Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
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corresponder a 1% do valor da causa e mais 4% do valor da condenação, ou da causa em não havendo valor da condenação,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. P.R.I.C.” No mais, a sentença permanece inalterada. P.R.I.C. - ADV:
WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP)
Processo 1000716-59.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Marcio Popi - Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, consignando-se que deverá apresentar resposta
no prazo de quinze dias úteis, cientificando-o (a) (s) de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na
própria contestação, salientando-se que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000727-88.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo
Wagner Guedes Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos para discussão e determino
a suspensão da execução. À parte embargada/exequente, para resposta, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO WAGNER
GUEDES SAMPAIO (OAB 363910/SP), ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP)
Processo 1000764-18.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Palmira
Fernandes Lisboa - Por ora, diante da ausência de comprovação de prescrição médica para uso dos medicamentos solicitados
e para a realização do tratamento pleiteado, bem como que houve negativa do Poder Público em provê-los, INDEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para os termos da ação, devendo apresentar resposta no prazo de 15 dias
úteis, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, devera ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que ‘a apresentação de proposta pelo réu não induz a confissão’, nos termos do Enunciado nº 76 do
FONAJEF. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS VIEIRA GARCIA (OAB 270266/SP)
Processo 1000907-07.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Rosenéia dos Santos Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias úteis, sobre a contestação(ções)
juntada aos autos. - ADV: CLAUDIA ANDRADE FREITAS (OAB 329154/SP), MACHEL DE PAULA SANTOS (OAB 269532/SP)
Processo 1001090-75.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alysson Italo
dos Santos - No prazo de 10 dias, o autor deverá emendar a peça vestibular, nos termos do artigo 319 do CPC, trazendo aos
autos o comprovante de endereço legal ou voluntário nesta Comarca, providência indispensável para o prosseguimento do feito,
sob pena de seu indeferimento. Determino ainda que o autor proceda a correção do cadastro processual para incluir o número
correto do CNPJ da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ou seja, CNPJ/MF nº 46.379.400/0001-50, providência necessária
para sua devida citação. Para a inclusão e correção de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1001090-75.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alysson Italo
dos Santos - No prazo de 05 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) cumprir na íntegra a decisão de fl. 36, observando-se
que não foi feita a correção do cadastro conforme requerido, sob pena de seu indeferimento. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE
AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1001178-16.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Fabiana Demetrio
de Carvalho - No prazo de 10 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, juntando aos autos cópia
do comprovante de residência e cálculo atualizado dos valores que entende devido,adequando o valor atribuído à causa, se o
caso, providências indispensáveis para o prosseguimento do feito, sob pena de seu indeferimento. - ADV: RODRIGO CÉSAR
VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES (OAB 330133/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE
(OAB 182331/SP)
Processo 1001189-45.2019.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Marineti da Silva
Oliveira - No prazo de 10 dias, o (a) (s) autor (a) (es) deverá (ão) emendar a peça vestibular, juntando aos autos cópia do
comprovante de residência e cálculo atualizado dos valores que entende devido,adequando o valor atribuído à causa, se o
caso, providências indispensáveis para o prosseguimento do feito, sob pena de seu indeferimento. - ADV: RODRIGO CÉSAR
VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), JUAN DE ALCANTARA SOARES
(OAB 330133/SP)
Processo 1001363-25.2017.8.26.0126/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - HÉLIO DE
OLIVEIRA - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo de 05 dias úteis, sobre a petição juntada aos autos (fls.50).
- ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Processo 1001424-46.2018.8.26.0126/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Nilton Cesar Cardoso
de Araujo Nunes - Diante do depósito voluntário do valor da condenação (fls. 32/33), declaro satisfeito o débito reclamado
nestes autos, ficando autorizado o levantamento do depósito. Expeça-se o necessário. No mais, retirada a guia e comprovado o
levantamento, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1003408-65.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alberto Coelho de Castro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Feitas essas considerações,
JULGO IMPROCEDENTE esta ação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição
de recurso, o valor do preparo deverá corresponder à 1% do valor da causa e mais 4% do valor da condenação, ou da causa em
não havendo valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. P.R.I.C. - ADV: VINICIUS JOSE
ALVES AVANZA (OAB 314247/SP), RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP)
Processo 1003540-25.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Antônio
da Silva - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar a
inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, relativa à taxa de licença para o exercício do comércio de feirante nos
anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Para a interposição
de recurso, o valor do preparo deverá corresponder à 1% do valor da causa e mais 4% do valor da condenação, ou da causa
em não havendo valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. P.R.I.C. - ADV: THAMIRIS
SOUZA SANTANA FERREIRA (OAB 398937/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP)
Processo 1003814-86.2018.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Idario
da Silva - - Venonita da Conceição da Silva - José da Solidade Luiz - - Wilson Zacarias de Carvalho - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - A omissão que autoriza o manejo dos embargos de declaração diz respeito à questão que deveria ter
sido enfrentada pelo julgador, mas não o foi. Com arrimo nessa sucinta consideração, verifica-se que a sentença embargada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º