Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
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Não havendo outras questões preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que
maculem o processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a existência e, se o caso, o grau da incapacidade
da parte autora. Para elucidação de tais questões, defiro a produção da prova pericial. Oficie-se ao IMESC requisitando a
realização do trabalho, remetendo-se as cópias processuais pertinentes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
o oferecimento de quesitos pertinentes. Prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão.
Consigno, desde logo, que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 10 dias para
oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial. Por fim, caso os
documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes
ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Intime-se.(OFÍCIO EXPEDIDO, AGUARDANDO
ASSINATURA) - ADV: VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1008125-75.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - Vistos. Pág.
193/194: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, providencie o necessário para
o prosseguimento da ação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1008193-54.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.A.B.A. M.M.M.A. - Vistos. Págs. 91/93: Defiro. Informações diretas “on line” prestadas a este juízo pela Receita Federal seguem em
frente. Considerando que os documentos documentos juntados referem-se à situação econômico-financeira da parte executada,
determino que o feito passe a tramitar em segredo de justiça para preservação do sigilo, em observância ao disposto no
art. 1263, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, anotando-se no sistema. Anote-se. Manifeste-se a parte
credora, requerendo o que de direito para o prosseguimento da ação. Encaminhe-se a carta de intimação de pág. 85 para a
sua postagem. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação, aguarde-se no arquivo. Intime-se.(carta encaminhada) - ADV:
RAPHAEL SALAS MARTINS (OAB 374541/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP)
Processo 1008213-45.2018.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laura Cardoso Costa - Paula Maiara
Costa de Almeida - - Matheus Vinicius Costa - 1. FLs. 50/51, item “4”: indefiro o levantamento de valores para pagamento agora
do ITCMD, posto que no rito do arrolamento é dispensada a comprovação do pagamento do ITCMD em Juízo. 2. Fls. 50/51,
item “3”: o protocolo perante o INSS é ineficaz, pois não há qualquer determinação perante o INSS, posto que a inventariante
não indicou haver valores do INSS. 3. Providencie a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações,
sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo a ser remunerado com bens do espólio, posto que o arrolamento
já tramita há longos 04 meses sem solução em razão da inércia da inventariante. 4. No mesmo prazo de 20 dias, sob pena
de remoção e nomeação de inventariante dativo a ser remunerado com bens do espólio, posto que o arrolamento já tramita
há longos 04 meses sem solução em razão da inércia da inventariante, providencie a apresentação de: Declaração de bens
e respectivos comprovantes de propriedade; Comprovante do valor venal do(s) imóvel(is); Certidões negativas Federal e
Municipal, comprovando a quitação dos tributos incidentes sobre os bens do espólio e sobre suas rendas. A certidão negativa
de débitos poderá ser obtida por intermédio do site www.receita.fazenda.gov.br (conforme Delegacia da Receita Federal, SRF nº
96/2000). Certidão de Dependentes do INSS/IPESP; e Plano de Partilha (já que, conforme informação de fls. 50, item “2”, nada
irá alterar a resposta da EMBRACON). 5. Decorrido o prazo, voltem conclusos.(CERTIDÃO DO INSS JUNTADA) - ADV: DIRCE
CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP)
Processo 1009035-68.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Associacao dos Proprietarios
dos Lotes Residenciais do Residencial Floresta de Sao Vicente - ESPÓLIO de Vanessa Volpe Palacio Tafuri e outro - Vistos.
Sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as
partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão.
A propósito: “PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO
DE PROVAS - PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para
futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das
provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho
de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado
na inicial.” (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ
20.03.2006 p. 263). No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação.
- ADV: GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP), BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA (OAB
67558/SP)
Processo 1009081-91.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Jocimara
Aparecida Brandão, - Vistos. Pág. 120: Manifeste-se a exequente se concorda com o parcelamento. No silêncio, que será
interpretado como anuência ao pedido, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), JOÃO BARBOSA DE MORAES NETO (OAB 150520/SP)
Processo 1009330-71.2018.8.26.0099 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Samir Adib de Souza
Leme - Vistos. Pág. 48/49: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Assim, corrijo o erro material no 5º parágrafo da decisão
de 29/30 para assim constar: “Assim, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela para: a) autorizar o depósito
judicial, providenciando o autor na forma do art. 335, III, do CC, relativo à dívida objeto da ação, representada pelo cheque de
número SW-001347 (pág. 13), no valor de R$ 538,61 (quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), acrescidos de
correção monetária e juros legais contados a partir da emissão deste título; b) com a comprovação do depósito, determinar a
exclusão, perante os órgãos de proteção ao crédito, do apontamento existente em nome da parte autora, referente ao cheque
sob nº SW-00134, objeto do pedido (pág. 13), oficiando-se ao Banco Itaú Unibanco S/A, Banco Central do Brasil, SERASA e
SPC, encaminhando este último por e-mail. “ Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
Processo 1009353-85.2016.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Amdac Andrade Patrimonial Ltda. - Vistos. Pág.
362: Defiro a citação que estão em lugar incerto e dos eventuais interessados incertos e desconhecidos por edital (CPC, art.
259, I). Fixo o prazo do edital em 30 dias, mediante nova minuta a ser apresentada pela parte autora, acrescentando a minuta
de pág. 363, um breve relato da inicial e a descrição do imóvel. Considerando que não existe ainda espaço específico para
publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, determino que a publicação do edital seja realizada junto à Imprensa Oficial
do Estado e duas vezes em jornal local de ampla circulação, ou outros meios equivalentes. Intime-se. - ADV: EUFLOSINO
DOMINGUES NETO (OAB 53851/SP), SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI (OAB 86533/SP)
Processo 1009453-40.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Falsidade ideológica - Valter Rodrigues de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º