Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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Compulsando os autos, defiro a habilitação do Banco Santander (fls. 127/130), quanto ao débito existente em nome do “de
cujus”. Ademais, providencie a habilitante Izabelle notícias acerca do julgamento do processo de investigação de paternidade,
no prazo de 05 dias. Por fim, defiro a intimação dos possuidores dos veículos do “de cujus” para entrega imediata dos bens
móveis à inventariante, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão. Decorridos, na inércia, expeça-se mandado de
busca e apreensão dos veículos, devendo o inventariante noticiar o endereço para cumprimento do mandado, informando os
dados dos veículos para cumprimento da ordem e o nome do depositário dos veículos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
DORATHIOTO RODRIGUEZ (OAB 356326/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP), THALITA
GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP), RICARDO ANDRADE SILVA (OAB 220209/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP), JULIANA PORTELLA TOLEDO COSTA (OAB 364168/SP), LUTHER
PAVANELLO ANDRADE (OAB 378490/SP)
Processo 1001051-54.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - E.B.P. - M.B.P. - Certifico e dou fé que, para
expedição do Formal de Partilha o inventariante deverá indicar as peças que instruirão o documento. Certifico, ainda, que até
a presente data não foi recolhida a taxa devida para expedição do respectivo formal, no valor de R$ 46,45 (quarenta e seis
reais e quarenta e cinco centavos). Certifico, ademais, que, nos termos do Provimento CSM Nº 2.462/2017, faz-se necessário
o recolhimento da taxa correspondente à reprodução de peças do processo, no valor de R$ 0,70 (setenta centavos) por folha
impressa; bem como o recolhimento, a título de autenticação destas peças, do importe de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos)
por cada autenticação. - ADV: NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1001150-58.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.T. - O processo se encontra
paralisado há mais de trinta dias, sendo certo que a parte autora, apesar de regularmente intimada, deixou de promover-lhe o
andamento. Ante o exposto, considerando o presumido desinteresse e levando-se em conta que o feito não pode eternizar-se
em Cartório aguardando a manifestação da parte interessada, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base
no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV:
KARINA DE SOUZA SILVA (OAB 389658/SP), EDSON MACEDO (OAB 286107/SP)
Processo 1001378-96.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.C. - - A.C.S. Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito,
providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também
na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.
Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio
será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SABRINA
APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP)
Processo 1001437-84.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - João Bueno da Silva - Maria Aparecida da Silva
Constantino - - Benedito Aparecido da Silva - - Raimundo Bueno da Silva - - Roldão Pereira Lima Neto - - Lilian Pereira Lima - Adilson Bueno da Silva - - Silmar Fernanda da Silva - - Adailton Fernando da Silva - - Sergio Aparecido Lima - Vistos. Fls. 73:
Manifeste-se o(a) inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena
de remoção. Int. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1001461-49.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.J. - Vistos. No prazo de 10
(dez) dias, comprove o requerente a distribuição da carta precatória. Int. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1001523-55.2018.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.S. - Certidão de honorários disponível para
impressão. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001552-13.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Família - C.H.I.M. - C.E.L.M. - Fls. 301: Vista dos autos
a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP),
CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO (OAB 166503/SP), RENATO DE
OLIVEIRA NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP)
Processo 1001562-52.2018.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.F.M.S. - Vistos. Diante da petição de fls. 36,
com juntada dos documentos de fls. 37/38. Revejo a decisão de fls. 32/33 e defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Em relação ao pedido de alimentos provisórios, comprovado o vínculo de parentesco do filho E. G., nascido em
08/05/20169 (fls. 13) e ante a presumida necessidade de receber auxílio material do genitor, bem como a ausência de maiores
informações sobre os rendimentos do réu, fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo. Os alimentos provisórios são
devidos pelo requerido a partir de sua intimação e vencidos nos mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito a ser
realizado na conta bancária da genitora, informada a fls. 17: Caixa Econômica Federal, Agência: 2777; Operação: 013; Conta:
00012748-8; Titular: Rauane Cristina Ferreira Marques Silva; CPF: 486.036.808-84. Designo audiência para o próximo dia 31
de maio de 2019, às 14h30min. A audiência será realizada CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré
Paulista - SP (Fórum). Cite-se o requerido por carta precatória (artigo 247, I, do NCPC), cientificando-o de que os alimentos
provisórios serão devidos a partir da citação, bem como de que possui o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência,
para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caberá ao patrono do requerente providenciar o
comparecimento de sua cliente à audiência (art. 334, § 3º, CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Decorrido o prazo
ou com manifestação da parte autora nos termos aduzidos, conclusos para análise de possível julgamento antecipado. Se o
(a) requerido (a) não vier a ser localizado pessoalmente no endereço fornecido pelos exequentes, sem nova conclusão, defiro,
desde logo, a realização de pesquisa pelos sistemas Bacen Jud, Infojud e SIEL para buscar informações acerca do endereço
da parte, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Havendo endereço localizado e não diligenciado, fica
deferida, desde logo, a realização das diligências necessárias para continuidade do processo. Caso não sejam localizados
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