Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
2804
Leilões do D.J.E., em cumprimento ao artigo 257, inciso II, do novo C.P.C.. - ADV: LIVIA MARIA DE MELO (OAB 332668/SP),
FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0013935-87.2008.8.26.0597 (597.01.2008.013935) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Sick Solução Em Sensores Ltda - 291/09
Após as providências de praxe, arquive-se. Int. Proceda-se. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 0014186-37.2010.8.26.0597 (597.01.2010.014186) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Adriano Sichieri e outro - Tendo em vista que o feito tramita há quase nove anos, sem que a parte exequente tenha recebido
qualquer valor, hei por bem deferir o pedido de bloqueio dos cartões de crédito referidos na página 279, itens 1 a 6, como forma
de persuadir a parte executada a pagar seu débito. Int. Proceda-se. - ADV: CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB 121160/SP),
ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
68739/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0024976-22.2006.8.26.0597 (597.01.2006.024976) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários e Prestadores de Serviços Cocred - 2186/06 Defiro o pedido de
expedição de ofício a CNSEG e SEFAZ solicitando informações acerca de eventual crédito existente em favor do executado.
Int. Proceda-se. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP),
OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELICIA JULIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2019
Processo 0000003-46.2019.8.26.0597 (processo principal 1001986-34.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Atlas Veículos e Peças Ltda. - telefonica brasil - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal,
portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. No mais, cumpridas as
providências de praxe, arquivem-se os autos. Int. Proceda-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 0000216-52.2019.8.26.0597 (processo principal 0013883-23.2010.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Jose Antonio David - Daimlercrysler Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença em que o executado alega excesso de execução decorrente da apuração do valor residual garantido
feito pelo exequente de forma equivocada. |Juntou aos autos parecer técnico contábil (fls. 91-7), de acordo com o qual nada
deve ao exequente. Pois bem, o objeto da impugnação incide sobre a correção de fórmulas e cálculos aritméticos realizados
pelas partes, o que foge aos conhecimentos deste juízo, sendo necessária, portanto, a realização de perícia contábil. Para a
realização da perícia contábil nomeio Enoch Andrade Damasceno. Intime-se o perito (enochadamasceno@gmail.com) acerca
da nomeação para que manifeste aceitação ao encargo, bem como estime seus honorários. A controvérsia que ensejou a
necessidade da perícia contábil foi suscitada pelo executado. Assim, estimados os honorários pelo expert, intime-se o executado
para que os deposite. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para apresentação do laudo no prazo
de 30 dias. Int. Proceda-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), RUI SERGIO LEME STRINI (OAB
19380/SP)
Processo 0001500-95.2019.8.26.0597 (processo principal 1005631-33.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Axis S/A - Fica o(a) exequente(a) devidamente intimado a efetuar o
recolhimento de guia(s) FEDTJ - cód 120-1 no valor de R$ 21,20, para expedição de carta de intimação da executada, tendo
em vista renúncia de sua procuradora comunicada nos autos. - ADV: EVERARDO LUIZ MOREIRA LIMA (OAB 19043/RJ),
MICHELLE REHDER CHAN (OAB 282676/SP), PAOLA ANDREIA PALLARETTI SANCHES (OAB 265914/SP)
Processo 0003065-94.2019.8.26.0597 (processo principal 0032851-49.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Cleiton Rodrigo de Angelo - 1.-Intime-se a parte executada,
através de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha defensor nos autos, ou, ainda, por edital, nos termos do artigo 513,
§2º, IV do Código de Processo Civil, com o prazo de 30 dias, caso citada por edital, tenha sido revel na fase de conhecimento,
para que no prazo de 15 dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha exibida no Processo Digital. 2.-Em caso
de não pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, incidirão automaticamente: (i) multa de 10% e (ii) e
honorários de advogado de 10%. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não
pago. 3.-No mais, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo,
sua impugnação, sob pena de preclusão. 4.-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário nos moldes acima especificados,
intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na realização de penhora on-line de ativos financeiros e de veículo(s)
do(s) executado(s) através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, ou ainda na pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Os pedidos feitos em consonância com este parágrafo
ficam previamente deferidos, devendo a serventia cumpri-los independentemente de nova decisão. 5.-Cumprido o item anterior,
intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive para fins do art. 854, § 3º, I e II, do
Código de Processo Civil. 6.-Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências dos itens anteriores:(i)em sendo o
credor beneficiário da justiça gratuita,emita-sevia ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso
não seja beneficiário da justiça gratuita,emita-seato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta
sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. 7.-Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, a parte exequente, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se não for beneficiária da gratuidade da justiça,
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte
executada no cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Proceda-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA TONIELO (OAB 326806/
SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0003324-26.2018.8.26.0597 (processo principal 0005957-20.2012.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º