Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2762
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trinta e sete Reais e cinquenta centavos), atualizada a partir de agosto de 2014 e acrescida de juros de mora legais contados
da citação. Levando-se em conta que as partes sucumbiram de forma equivalente, as custas e despesas processuais serão
repartidas na proporção de 50% para cada qual, e os honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (mil Reais),atualizado
desta data, são devidos reciprocamente, vedada a cobrança contra o autor, por ser beneficiário da gratuidade judiciária.
P.R.I. Ribeirão Preto, 01 de março de 2019. - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1047505-82.2015.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Ramuth Comercial Ltda Epp - Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: ALEXANDRE ZANARDI DA SILVA (OAB 236694/SP)
Processo 1059013-54.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Guilherme Chrestani Zepka Medeiros - Net Serviços de Comunicação S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar inexigível a cobrança dos valores discriminados
a pág. 32, perante o autor, consolidando-se a antecipação de tutela determinada a págs. 55/56, bem como para condenar a ré no
pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil Reais). Por força do princípio da sucumbência,
condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários advocatícios
do patrono do autor, arbitrados em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GUILHERME CHRESTANI ZEPKA MEDEIROS (OAB 304460/SP)
Processo 1135990-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO PECÚNIA S/A - Vistos.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do NCPC), pois quando o objeto da ação versar
sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para
ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do NCPC), tanto mais tal é de
ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc. II, do NCPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco,
excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do
NCPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive
no curso do processo judicial. Cite-se o réu, nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4006315-59.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cristina Chiachio
- Telma Gomes Novato Santanna - Fica a autora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos
termos do art. 1.010, §1° do CPC. - ADV: CARLOS ALESSANDRO TAKAHASHI (OAB 309224/SP), ALEXANDRE MENDES
CRUZ FERREIRA (OAB 282477/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SERGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2019
Processo 0001575-87.2017.8.26.0506 (processo principal 1010556-59.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Cheque - Vivimed Comercial Ltda - Fica o credor intimado a se manifestar em prosseguimento, tendo em vista o resultado
negativo do bloqueio on-line, conforme fls. 66/67, o qual recaiu sobre o valor de R$ 0,37, que foi desbloqueado por ser irrisório.
- ADV: THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP)
Processo 0007150-42.2018.8.26.0506 (processo principal 1036521-39.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente
memória de cálculo atualizada do débito. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0008565-60.2018.8.26.0506 (processo principal 1003068-87.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA - Cristiane Heredia Sousa - Fica a executada
INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária em aberto, no valor atualizado
de R$ 128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos), a ser recolhida por meio da guia DARE-SP (acessar o site:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), no código 230-6, junto ao Banco do Brasil S/A, sob pena de inscrição na
dívida ativa. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB 16140/SP),
CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP), SABRINA BALBÃO FLORENZANO CARVALHO (OAB 229687/SP)
Processo 0015268-41.2017.8.26.0506 (processo principal 4007009-28.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente memória de
cálculo atualizada do débito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0016330-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0960407-64.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciana Ochuiuto Teixeira de Resende - - Antônio Teixeira de Resende - Banco Santander Brasil
S.A. - Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de agravo. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para
reapresentar os cálculos, nos termos do v. Acórdão. Na sequência, manifeste-se a parte executada e conclusos. Intime-se. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO
(OAB 258029/SP)
Processo 0016330-19.2017.8.26.0506 (processo principal 0960407-64.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luciana Ochuiuto Teixeira de Resende - - Antônio Teixeira de Resende - Banco Santander Brasil
S.A. - Manifeste-se o executado, no prazo de 05 dias, sobre petição de fls. 382. - ADV: ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO
(OAB 258029/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0018294-13.2018.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000533-81.2018.8.13.0040 - Juizo da 3ª Vara
Cível da Comarca de Araxa -MG) - Sebastiao Lazaro Izidoro - Edelnice Fagundos dos Santos e outro - Deve a parte autora,
no prazo legal de 15 (quinze) dias, providenciar a comprovação do devido recolhimento das diligências necessárias para o
integral cumprimento da ordem judicial, ou seja, citação da parte ré, sob pena da presente carta precatória ser devolvida, sem
cumprimento. - ADV: LEIDIANA SEBASTIANA SOBRAL (OAB 171693/MG)
Processo 0020781-53.2018.8.26.0506 (processo principal 0935483-86.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º