Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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de prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.
921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP),
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1018280-14.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes NANCI GARCIA - LA JEUNESSE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Mercedes-Benz
Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. A fim de viabilizar a citação da autora, eis
que representada por curador especial, expeça-se mandado de citação por carta a fim de que a autora tenha ciência pessoal
da determinação judicial de fls. 321. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NEILDES ARAUJO
AGUIAR DI GESU (OAB 200158/RJ), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1018925-96.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Viana Anastasi
- Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração e, no mérito, acolho-os haja vista que a sentença de fls. 353 é equivocada. Por
esta razão, torno-a sem efeito. 2) Prossiga-se com a demanda citando os réus na forma requerida às fls. 351/352 devendo o
autor, primeiramente, recolher as custas necessárias em 05 dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO AZEVEDO (OAB 290040/SP),
RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1020754-73.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Beatriz Masetti Lessa - - Isabella
Masseti Lessa - Vistos. I. Recebo a inicial. II. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. III. Em que pese o disposto no
art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz
manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem
a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga
controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua
designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida
decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de
saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int. - ADV: ROBERTO
IZIDORIO PEREIRA (OAB 148805/SP)
Processo 1020871-12.2015.8.26.0001 (apensado ao processo 1094680-97.2013.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Hospital Porto Dias Ltda. - Totvs S/A - Vistos. Fls. 547/552: Deixo de analisar os pedidos
formulados, ante a preclusão temporal no oferecimento dos quesitos, indicação de assistente técnico e discussão a respeito do
rateio dos honorários, fixados em nas decisão de fls. 527/528 e 542, cuja inércia foi devidamente certificada pela z. Serventia
às fls. 541. Intime-se a autora a fim de que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias proceda com o depósito de sua parcela
dos honorários periciais. Int. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB 13179/PA)
Processo 1020938-34.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - - Andre Leonardo Schumann - Vistos. 1. Retifique a serventia, o
polo ativo da demanda, ante a noticia de cessão de crédito (fls. 523/526). 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
dias em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, suspendo a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de
suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), LEANDRO BELLO (OAB 6957/SC), THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), FELIPE LOLLATO (OAB
419477/SP)
Processo 1020946-11.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Fornecedores Mb - Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - - Andre
Leonardo Schumann - - Sch Gestão de Imóveis Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias em termos
de prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.
921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: THAIS DE SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), FELIPE
LOLLATO (OAB 419477/SP)
Processo 1021203-70.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sold Representação Comercial
e Negócios Ltda. - Providencie o autor a distribuição da carta precatória expedida. Senhas de Acesso lmmgze. - ADV: WILLIAN
MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/SP)
Processo 1021962-95.2019.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. I.
Recebo a inicial. II. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente
instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). III.
Defiro, pois, a citação, por carta, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, observando-se os honorários advocatícios
de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput). Caso o réu o cumpra, ficará isento de custas
processuais (CPC, art. 701, § 1º). IV. Conste, ainda que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso
não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial” (CPC, art. 701, § 2º). V. Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da
Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência.
Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o
retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade
de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar
atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição extraprocessual
entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for o caso. Destarte,
deixo de designar audiência prévia de conciliação. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1022239-11.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Klaus Günter Ernest Adolf
Paulus - Ciência ao exequente da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça de fls. 28. - ADV: JOSE VIRGILIO QUEIROZ
REBOUCAS (OAB 17935/SP), SILMARA MARY VIOTTO HALLA (OAB 221484/SP)
Processo 1022381-49.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Mirella - Ciência ao exequente da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça de fls. 89. - ADV: PAULA FLÁVIA RAHAL GIANINI
(OAB 155206/SP)
Processo 1023906-32.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valter Pinto Dias - Ciência ao exequente
da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça de fls. 25. - ADV: EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º