Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
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nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTA DE
LUCCA (OAB 250133/SP)
Processo 0004205-11.2018.8.26.0659 (processo principal 1000745-67.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.G.G. - T.F.G. - Nos termos do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta precatória digital por peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto nos processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, o requerente, a distribuição da precatória
de fls.25/26, comprovando nos autos. - ADV: MARINA GABRIELA VENDRUSCOLO (OAB 386418/SP)
Processo 0004206-93.2018.8.26.0659 (processo principal 0005655-96.2012.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - V.D. - R.M.S. - Vistos. Esclareça o exequente, comprovadamente, quanto ao trânsito em julgado ou
não da sentença objeto destes autos e qual o recurso eventualmente pendente de julgado. Outrossim, providencie a juntada
de documentos que comprovem a alegação de que o bem oferecido em caução tem valor de um milhão de reais, bem como
demonstre o valor do imóvel objeto da matricula nº 3.514, do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos. Após a vinda de todos
os documentos mencionados acima, intime-se a executada para que, querendo, apresente impugnação no prazo de quinze
dias. Int. - ADV: NATHALIA MAGNANI GONÇALVES (OAB 376207/SP), ANA LUIZA BRANDT CORCIONE (OAB 14288/SC),
RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO (OAB 209566/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 0004207-78.2018.8.26.0659 (processo principal 0008365-60.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Revisão
- R.S.N. - C.N. - Nos termos do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta precatória digital por peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto nos processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, o requerente, a distribuição da precatória
de fls. 27/28, comprovando nos autos. - ADV: BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA CUNHA (OAB 197027/SP)
Processo 0004208-63.2018.8.26.0659 (processo principal 0007269-10.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Revisão
- M.A.F. - A.B.F.N. - Nos termos do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta precatória digital por peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto nos processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, o requerente, a distribuição da precatória
de fls. 34/35, comprovando nos autos. - ADV: DANIELA DE CIETA SILVERIO (OAB 272056/SP)
Processo 0004209-48.2018.8.26.0659 (processo principal 0008365-60.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Revisão
- R.S.N. - C.N. - Nos termos do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta precatória digital por peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto nos processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, o requerente, a distribuição da precatória
de fls. 38/39, comprovando nos autos. - ADV: BRUNA MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA CUNHA (OAB 197027/SP)
Processo 0004406-03.2018.8.26.0659 (processo principal 0004790-68.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - T.Y.F.N.Y. - D.M.Y. - 1 -Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2 -Intime-se o executado para pagamento
voluntário, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
advocatícios também de 10% e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (artigo 525 do CPC). 3 -Intime-se. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO MINUZZI (OAB 295904/SP)
Processo 0004431-16.2018.8.26.0659 (processo principal 1000742-49.2015.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.X.L. - - C.J.X.S.L. - C.A.L. - 1 -Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2 -Intimese o alimentante para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e ainda de ser decretada sua
prisão (art. 528 e §§ do CPC), observando-se que, nos termos do art. 323 do mesmo diploma legal, serão devidas também
as prestações que vencerem no curso da presente execução. 3 -Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO SAUERBRONN DE
ANDRADE (OAB 351611/SP)
Processo 0004432-98.2018.8.26.0659 (processo principal 1000742-49.2015.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.X.L. - - C.J.X.S.L. - C.A.L. - 1 -Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2 -Intimese o executado para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de
multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% e, a requerimento do credor, será expedido mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). 3 -Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO SAUERBRONN
DE ANDRADE (OAB 351611/SP)
Processo 0005775-03.2016.8.26.0659 (processo principal 0007792-22.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Dissolução - Lia Neves Cavalcante Scialo - R.S. - Vistos. Fls. 79/81: Vista à exequente, que deverá manifestar-se em termos
de prosseguimento, esclarecendo a reiteração do pedido de realização de cópias dos álbuns de fotografias (fls. 74), uma vez
que já consignado pela própria exequente às fls. 42, item “e”, que os álbuns já foram copiados. Int. - ADV: MAURA CRISTINA
DE OLIVEIRA PENTEADO CASTRO (OAB 129347/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), BRUNA
MACHADO FRANCESCHETTI FERREIRA DA CUNHA (OAB 197027/SP), MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN (OAB 156793/SP)
Processo 1000013-81.2019.8.26.0659 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.R. - - P.F.M.S.R. - A legibilidade da petição
inicial está prejudicada, de forma que deverá ser providenciada nova digitalização e juntada aos autos. - ADV: CLAUDIO
MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP)
Processo 1000015-51.2019.8.26.0659 (apensado ao processo 1003242-83.2018.8.26.0659) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - José Luiz Bergamin - Maria Elvira Bergamim - Vistos. Apensem-se
estes autos aos do Inventário. Após, ao MP. Int. - ADV: GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 249376/SP)
Processo 1000057-37.2018.8.26.0659 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.S. - S.B.S. - D.Z.R.C. - JOÃO MARCELINO DOS
SANTOS requereu a INTERDIÇÃO de SEBASTIÃO BUENO DOS SANTOS, seu irmão, por apresentar doença mental, com
perda de memória e ausência de discernimento para os atos da vida civil, conforme relatório médico apresentado às fls. 09.
Juntou documentos (fls. 07/11). Deferida a curatela provisória às fls. 25. Às fls. 33 o oficial de justiça certificou a impossibilidade
de citação do requerido por ausência de capacidade de entendimento. Realizou-se a perícia médica, cujo laudo encontra-se
acostado às fls. 45/46. A representante do Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido (fls. 53/54). É O RELATÓRIO.
DECIDO. O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado, concluiu-se que apresenta quadro compatível com
demência alcoólica (CID 10 F10.6 - Síndrome Amnésia Alcoólica), doença de caráter progressivo e irreversível, que acarreta
déficit na função cognitiva, incluindo memória, função executiva e raciocínio. O requerido demonstrou prejuízo na memória, na
comunicação verbal e na atenção, além de desorientação no tempo e no espaço, não apresentando, portanto, condições para
reger sua vida e administrar seus bens e interesses, de forma total e permanente. Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
do requerido SEBASTIÃO BUENO DOS SANTOS, declarando-o incapaz, relativamente à administração de seus bens e direitos,
na forma do art. 4º, III, do Código Civil, e nomeio-lhe curador o irmão, JOÃO MARCELINO DOS SANTOS. Em obediência ao
disposto no artigo 755, parágrafo 3º do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º