Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
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usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo?
(nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide
com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel
usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos
pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas
perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto
de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do
imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com
o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço
dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular,
indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício
da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação
ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta;
posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis
do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando
de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. I. - ADV: JOSE
ROBERTO DA SILVA PIZA (OAB 253109/SP)
Processo 1086403-58.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ALAIDE ALVES GOMES Carmosina Souza dos Santos e outro - Certifico, ainda, que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): a partir da publicação desta certidão estes autos serão
remetidos ao Sr. 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se
dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na
referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: HERCULES AUGUSTUS MONTANHA (OAB 158303/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP)
Processo 1087369-16.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mara Klein Fernandes - - Anderson Assis da
Silva Lopes - 1 - Ante à renúncia do perito, nomeio em substituição José Roberto Bandouk. Intime-se o perito nomeado a dizer
se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ.
2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o(a)
Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (mediação manual
com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos
com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares)
e reposta direta aos quesitos apresentados. 3 - Prazo 10 dias. Int. - ADV: JOEL FRANCISCO BARBOSA (OAB 322446/SP)
Processo 1089450-98.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edvanio dos Santos - - Ivanilza Oliveira dos
Santos - 1 - Defiro o parcelamento das despesas periciais em até 10 pagamentos iguais e sucessivos, devendo a parte
providenciar a sua comprovação nos autos mensalmente. 2 - Prazo para pagamento da primeira parcela ou integral: 15 dias.
3 - Após a integralização do valor pago pela parte, abra-se vista ao perito para que dê início aos trabalhos. Int. - ADV: RICARDO
ZANDONELA DOS SANTOS (OAB 416912/SP)
Processo 1090281-49.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosimeire Aparecida Rodrigues - Vistos.
Visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo
adequado aos novos padrões de organização adotados. Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em petição
única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à
localização da informação nos autos: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou, se falecidos,
também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/
arrolamento): _________________________________________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do
imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): _________________________________(fls. X) Compromissários
compradores indicados no registro: ________________(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da
parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): ____________________________________ _______ Antecessores na posse
(se pretender somar posse anterior): ____________(fls. X) Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de
Imóveis): 6.1) Lado esquerdo: ____________________________________________(fls. X) 6.2) Lado direito: ____________
________________________________(fls. X) 6.3) Fundos: ________________________________________________(fls. X)
Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos): 7.1) Lado esquerdo: ____________________
________________ ______________ 7.2) Lado direito: ____________________________________ ________________ 7.3)
Fundos: ____________________________________ ____________________ Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou
herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): _________________________________________(fls. X) Observações:
A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme informações conhecidas
pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOJUD. B) Está dispensada a
citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada em quais
folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que se apresente apenas
o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada por mandado. D) Se o pedido de
usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio instituído), a citação dos confrontantes
está dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante legal do condomínio, que receberá a citação
em nome dos condôminos. Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 10 dias. Int. - ADV: CAROLINA RAFAELLA
FERREIRA (OAB 198133/SP)
Processo 1090328-23.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Geribelo - - Neide Maria da Silva
Geribelo - os autos aguardam manifestação da parte autora quanto à estimativa das despesas periciais, conforme manifestação
retro do Sr(a). Perito(a). Ressalta-se que, em razão da gratuidade não há honorários periciais estimados, somente despesas
periciais. Havendo concordância com o valor, deverá depositar as despesas integralmente, ou propor o parcelamento,
no número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser
depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente
fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada,
decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas
restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo
parcelamento) ou impugnação: 30 dias. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral.
Nada Mais. - ADV: IRANI PINHEIRO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 184995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º