Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
2901
Joelma Medeiros Mariano - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela
requerida, no duplo efeito. As contrarrazões já foram apresentadas (págs. 67/72). Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal desta Comarca, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ULISSES LEITE REIS E
ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1020922-75.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Tania Regina Francisco Agostinho - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação para determinar que a ré incorpore à aposentadoria da autora a GGE, com
reflexos no ATS e sexta parte, bem como para condenar no pagamento da quantia de R$ 22.057,88, além das diferenças
vencidas no curso da lide, devidamente corrigidas, incidindo juros moratórios a partir da citação. Com relação à correção
monetária, deve ser aplicado o índice IPCA-E, conforme julgamento do Tema 810 pelo Plenário do STF, com repercussão geral.
Relativamente aos juros moratórios, e em obediência ao mesmo julgamento, por se tratar de débito de natureza não tributária,
devem ser aplicáveis os índices de remuneração das cadernetas de poupança, na forma do artigo 1º - F da Lei n. 9.494/97, com
a redação dada pela Lei n. 11.690/09. Sem condenação em verba de sucumbência, em razão do rito do Juizado. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP)
Processo 1021612-75.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Narci Gonçalves da Silva DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDVAN DE ALMEIDA BEM (OAB 367639/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1021873-69.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Lourdes Sousa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Conheço dos embargos, porque
tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão no julgamento. Com efeito, as questões
levantadas nos embargos, relativas aos critérios de aplicação da correção monetária e dos juros, já foram enfrentadas no
julgamento. A r. sentença bem esclarece os pontos levantados, de modo que a insatisfação da embargante revela nítido caráter
infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada
a r. sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese,
encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. Sentença tal como
lançada. Intime-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1023185-17.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Leandro Franca
Vicentini - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos. Transitada em julgado a sentença
proferida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP), MANGOMERY SALMENTON CORONEL
(OAB 83731/SP)
Processo 1023191-24.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Midia
Gabriela Miranda de Camargo - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos. Transitada
em julgado a sentença proferida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MANGOMERY SALMENTON CORONEL (OAB 83731/SP),
MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP)
Processo 1023313-03.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliezer
de Souza Stoffel - Prefeitura de São Bernardo do Campo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Ante ao exposto, e com base na teoria da asserção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação,
extinguindo-se o processo com resolução de mérito. Sem condenação em honorários, em razão do rito do Juizado. P.R.I. ADV: DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1023793-15.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Israel
Silva da Silva - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CELENA BRAGANÇA
PINHEIRO (OAB 132175/SP)
Processo 1024001-96.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Raimundo Rodrigues da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - ‘Município de
São Bernardo do Campo - - MUNICIPIO DE SÃO PAULO - - MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ - Ante ao exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação para condenar os réus na obrigação de excluir os efeitos das
multas do veículo a partir de 16.05.2013, relativamente ao autor, com cancelamento dos pontos decorrentes, restando confirmada
a tutela de urgência. Sem condenação em honorários, em razão do rito do Juizado. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE
(OAB 112868/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP),
MARIA CARMEN DE OLIVEIRA (OAB 63416/SP), DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP), DANILLO RODRIGUES
DA CRUZ (OAB 345240/SP)
Processo 1024051-25.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Luis Cláudio
Reineri Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado nesta ação para condenar a ré na obrigação de incidir o adicional de qualificação (5%) sobre os vencimentos brutos
equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estiver em exercício, sendo assim feito o
pagamento doravante, bem como ao pagamento das diferenças existentes desde a citação até a implantação do benefício
corretamente, devidamente corrigidas e com juros de mora. Com relação à correção monetária, deve ser aplicado o índice
IPCA-E, conforme julgamento do Tema 810 pelo Plenário do STF, com repercussão geral. Relativamente aos juros moratórios,
e em obediência ao mesmo julgamento, por se tratar de débito de natureza não tributária, devem ser aplicáveis os índices
de remuneração das cadernetas de poupança, na forma do artigo 1º - F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei
n. 11.690/09. Sem condenação em honorários, em razão do rito do Juizado. P.R.I. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/
SP), FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP), MARIANA APARECIDA DE LIMA FERREIRA (OAB 292439/SP), LILIAN MARIA
FERNANDES STRACIERI (OAB 139389/SP)
Processo 1024090-22.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Mauricio Fernandes
Eraclide - Vistos. Tendo em vista a instituição do sistema de citação/intimação da Fazenda Pública Estadual, cite-se com
urgência a requerida pelo Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJe de 21/03/2018). Intime-se. - ADV:
FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1024492-06.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Centro Automotivo
Orvalho de Ermom Ltda me - - Melo da Silva Transportes e Locação de Veículos Ltda - - Regalv Industria e Comércio de
Materiais Elétricos Ltda Epp - - Mourão Vans S/c Ltda Me - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO
PAULO - Vistos. Transitada em julgado a sentença proferida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FONTES DO
PATROCINIO (OAB 127507/SP), FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE (OAB 270368/SP)
Processo 1024604-38.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º