Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ETEVALDO
DE SOUZA GODOI, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) na audiência de
advertência do regime aberto designada para o dia 21 de maio de 2019, às 14 horas, no Foro Central Criminal Barra Funda, no
cartório do 30º Ofício Criminal, sala 1-773, na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo.. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2019. Controle 603/2017
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGERIO DE QUEIROZ FILIPE, PROCESSO Nº
0006142-31.2018.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
de Fátima dos Santos Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ROGERIO
DE QUEIROZ FILIPE, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) na audiência
de advertência do regime aberto designada para o dia 17 de maio de 2019, às 14 horas, no Foro Central Criminal Barra Funda,
no cartório do 30º Ofício Criminal, sala 1-773, na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2019. Controle 1597/2018
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSIVALDO JULIO DE OLIVEIRA E
OUTROS, PROCESSO Nº 0009104-07.2016.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
de Fátima dos Santos Gomes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu e Réu
Eduardo Eleuterio da Silva Junior e Josivaldo Julio de Oliveira, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido
que, foi para comparecer(em) na audiência de advertência do regime aberto designada para o dia 10 de maio de 2019, às 14
horas, no Foro Central Criminal Barra Funda, no cartório do 30º Ofício Criminal, sala 1-773, na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313,
Barra Funda, São Paulo. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2019. Controle
317/2016
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Carvalho e Silva de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE
CARVALHO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 71.562.960, pai GERALDO EUSTAQUIO SA DE CARVALHO GEU, mãe
SONIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 21/01/1996, de cor Branco, natural de Espinosa - MG, com endereço à Rua
Brigadeiro Machado, S/N, Bras, CEP 03050-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244-B “caput” do(a) ECA c/c
Art. 70 “caput” e Art. 171 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009456-87.2015.8.26.0635, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: no dia 12 de dezembro de 2015, na Praça Agente
Cícero, Brás, nesta cidade e Comarca, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, em concurso e com unidade de desígnios
e divisão de tarefas com o adolescente Emanuel Vinicius Freitas Pereira e com terceiro indivíduo não identificado, obteve para
si e para outrem vantagem ilícita, consistente na quantia de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) e o aparelho de telefone celular
MOTO G (valor estimado em R$ 800,00, em prejuízo de Glauciene Pereira Patricio, mantendo a vítima em erro, mediante
ardil. Consta ainda que, nas condições de tempo e local sobreditas, PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, facilitou
a corrupção do menor de 18 anos, Emanuel Vinicius Freitas Pereira, com ele praticando o estelionato supra especificado.
Segundo o apurado, o denunciado, juntamente com o adolescente Emanuel e o terceiro não identificado, expunha a venda na
via pública um aparelho de telefone celular, oportunidade em que ofereceram para a vítima. Após negociação, acertaram que a
vítima, como forma de pagamento, entregaria seu celular, marca
Motorola, e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Na sequência, a vítima entregou a quantia de R$200,00 (duzentos
reais) para o denunciado e o seu aparelho celular para o terceiro indivíduo desconhecido, recebendo do adolescente Emanuel
uma caixa com um carregador e um objeto que aparentava um aparelho de telefone celular. Ao perceber a ação dos agentes, sua
amiga acionou guardas municipais que estavam nas imediações, que se dirigiram para o local dos fatos onde estavam a vítima, o
adolescente e o denunciado. Em busca pessoal, os guardas encontraram com o adolescente Emanuel um aparelho celular e um
simulacro de celular. Em poder de PEDRO apreenderam a quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais). A vítima estava com uma
caixa de celular, contendo em seu interior um simulacro de celular e um carregador (auto de exibição e apreensão a fls. 23/24).
O terceiro indivíduo desconhecido fugiu do local com o celular da vítima. Infere-se o ardil com que agiu o ora denunciado, e
seus comparsas, porque manteve a vítima em erro ao fazê-la acreditar que ao entregar o dinheiro e o celular estaria adquirindo
o aparelho celular, quando na verdade tal foi o meio para obter a vantagem ilícita em prejuízo da vítima.Ao praticar o crime
em questão com o adolescente Emanuel, o denunciado facilitou sua corrupção. O indiciado foi conduzido perante a Autoridade
Policial, e declarou que estava vendendo celular falso com Emanuel. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 03 de abril de 2019. CONTROLE 1660/2018.
31ª Vara Criminal
EDITAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º