Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
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vencedor pelo leiloeiro. 3.-Deverá a serventia, assim que tiver conhecimento da data do leilão fixada no edital, por mero ato
ordinatório, intimar as partes e terceiros interessados cadastrados por publicação no DJe, para que tomem ciência. 4.-Para
a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Giordano Bruno Coan Amador - sistema hospedado em giordanoleiloes.com.
br ou leiloesjudiciais.Com.br, que é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo
arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5.-O leilão deve ser
presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados
os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem
do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.-Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos
diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo
o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim
como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente
designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 7.-O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i)os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação;
(iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta
por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor
de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz 8.-A publicação do edital
deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Determino a afixação
do edital em local de costume, nos termos do art. 887, § 3º do Código de Processo Civil. Dispenso sua publicação em jornal
local. 9.-Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. 10.-Ficam autorizados, também, os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11.-No mesmo prazo, deverão
ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte
exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o
próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 12.-Registre-se que,
caso a parte executada não tenha advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo
encontrado no endereço constante do processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. - ADV:
IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), DANIEL DA SILVA
FOLLADOR (OAB 148868/SP)
Processo 0003414-69.1997.8.26.0597 (597.01.1997.003414) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Juliana
Fabricia Cuzzi - - Valéria Volpe Zanini Follador e outros - Tecomil Sa Equipamentos Industriais - - Ivano Galassi - Gianfranco
Galassi - Ivano Galassi Junior - Ciência às partes do Termo de Retificação de Penhora e Depósito de fls. 2335, em cumprimento
ao quanto determinado na r decisão de fls. 2331/2333. - ADV: IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), DANIEL DA SILVA
FOLLADOR (OAB 148868/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 0003497-36.2007.8.26.0597 (597.01.2007.003497) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Sebastião Dias Batista - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Defiro o levantamento dos valores
depositados nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Após, tomadas as devidas providências
autos ao arquivo, extinto conforme f. 127. Int. Proceda-se. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), JOSE
ANTONIO FURLAN (OAB 97083/SP), RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP), ERICA MARIA CANSIAN GAVIOLLI
MARQUES (OAB 239434/SP), ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 225341/SP), ANA LUISA TEIXEIRA DAL
FARRA (OAB 116606/SP), AMANDA TRONTO (OAB 292960/SP), SUZANA GASTALDI (OAB 20681/SC)
Processo 0003497-36.2007.8.26.0597 (597.01.2007.003497) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Sebastião Dias Batista - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Providencie a parte autora a impressão
do(s) Alvará(s) de Levantamento fls. 211, referente(s) ao(s) depósito(s) judicial(ais) oriundo(s) de ofício(s) requisitório(s)
expedido(s) nos autos, em favor de seu(sua) procurador(a), para integral cumprimento junto ao(à) Banco do Brasil S/A. - ADV:
ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP), ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO (OAB 225341/SP), ERICA
MARIA CANSIAN GAVIOLLI MARQUES (OAB 239434/SP), ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP), JOSE ANTONIO
FURLAN (OAB 97083/SP), RODRIGO MATEUS DE TOLEDO (OAB 274726/SP), AMANDA TRONTO (OAB 292960/SP), SUZANA
GASTALDI (OAB 20681/SC)
Processo 0004701-08.2013.8.26.0597 (059.72.0130.004701) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vhs Caldeiraria Ltda Me e outros - Tatiane Cristina da Silva e outro - 756/13 Deverá a parte exequente o que pretende com o
desarquivamento dos autos. Int. Proceda-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VILJA MARQUES ASSE (OAB
152855/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA (OAB 160664/SP),
MATEUS CARNEIRO DA COSTA (OAB 187714/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0004778-85.2011.8.26.0597 (597.01.2011.004778) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário Marta Sueli Sala Pinto e outro - 881/11 Providencie a unidade cartorária nova intimação da perita, através do e-mail cadastrado
nos autos, informando-a de que a ausência injustificada de resposta poderá acarretar pedido de providências ao Tribunal de
Justiça de São Paulo. Caso a mesma não responda ao e-mail, intime-se por carta com aviso de recebimento, no endereço
que consta em seu cadastro, informando-a de que seu silêncio poderá acarretar pedido de providências junto ao Tribunal de
Justiça de São Paulo. Int. Proceda-se. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), LUCIANA CALDAS
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA
(OAB 282142/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0005145-85.2006.8.26.0597 (597.01.2006.005145) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de Spaulo - 1205/06 Página 319: defiro. Providencie-se o necessário,
conforme requerido. Int. Proceda-se. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º