Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2831
3684
(noventa) dias a remessa do laudo pericial. Int. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2019-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000702-56.2017.8.26.0484 (processo principal 0003010-22.2004.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Sarah
Regina Goncalves Pereira - E.L.S.P. - Vistos. Fls. 130: Oficie-se, conforme requerido. Int. - ADV: MÉRCIO MENDES STANÇA
(OAB 185116/SP)
Processo 0001130-38.2017.8.26.0484 (processo principal 0003052-85.2015.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Dissolução - Davi Miguel Moreno Alves - Wesley Alves Nascimento de Souza - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 0001751-98.2018.8.26.0484 (processo principal 1003474-72.2017.8.26.0484) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - T.H.A.C. - G.B.C. - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSAN
NUNES (OAB 255963/SP), RENATO TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP)
Processo 1000492-17.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.S. - J.J.A.S. - Vistos. Ciência
à autora acerca do ofício juntado a fl. 40. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILLIAN
FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 1001475-21.2016.8.26.0484 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Raquel Gimenez de Oliveira Ribeiro Benedito Candido de Oliveira Filho - Cristiane dos Santos Nascimento - Vistos. Fls. 168: Por ora, não se faz possível a extinção
do processo por desistência. Outrossim, conforme determinação constante dos autos (fls. 42), foi procedido o bloqueio de saldo
do “de cujus” (fls. 46/47) e posterior transferência do saldo para depósito judicial (fls. 54/55). Assim, não existindo bens imóveis
e móveis para deliberação de partilha, mas tão-somente os valores em espécie, diga a inventariante sob eventual interesse
na conversão do presente procedimento em Alvará, para fins de levantamento do depósito judicial, anexando-se, se o caso,
anuência de todos os herdeiros. Após, voltem-me. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 1001526-27.2019.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.N. - J.P.M.D. - Promova a procurador da autora
a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, do Ofício de Indicação, documento indispensável para confecção da Certidão
de Honorários, face ao Número de Indicação. Int. - ADV: DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (OAB 64889/SP)
Processo 1001583-45.2019.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Cristina Pio da Silva Vistos. Consta da inicial pedido da parte autora para consulta de eventuais saldos bancários em nome do “de cujus”. Visando a
agilização do presente feito e de posse da presente decisão, devidamente assinada digitalmente, deverá a (o) requerente ANA
CRISTINA PIO DA SILVA, brasileira, desempregada, portadora do RG. 33.476.561-4 e CPF/MF 274.950.318-32, residente na
rua Nina Ferrato, 11 - Casa - Jardim Alvorada, em Promissão - SP, a promover as seguintes diligências: 1) Junto às agências
bancárias de Promissão - SP., solicitando informações acerca de eventuais saldos bancários ou aplicações financeiras em nome
do “de cujus” JOSÉ DE SOUZA FILHO, que era portador do RG 6.792.107 e CPF/MF 710.094.268-34, devendo o Sr. Gerente
fornecer as informações correspondentes. Obtidas as informações acima deferidas, deverá o (a) inventariante promover a
juntada das mesmas no presente feito para ulteriores deliberações. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA
HERMOGENIA DE OLIVEIRA (OAB 82058/SP)
Processo 1001795-66.2019.8.26.0484 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.F.F. - F.W.F. - Vistos. Defiro ao(à) Autor(a) os benefícios da assistência
judiciária e nomeio o(a) Dr(a). Richard Alves Comotti para defender seus interesses, anotando-se. Intime-se o executado acima
qualificado(a)nos termos do artigo 528, do CPC, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito
no valor de R$ 900,90 (NOVECENTOS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda, ou para que comprove que já o fez ou ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão. O mandado de intimação será acompanhado de senha para acesso aos autos digitais, que contém a íntegra da
petição inicial e documentos Intimem-se. - ADV: RICHARD ALVES COMOTTI (OAB 355407/SP)
Processo 1001799-06.2019.8.26.0484 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S.S. - - S.A.F.S. - Vistos. Considerando-se
os documentos que instruíram a inicial, com base no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) juntar a cópia da certidão de
casamento; b) providenciar a assinatura dos requerentes na petição inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS CURSINO VILLELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2019
Processo 0000043-72.2002.8.26.0484 (484.01.2002.000043) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cooperativa de Laticinios de Promissao - Vistos. Fls. 260: Defiro, providenciando
a Serventia o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º da Lei 6.830/80. Com o
advento do prazo de prescrição intercorrente, tornem conclusos para extinção. Com a finalidade de se evitar a desnecessária
movimentação do presente feito e considerando-se o fato de que o pedido de arquivamento foi solicitado pela própria parte
exequente, desnecessária a intimação da mesma acerca deste despacho. Int. - ADV: DARIO SIMOES LAZARO (OAB 22339/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º