Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
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Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
JHONNY LUCAS CANJIRANA DE OLIVEIRA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO NILSON BOENO
LEAL, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 71803473, pai MARCIO PEREIRA LEAL, mãe ROSANGELA SANTANA BOENO LEAL,
Nascido/Nascida 11/02/1998, de cor Pardo, natural de Governador Valadares - MG, com endereço à Travessa Garca-azul, S/N,
Vila Santa Ines, CEP 03812-150, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): 33 CAPUT DA LEI 11.343/06, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0065090-09.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital NOTIFICADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 55
caput e § 1º da Lei 11.343/06, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial, iniciados por meio de auto de prisão em flagrante, que no dia 26 de julho de 2017, por volta das 1 hora, à Rua
papiro do Egito, Vila Jacuí, n° 1.308, nesta cidade e comarca, JHONNY LUCAS CANJIRANA DE OLIVEIRA e MÁRCIO NILSON
BOENO LEAL, qualificados respectivamente ás fls.26 e 27, agindo em concurso e com unidade de desígnios, vendiam e traziam
consigo, para entrega de qualquer forma ao consumo de terceiros, {z noventa e oito òtrouxinhasó, contendo 171,4g (cento e
setenta e um gramas e quatro decigramas) de maconha, 153 (cento e cinquenta e três òeppendorfsó, contendo 6{,ug sessenta
e nove gramas e três decigramas) de cocaína, 25 (vinte e cinco) invólucros plásticos, contendo 40,4g (quarenta gramas e
quatro decigramas) de maconha e 12 eppendorfs, contendo 6,5g (seis gramas e cinco decigramas) de cocaína, substâncias
estas entorpecentes e que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e
regulamentar, conforme auto de exibição de apreensão de fls.17/18, laudo de constatação preliminar de fls. 19/21 e laudo de
exame-toxicológico de fls. 72/73. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio
de 2019.
23ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Klaus Marouelli Arroyo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GUSTAVO PEREIRA MORORO SILVA, Brasileiro, Autônomo, RG 43579414, CPF 430.363.738-61, pai CICERO
MORORO SILVA, mãe MEIRE DOS SANTOS PEREIRA, Nascido/Nascida 07/10/1994, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Andre Dias, 81, Jardim Boa Vista (zona Oeste), CEP 05584-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157
§ 2º, II, Parte A, I do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0061124-04.2018.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 22 de abril de
2018, por volta das 20h55min, na Rua do Luis Henrique Costa Souza, nº 1, Rio Pequeno, nesta cidade e comarca da Capital,
GUSTAVO PEREIRA MORORO SILVA, em concurso previamente ajustado e em unidade de desígnios com individuo não
identificado, subtraiu, em proveito de ambos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, o aparelho de
telefonia celular Motorola G5 de IMEI 1 351879093939496 e IMEI 2 351879093939504 e a aliança de ouro pertencente à vítima
V.P.S. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2019.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Klaus Marouelli Arroyo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIOGO SIMAN DE PINHO, Brasileiro, Casado, Açougueiro, RG 15068669, pai ROBSON SIMAN FONSECA, mãe
ANA MARIA DE PINHO SIMAN, Nascido/Nascida 30/03/1990, de cor Branco, natural de Coronel Fabriciano - MG, com endereço
à NÃO SABE DECLINAR, 1, HABITAÇÃO COLETIVA, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1514930-32.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, no dia 13 de maio de 2019, às 11h40, na Avenida Morvan Dias de
Figueiredo, nº 3231, Bairro Vila Guilherme, nesta cidade e comarca, DIOGO SIMAN DE PINHO, subtraiu para si ou para outrem,
oito peças de Picanha, sendo avaliadas em R$ 507,50 (quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) no total, pertencentes ao
supermercado MAKRO ATACADISTA S/A E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
20 de maio de 2019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º