Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2718
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Competência nº 0022140-09.2015.8.26.0000, rel. Des. Pinheiro Franco, Presidente da Seção de Direito Criminal, julgado em
22.6.2015, v.u.). Posto isso, redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, com as homenagens do Juízo. 2. Sem prejuízo,
aprecio o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, pois o autor pede urgência. Embora o autor afirme
que o veículo roubado era beneficiado pelo serviço de assistência de recuperação veicular, oferecido pela GM, o manual do
usuário divulgado pela ré informa que é indispensável que o veículo passe pelo processo de ativação logo após a compra do
carro. O autor admite que isso não aconteceu. Agora o veículo não está fisicamente disponível, e não há certeza sequer que
estava equipado com o sistema completo, que permitiria o acionamento dos sensores para localização do carro. Não é possível,
portanto, o deferimento da tutela de urgência nesse cenário. Int. - ADV: MARCIA PEREIRA RAMOS (OAB 269651/SP), FREITAS
& RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12253/SP)
Processo 1064962-19.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Joana de Fátima Orlando Araki - Jose Dutra - Vistos. Expeça-se novo mandado de notificação e despejo. Incumbe à parte
acompanhar o andamento processual e, uma vez verificada a expedição do documento, entrar em contato com a Central de
Mandados a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem de despejo. Int. - ADV: PATRICIA BORGES
ORLANDO DE OLIVEIRA (OAB 211527/SP)
14ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BATISTA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2018
Processo 0018852-42.2018.8.26.0002 (processo principal 1052150-42.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Raimundo Soares - Tim Celular S/A - Mandado de levantamento disponível para retirada
(exequente) - ADV: HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/
SP)
Processo 0019352-11.2018.8.26.0002 (processo principal 1065195-16.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Martim de Almeida Sampaio - Cláudia Maria de Souza Guimarães - Vistos. Fls. 112: manifeste-se a
Executada, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), FERNANDA VON BAUMGARTEN
(OAB 136886/SP)
Processo 0029296-71.2017.8.26.0002 (processo principal 1006554-69.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Alan Daniel Dias - Queiroz Galvão Paulista 12 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Fls. 167/169:
manifeste-se a Executada, em cinco dias. Intime-se. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), ALEXANDRE DE
NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP)
Processo 0032081-69.2018.8.26.0002 (processo principal 1055901-71.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Mandato - Gerusa Ribeiro da Silva - André dos Santos Guindaste - Vistos. 1) Ciência acerca das pesquisas realizadas via InfoJud
e RenaJud. 2) A ordem judicial de bloqueio de valores junto ao sistema BacenJud restou negativa. No prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como
não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse
caso, arquivem-se imediatamente, independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido
vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), NANCY GALHARDO PARREIRA (OAB 234830/SP)
Processo 0032657-62.2018.8.26.0002 (processo principal 1016957-29.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Gudaraplast Industria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda - Mc Ind e Com Eireli Ltda Vistos. Aguarde-se o resultado do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP)
Processo 0034551-73.2018.8.26.0002 (processo principal 1105487-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Helio Luiz Vitorino Barcelos - Sirley Rosa Fellipini - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s): SIRLEY ROSA FELLIPINI, CPF 783.094.419-91 A indisponibilidade deverá ser efetuada até o limite da
dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 10.888,91 (DEZ MIL E OITOCENTOS E OITENTA
E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA
(OAB 49438/SP), HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS (OAB 100371/SP)
Processo 0034551-73.2018.8.26.0002 (processo principal 1105487-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Helio Luiz Vitorino Barcelos - Sirley Rosa Fellipini - Vistos. Protocolei ordem de desbloqueio via sistema
BacenJud por se tratarem de valores ínfimos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o
prosseguimento da ação. Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a
execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, com ciência ao(à)
credor(a), independentemente de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a
indicação de bens à penhora. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS
(OAB 100371/SP)
Processo 0041498-80.2017.8.26.0002 (processo principal 1005351-38.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Edinardo Oliveira Lima - Banco do Brasil S. A. - Vistos. Fls. 57/58:manifeste-se a Executada,
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