Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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Processo 0091615-38.2018.8.26.0100 (processo principal 0175058-28.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Assunta D Avilla Siniscalco e outro - Banco Santander S/A e outro - Vistos. Tratam-se
de impugnações ao cumprimento de sentença sob a alegação de que o valor da multa por descumprimento teria se tornado
excessivo (fls. 14/26 e 29/36). Em réplica (fls. 40/55), as impugnadas sustentam ausência de cabimento legal para a redução
da multa. É o relatório. Decido. Em razão do descumprimento de decisão judicial, foi aplicada multa diária de R$ 1.000,00,
limitada a R$ 100.000,00 (fls. 05). As impugnantes deixaram de cumprir a decisão por 22 dias (fls. 06/09). Sem qualquer razão
as impugnantes. A multa aplicada tem como objetivo justamente assegurar o cumprimento da decisão. E ela foi aplicada pelo
fato das impugnantes fazerem ouvidos moucos aos comandos judiciais, como forma de coerção prevista no artigo 297 do
CPC. Assim, mesmo cientes da ordem, optaram por descumpri-la por 22 dias. Portanto, devem arcar com a multa referente a
esse período. Homologo os cálculos apresentados pela impugnada, totalizando o valor de R$ 22.000,00 (fls. 10). Promovam
os executados o depósito do valor exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até a data do efetivo depósito. Intimese. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP)
Processo 0093504-27.2018.8.26.0100 (processo principal 1013640-88.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Danilo Natálio Calzavara - Queiroz Galvão Solar do Japi Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - - Construtora Queiroz Galvão S/A - - Fernandez Mera Negócios Imobiliários LTDA - Vistos. Fls. 99/100:
Tratando-se de execução provisória de sentença, para o levantamento de valor há que se prestar caução suficiente e idôneo.
Reposicione-se, pois, o exequente. Intime-se. - ADV: ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), LUANA
GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
Processo 1000394-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - Adriana Gomes - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Fls. 311: A petição deverá ser dirigida à Superior Instância, para juntada aos
autos do Agravo de Instrumento. No mais, aguarde-se o integral cumprimento de determinação de fls. 287. Intime-se. - ADV:
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), PRICILA REGINA PENA SANTIAGO (OAB 246788/SP)
Processo 1001025-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BRF BRASIL FOODS S/A - COMERCIAL
ATACADISTA E VAREJISTA BOI LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, no prazo de dez
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB
130124/SP)
Processo 1001386-78.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Sophia Rafaela Albuquerque Leão
Biancolini - COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Vista à parte autora para falar sobre a contestação. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP)
Processo 1002690-15.2019.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Balomia Esper Partian
- Wilma Esper Chahhoud - Vistos. Fls. 101/102: a autora deverá ser mais clara e dizer se pretende que a ação seja processada
nesta Comarca de São Paulo ou se pretende que seja remetida à Comarca de Passos/MG. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ESPER CAIXETA (OAB 149378/MG)
Processo 1004540-07.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Lourdes Zambrana Meneses - Germam Segales
Sumi - Vistos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Frente às novas disposições processuais
vigentes, anoto que a parte requerente revelou não ter interesse em audiência de conciliação. Aguarde-se manifestação do
réu nesse sentido. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir
da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO APARECIDO DOS SANTOS
CAPELO (OAB 394859/SP)
Processo 1007373-95.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Geraldo Vieira da Silva - Avon Cosméticos Ltda - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Frente às novas disposições processuais vigentes, anoto que a parte requerente revelou não ter interesse em audiência de
conciliação. Aguarde-se manifestação do réu nesse sentido. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da juntada da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: FLAVIO CUNHA
GALVES (OAB 366470/SP)
Processo 1007820-25.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - LUCAS ALFONSO RODRIGUES ME - Vistos. Fls.183: O processo já se encontra na fila para expedição da carta(fls.176).
Aguarde-se a expedição da carta, nos termos do artigo 153 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008639-30.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL VARANDAS
ACLIMAÇÃO - ROBERTO ALEXANDRE BATISTA e outro - Páginas 279/300: manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no
prazo legal. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI
(OAB 132660/SP), EMAR AZEVEDO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 90170/SP), GABRIEL DE ASSIS FARIAS PEREIRA (OAB
315011/SP)
Processo 1009643-29.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S. - D.C.J.A.N.E. e outro
- Fls. 200/214: ciência da petição e documentos juntados pelo co-executado JASON. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1010048-31.2019.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Escola Panamericana de Arte Sociedade Ltda - Luana
Nayara Stuart Veloso - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Intime-se. - ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/
SP)
Processo 1010780-22.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO ROSELY
- GISELA HELLMEISTER CANAL MACHADO e outro - “Ciência às partes acerca da mensagem eletrônica juntada.” - ADV:
ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP), JOSE CARLOS CASTALDO (OAB 40694/SP), MARCOS WASHINGTON
VITA (OAB 48300/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP)
Processo 1010780-22.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO
ROSELY - GISELA HELLMEISTER CANAL MACHADO e outro - “ Ciência da juntada de Acórdão.” - ADV: ANTONIO ALFREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º