016.8.26.0659/01 - Cumprimento de sentença - Oferta - Luana Trevisan Machado - Alexandre Nassif
Machado - Vistos. 1 -Expeça-se a guia de levantamento em favor das exequentes. 2 -Ante a discordância das exequentes, o pedido
de revogação da prisão em razão do adimplemento parcial da dívida fica indeferido. A propósito: HABEAS CORPUS. DIREITO
DE FAMÍLIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. DÉBITO ALIMENTAR INCONTROVERSO.
SÚMULA N. 309/STJ. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REVOGAÇÃO DO DECRETO
PRISIONAL. NÃO CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA DO DÉBITO. EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. (STJ HC 439.973 - MG 2018/0053668-7, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 16/08/2018, Quarta Turma, Data
da Publicação: DJe 04/09/2018). Diante disso, aguarda-se o pagamento da diferença apontada às fls. 229. Int. - ADV: PAULO
OTTO LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP), RUBENS ALBERTO GATTI NUNES (OAB 306540/SP)
Processo 1000901-50.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.C.S.F. - M.J.O.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º