Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
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Processo 1002299-41.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Silvestre - Banco do Brasil S/A - Vistos. Deixo de apreciar a manifestação de fls. 304/305, uma vez esclarecido o alcance da
decisão mencionada a fls. 289/290. Tendo em vista o pagamento da verba honorária noticiada, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Expeça-se mandado de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor
não tem interesse em discutir o débito (preclusão consumativa). Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CRISTIANE BETTONI GODOY (OAB 190898/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002412-87.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Emece Livraria e Papelaria Ltda
- Conselho de Pastores Em Jaú e Região - Conpej - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o
que de direito quanto à informação trazida pelo{a} Sr{a} Oficial{a} de Justiça de que teria deixado de proceder ao cumprimento
do mandado de citação/penhora que por várias vezes encontrou o local fechado). Prazo 30 dias - ADV: CINARA BORTOLIN
MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1002757-87.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antônio Carlos Morelli - Jose Paulo Morelli - - Nelson Lourival Morelli - Empreiteira Fernandes & Silva Ltda Me - - Ademar Pereira da Silva - - Sonia
Regina Fernandes - C E R T I D Ã O FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE/
REQUERIDO (Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos , e das peças que a acompanharão
(fls. 01 e 02) visando a citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovado
a sua distribuição). OBSERVAÇÃO: DEVE-SE SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVO PRÓPRIO
PARA GERAR DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24 CREATOR) da carta precatória e documentos para sua instrução.
Sendo certo que a referida SENHA DE ACESSO estará nela contida.. Nada Mais. Jaú, 05 de junho de 2019. Eu, ___, Andriete
Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP), ANTONIO
MARCOS ORSELLI (OAB 302446/SP)
Processo 1002791-28.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Manuel Panegali Clemente Agueda Aparecida Minatel - Vistos. Uma vez que a ré não foi citada acolho o postulado e redesigno audiência de conciliação e
contestação para o dia 28/08/2019 às 16:35h. Cite-se e intime-se o réu, observando-se o novo endereço informado, que deverá
ser anotado nos registros. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de
seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico
até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese
deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de
Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB
249469/SP)
Processo 1002965-37.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E. R. Mira Locação e
Comércio de Máquinas Eireli - Me - José Manoel de Souza Junior - FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR.
ADVOGADO DO(A) REQUERENTE (EXEQUENTE) - Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos,
e das peças que à acompanharão (fl.s 01/02, 10/15) - visando a citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após,
em continuidade deverá ser comprovada a sua distribuição. OBSERVAÇÃO: deve-se SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE
através de aplicativo próprio para gerar documentos em PDF (sugestão: PDF24 Creator) da carta precatória e documentos
para sua instrução. Sendo certo que a referida SENHA de ACESSO estará nela contida. PRAZO: TRINTA (30) DIAS - ADV:
MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP), GABRIEL YONTA MOLAN (OAB 422734/SP)
Processo 1003144-68.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Ribeiro Dourado - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Fls. 28/29: nesta data acessei o processo digital e pude constatar a
regularidade da petição inicial, não havendo que se falar em intimação do autor para regularização. Aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1003812-44.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Colo & Colo Comercio de Motos
Ltda Me - Camila Vieira - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) por carta para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) do valor apurado. Se o(a) executado(a)não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual endereço no
prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se nova carta. Decorrido esse prazo, intime-se o exequente a requerer o que de direito,
em 30 dias, uma vez que já existe descrição de bens no processo. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB
298508/SP)
Processo 1004499-16.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Eliene Gomes - Silvana Helena
Munhos - - José Munhos - C E R T I D Ã O FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A)
REQUERENTE/REQUERIDO (Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos , e das peças que a
acompanharão (fls. 01 e 02) visando a citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá
ser comprovado a sua distribuição). OBSERVAÇÃO: DEVE-SE SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVO
PRÓPRIO PARA GERAR DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24 CREATOR) da carta precatória e documentos para sua
instrução. Sendo certo que a referida SENHA DE ACESSO estará nela contida.. Nada Mais. Jaú, 05 de junho de 2019. Eu,
___, Andriete Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB
143590/SP)
Processo 1004625-66.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Letícia de Moraes
Mosca - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Traga o autor para os autos o comprovante de sua inscrição no SPC/SERASA,
onde conste data da inclusão, vencimento da suposta dívida, data da inadimplência e valor, dados esses que deverão ser
obrigatoriamente informados se solicitada a exclusão de seus cadastros (Com. CG 1413/2016). Providenciado, voltem conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP)
Processo 1004635-13.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sônia
Carlos Tumolo - Lucas Felipe Teixeira Guedes - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anotese. Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 28/08/2019 às 16:50h. Cite-se e intime-se o réu. Se as partes
estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s)
réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência,
ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em
formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na
Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Intime-se. - ADV: LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP)
Processo 1004638-65.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.H.F. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º