Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
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MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1044857-61.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Itajubá
- Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas páginas 109/111 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por
consequência determino a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 15/09/2021. Findo o prazo supra referido,
informe a parte credora se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação
da obrigação. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intimese. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/
SP)
Processo 1045326-44.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiana Guimarães Cardoso e outro - Fica o(a) autor intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar o mandado de
levantamento expedido nos autos. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1048000-58.2017.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV:
ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP)
Processo 1058574-43.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Vinicius Freitas de
Carvalho - - Daiana Martins de Oliveira da Rocha - Urben Negocios Imobiliarios Ltda e outro - Fls. 184: defiro. Anote-se e
observe-se. Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar
se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e, no mesmo
prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e as de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência
e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. Tendo em vista
as justificativas ofertadas pela parte requerida a fls. 204, deixo de analisar pretensão de fls. 197/198. - ADV: JOÃO ROBERTO
SCHUMAHER FILHO (OAB 214533/SP), NEIDE APARECIDA DE FATIMA RESENDE (OAB 66297/SP), VINICIUS OTAVIANO
RESENDE RIUL (OAB 413559/SP), ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP)
Processo 1061570-14.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Itajuba Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça, tendo
em vista que os comprovantes de pagamento de págs. 207/208 referem-se a outras taxas. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO
(OAB 205017/SP)
Processo 4009221-22.2013.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Julia Keiko Fujii Melo - - BIANCA FUJJI
MELO - Uriel Aliandro Dal Picolo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Digam os autores em prosseguimento, ficando cientificados
de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos
principais, de forma a gerar um novo número dependente. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP),
MARCOS FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 235874/SP), CRISTINA BEATRIZ HISS BROCHETTO CASTRO (OAB 179827/
SP)
Processo 4011245-23.2013.8.26.0506/01">4011245-23.2013.8.26.0506/01 (apensado ao processo 4011245-23.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s).
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SERGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2019
Processo 0016330-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0960407-64.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciana Ochuiuto Teixeira de Resende - - Antônio Teixeira de Resende - Banco Santander Brasil
S.A. - Vistos. Fls. 382/390 e 394: A fim de se evitar eventual arguição posterior de nulidade, anotando-se que a parte executada
não foi regularmente intimada para pagamento do valor calculado de acordo com o decidido em sede de agravo de instrumento,
na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 0016330-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0960407-64.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciana Ochuiuto Teixeira de Resende - - Antônio Teixeira de Resende - Banco Santander Brasil
S.A. - Vistos. Fls. 402/408: Após a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento, a parte exequente apresentou novos
cálculos às fls. 382/390 apurando o débito exequendo como sendo R$137.241,35 (cento e trinta e sete mil, duzentos e quarenta
e um reais e trinta e cinco centavos). Após, às fls. 396/400, a parte executada manifestou-se reconhecendo como incontroverso o
valor de R$ 121942,46 (cento e vinte um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos) ou, alternativamente,
um excesso na execução de R$ 7.602,50 (sete mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos). Contudo, considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º