Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
1408
MICHEL SANTOS DOMICIANO, por infração ao disposto no artigo 171 “caput” do Código Penal. A materialidade delitiva restou
comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal). Deprequese a citação e intimação de MICHEL SANTOS DOMICIANO, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10
(dez) dias, a acusação que lhe foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas
testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente
a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes
(isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se
de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum
da Comarca de Jundiaí/São Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública
para a defesa dos interesses de MICHEL SANTOS DOMICIANO. Cite-se e intime-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao
representante do Ministério Público. - ADV: JONATAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 420289/SP)
Processo 1501104-09.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - DAVID
SILVA TORRES - MARCOS ROBERTO PEIXOTO - - BANCO BRADESCO S/A - Observo que para análise do pedido de fls.
110/111, necessário aguardar o encerramento da instrução criminal. Intimem-se. - ADV: FLAVIO PENNA MENDONÇA (OAB
297201/SP)
Processo 1501153-50.2019.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - DANIEL AUGUSTO
MELO COUTINHO - Vista ao Advogado do réu para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. - ADV: GERALDO
VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP)
Processo 1502992-39.2019.8.26.0309 - Pedido de Prisão Temporária - Estupro de vulnerável - A.A.M.F. e outro - A defesa
requer a concessão de liberdade provisória em favor do investigado e o representante do Ministério Público manifestou-se pelo
indeferimento do pedido a fls. 78/79. Analisando os autos, o crime imputado ao investigado e, ainda, que a defesa não trouxe
aos autos qualquer fato novo relevante que posso modificar o entendimento anterior, indefiro o pedido de liberdade provisória.
Observo, por outro lado, que continuam presentes os requisitos legais exigidos para a decretação da prisão temporária que se
faz necessária para resguardar a integridade física da vítima, além de ser medida imprescindível à eficiência das investigações
policiais. Indefiro a gratuidade requerida uma vez que o acusado possui emprego fixo, constituiu advogado e não há nos autos
documento comprovando a alegada hipossuficiência. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV:
CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1504561-12.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - CARLOS
BRUNO DE MACEDO FONTES - A COLETIVIDADE - Aguarde-se a citação de Carlos Bruno de Macedo Fontes e apresentação
da resposta à acusação. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE MORAIS (OAB 354258/SP)
Processo 1504701-46.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA - ROSANGELA MARTINS DE CAMPOS - Providencie a serventia às anotações necessárias
no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto ao advogado constituído, cessando a nomeação do Defensor Público
que deverá ser cientificado. Ante a concordância do representante do Ministério Público, defiro o requerimento da defesa de
fls. 283 e 292 dispensando a apresentação do réu na audiência designada. Observo que o interrogatório do acusado será
deprecado, se o caso, após encerrada a instrução. Oficie-se, com urgência. Intimem-se e dê-se ciência ao Defensor Público. ADV: MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS (OAB 80837/SP)
Processo 1506091-51.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - THIAGO
DA SILVA OLIVEIRA - - GABRIEL TAJINO DO NASCIMENTO - - RAFAEL GOMES WESTPHOL - STELA MARIA TAVOLIERI DE
OLIVEIRA - Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto ao advogado
constituído nos autos. Sem prejuízo, intime-se o advogado para que junte aos autos comprovante de recolhimento da taxa de
mandato, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2019
Processo 0001105-94.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Guia
de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0001111-04.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Guia
de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0001652-37.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Guia
de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0001655-89.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Guia
de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0002099-25.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Guia
de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0002105-32.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - Guia de
levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0002124-38.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - Guia de
levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0002134-82.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Guia
de levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0002144-29.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - Guia de
levantamento de depósito judicial expedida. Aguarda retirada. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0002990-46.2019.8.26.0309 (processo principal 1006252-21.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.B. - Vistos. Diante do teor da certidão retro, homologo o cálculo de fls. 03 para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º