Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
1983
Metalicas - Walter Bacelli e outro - Vistos. Fls. 204/206: Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP), ABÍLIO AUGUSTO CEPEDA NETO (OAB 188319/SP)
Processo 1011283-73.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Benedito Paulo Brandao Vistos. Indefiro a antecipação de tutela, por não haver risco de dano ou de risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do
Código de Processo Civil), já que eventuais descontos indevidamente realizados serão objeto de restituição. A aplicação do
art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de
audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas,
bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após
a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de
quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as advertências
legais. Defiro a gratuidade processual. Intime-se. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1011296-72.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Splendor
Residence Family Club - Vistos. Planilha não comprova crédito porque é documento unilateral. A ata de Assembleia e a
Convenção, estipulando o dever de pagamento, que pressupõe autorização de Assembleia para cobrança nessa modalidade
(art. 784, X, do Novo Código de Processo Civil), foram juntadas (fls. 07/08), contudo, os boletos de pagamento vencidos,
estipulando os valores, não foram apresentados. Concedo o prazo de 15 dias para alteração do rito ou para a juntada de
documento idôneo comprovando o crédito (boletos vencidos). Na inércia, só restará ao juízo reconhecer a falta de juntada de
documento essencial como fundamento para o indeferimento da inicial (art. 320 c/c art. 321, parágrafo único, do Novo CPC).
Intime-se. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1011302-79.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leda Maria
Ferreira Bolzan - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se A aplicação do art. 334 do Novo CPC é
inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação
como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento
dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa
própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes
litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as advertências legais, consignando-se
o prazo de 15 dias para contestação. Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias. Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2018
Processo 1001460-75.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Aparecido de Souza - - Sueli Donato de
Miranda Souza - Joao Batista Viana e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP),
CAMILA PANISSA SANT’ANA (OAB 370525/SP)
Processo 1008429-09.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Silvio Gonçalves - - Teresinha de
Jesus Santos Gonçalves - Deverá o(a) requerente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, através do peticionamento
eletrônico obrigatório, distribuir a carta precatória expedida, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, ficando a seu
cargo a digitalização das peças para sua instrução. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1009261-76.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Allcon - Construtora e
Incorporadora Ltda. - Dolores Mac Dowell de Figueiredo - - Álvaro de Figueiredo Neto - - Samuel Mac Dowell de Figueiredo - Alberto Mac Dowell Figueiredo - - Mary Aparecida Tonissi de Figueiredo - - Antônio Mac Dowell de Figueiredo - - Maria Cristina
Botelho de Figueiredo - - Carlos Mac Dowell de Figueiredo - - David Cytrynowicz - - Maria Dolores de Figueiredo Nunes - Ricardo Mac Dowell de Figueiredo - - Ana Maria Mac Dowell de Figueiredo - - Leonardo Mac Dowell de Figueiredo - - Daniel
Mac Dowell de Figueiredo - - Regina Maria Mac Dowell de Figueiredo - - Luiz Mac Dowell de Figueiredo e outros - Vistos. Fls.
450/451: Deverá o autor apresentar os documentos solicitados pelo Ministério Público, no prazo de quinze dias. Após, tornem ao
MP. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP), CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO (OAB 206908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA REZENDE DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2018
Processo 0009026-92.2018.8.26.0292 (processo principal 0003909-43.2006.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Restabelecimento - Daniel Ribeiro - Vistos. Fls. 50/52: Recebo os embargos declaratórios e na forma do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, contudo mantenho o indeferimento da tutela, conforme decisão de fls. 45. Com relação ao pedido
de reabilitação, não houve apreciação do pedido na sentença (fls. 36/39), nem mesmo no acórdão (fls. 40/41), o qual manteve
a sentença originária e alterou apenas os critérios de cálculo de correção monetária, juros de mora e reduziu os honorários
advocatícios. De ofício reconsidero apenas o último parágrafo da decisão de fls. 45, para determinar que o INSS se manifeste
sobre o pedido do autor. Intime-se. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP), REGIANY ARCANJO
ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 0010018-53.2018.8.26.0292 (processo principal 0009124-97.2006.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Rosy Maria da Silva Ferraz - Vistos. 1. O processo está suspenso por força da decisão da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento realizada em 14/11/2018, que acolheu a questão de ordem
nos Recursos Especiais n. 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698. Aguarde-se o julgamento. 2.
Providencie a serventia a inclusão da movimentação no sistema SAJ (código 85511). 3. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO LELLIS RODRIGUES DA MOTTA (OAB 195321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º