Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
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Inadimplemento - Fathy Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - PROVER MOTOS PEÇAS LTDA - - JOSÉ AFONSO
SILVA - - YVETE CAPRICHO SILVA - Caixa Econômica Federal - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação de
ambas as partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HEITOR
BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), EDILSON PEDROSO TEIXEIRA (OAB 117882/SP)
Processo 1006103-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago Lourenço
de Oliveira - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Nada
há a ser executado, pois o pedido foi julgado improcedente e a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade processual, não
havendo notícia da reversão da sua fortuna. 4. Dê-se baixa e remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1006610-94.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Virgilio Teodoro da Silva - Gelino da Silva Ribeiro - Manifeste-se o autor em réplica sobre todos os pontos alegados na
defesa e os documentos juntados com a contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1007514-22.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Confederação Nacional das Cooperativas
Centrais Unicred’s - Unicred do Brasil - Unicred Central do Norte Nordeste - Cooperativa Central de Credito do Norte/nordeste
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e condeno a ré UNICRED CENTRAL DO NORTE NORDESTE COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE ao pagamento de R$3.287.562,07 (três milhões, duzentos e
oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos) à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS
CENTRAIS UNICREDS UNICRED DO BRASIL, valor acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção
monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde o vencimento de cada prestação, conforme valores especificados às fls. 13.
Por fim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC. A liquidação de sentença se
fará por meros cálculos. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários
advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa
e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, conforme artigo 85 §2º
do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em dez dias, ao arquivo, com as anotações devidas. Dispensado o
registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016 Proc.2015/65007 DJE
de 23.06.2016) - ADV: RAFAEL LIMA MARQUES (OAB 46963/RS), CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB 15401/PB),
MARCO TULIO DE ROSE (OAB 9551/RS), CAIUS MARCELLUS LACERDA (OAB 5207PB)
Processo 1008092-48.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.a - Vistos. 1. Fls. 561/562: Tendo
em vista que se trata da ação principal, retifique-se o polo passivo da demanda. 2. Expeça-se mandado de levantamento em
favor do réu, ora exequente, nos termos de fls. 546. 3. Após, arquivem-se os autos com baixa. Int. - ADV: VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008986-92.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - WILLIAM OLIVEIRA PEREIRA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e, por conseguinte, extinto o feito com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional,
o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em
10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa, conforme artigo 85 §2º do CPC. observado, em caso de gratuidade, o artigo
98, §§ 2º e 3º do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em dez dias, ao arquivo. Dispensado o
registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016 Proc.2015/65007 DJE
de 23.06.2016) - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1009505-96.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Aline Fábio Gomes Rafael Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal com as
nossas homenagens. - ADV: LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB 134498/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 193144/
SP)
Processo 1009924-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. 1- Atento para o fato de que o executado RESTAURANTE PRAÇA DA PAZ LTDA - ME ainda não foi citado na fase de
execução. 2- Defiro a pesquisa de localização de bens e/ou ativos financeiros, de rendas fixa ou variável, bem como de cotas
de fundos de investimento da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o valor da dívida (fls. 157). Saliento que, nos termos
do Comunicado CG n. 148/2019, a pesquisa via Bacenjud, abrange as Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliários (DTVM),
Corretoras de Titulos e Valores Mobiliários (CVM), Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, permitindo que as
ordens judiciais sejam encaminhadas às instituições: BANCO DO BRASIL, BANCOS COMERCIAIS, BANCOS COMERCIAIS
E COOPERATIVOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCOS MÚLTIPLOS E COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS
MÚLTIPLOS COOPERATIVOS, BANCOS COMERCIAIS ESTRANGEIROS (com filial no Brasil), BANCOS DE INVESTIMENTOS,
COOPERATIVAS DE CRÉDITOS e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo sistema Bacenjud. 3- Se positivo ou
parcial o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos. Se negativo, dê-se ciência do resultado das pesquisas ao credor para
manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias. 4- Fls. 161/162: Cite-se por Oficial de Justiça, conforme requerido.
5- Fls 165/168: Defiro o arresto no rosto dos autos nº 0024639-12.2015.8.26.0405, em tramite junto à Vara do Juizado Especial
Cível da Comarca de Osasco, com relação aos eventuais pertencentes a parte executada RESTAURANTE PRAÇA DA PAZ
LTDA - ME, CNPJ: 00.593.617/0001-68, até o limite do débito de R$ 6.986,31 (fls. 157). Servirá a presente decisão como ofício
que deverá ser encaminhado pelo patrono da parte credora. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1009924-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - 1- Fls 292: Ciência a parte exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010828-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1. Fls. 485: Para homologação do acordo e futura execução deste em caso de descumprimento, traga o autor a
minuta devidamente assinada, com reconhecimento de firma da parte ré, em 10 dias. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º