Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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recolhimento das custas de intimação postal, a fim da realização de intimação determinado às fls.465 - ADV: SANDRA FERREIRA
DE SENA (OAB 98451/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Processo 0009841-74.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Tereza Diório Edifício Itapeva One - - Prefeitura do Município de São Paulo - Stuhlberger Engenharia e Participacoes Ltda. - Allianz Seguros
S/A - Manifestem-se as partes sobre laudo do IMESC de fls. 489/490, no prazo de quinze dias. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA
COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), CRISTIANE ANDREA GOMES ROCHA (OAB 181546/SP), MARLUCE NOVATO
STORTO (OAB 249191/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), DULCE HELENA ARANHA PRADO (OAB
25220/SP)
Processo 0010983-60.2004.8.26.0053 (053.04.010983-9) - Procedimento Comum Cível - Augusto Alves da Silva - Municipio
de São Paulo - Vistos. Expeça-se guia conforme requerido. Após a retirada, conclusos para extinção. - ADV: SERGIO LUIS DA
COSTA PAIVA (OAB 78495/SP), FERNANDO CABECAS BARBOSA (OAB 144157/SP)
Processo 0010983-60.2004.8.26.0053 (053.04.010983-9) - Procedimento Comum Cível - Augusto Alves da Silva - Municipio
de São Paulo - Providencie O Município de São Paulo a retirada em cartório da guia de levantamento expedida em seu favor
85/2019, exarando assinatura. Observando que nos termos do Provimento CG 19/2009 “passados 90 (noventa) dias da data de
emissão e sem que seja procurado o MLJ será desarquivado e cancelado, procedendo-se a sua juntada aos autos, que serão
conclusos ao juiz para as providências cabíveis”. - ADV: FERNANDO CABECAS BARBOSA (OAB 144157/SP), SERGIO LUIS
DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP)
Processo 0011115-83.2005.8.26.0053 (053.05.011115-1) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Hamilton Caviolla Filho e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Ciência ao autor acerca do quanto informado pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 882. No mais, aguarde-se a análise
e andamento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), RITA KELCH (OAB
140091/SP), AIRTON LISLE C LEITE SEELAENDER (OAB 109952/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0012225-10.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Marilda Rodrigues
Nogueira Rotta e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do provimento do agravo de instrumento, comprove
a Ré o cumprimento da ordem exarada pela Superior instância, no prazo de trinta dias. - ADV: MARCELO JOSÉ MAGALHÃES
BONIZZI (OAB 122614/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/
SP)
Processo 0012518-77.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no
prazo de quinze dias úteis, providencie o recolhimento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver, na guia DARE, código 811-4, em favor da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, CNPJ
71.584.833/0002-76. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo
para apresentação de impugnação sem qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema
Bacen-Jud. Intime(m)-se. - ADV: HELIO JOSE MARSIGLIA JUNIOR (OAB 138661/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB
143225/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), RICARDO RUY FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 270906/SP)
Processo 0012639-76.2009.8.26.0053 (053.09.012639-7) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Rodrigues - - Orli de Moraes e outros - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda estadual sobre petição de fls. 559/560, no prazo de quinze dias. - ADV: MARILIA PEREIRA
GONÇALVES (OAB 90486/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP)
Processo 0014522-24.2010.8.26.0053 (053.10.014522-4) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração
- Estado de São Paulo - L’Annunziata & Cia Ltda - - Banco Pottencial S/A - Vistos. 1. Diante das certidões de fls. 2119 e 2128,
tente-se, novamente a localização do primeiro volume dos autos bem como dos autos nº 0016718-30.2011.8.26.0053, que
deveriam estar em apenso. 2. Intime-se, por carta precatória, o liquidante do Banco Pottencial S/A, atual Banco Neon S/A, no
endereço indicado às fls. 2124 como sede do banco, para que assuma sua defesa, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. - ADV:
BRAULIO CUNHA RIBEIRO (OAB 53438/MG), ISO CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 106675/SP), ANA JULIA PEREIRA DOS
SANTOS E OLIVEIRA (OAB 262527/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), VALERIA HADLICH
CAMARGO SAMPAIO (OAB 109029/SP)
Processo 0019825-14.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO
PAULO OBRAS - SPObras e outro - Vistos. Cumpra o Expropriado todos os requisitos do art. 34 da LD para que seja deferido
o levantamento de 80% do valor depositado (vide certidão retro). Int. - ADV: ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP),
PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 0021224-49.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Jose Roberto Chenk e outros - Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Torno sem
efeito o ato ordinário de fls. 706. Os exequentes deverão peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, para requerer o início da execução,
pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de
2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico,
nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a
3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Havendo autores com créditos a serem quitados por meio de
precatório e outros cujo crédito deve ser pago por meio de RPV, com base na disposição expressa do art. 113, §1º, do CPC,
DETERMINO QUE OS EXEQUENTES CRIEM DOIS INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTINTOS: UM PARA
AQUELES QUE RECEBERÃO POR RPV E OUTRO PARA AQUELES CUJO CRÉDITO DEVE SER QUITADO POR MEIO DE
PRECATÓRIO. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em
casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que
recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório
dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de
precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções)
enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a
satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Cada incidente
deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º