Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
1882
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a
redação da Lei 12.112/2009. P. Int. - ADV: MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB 313340/SP), RICARDO FERNANDES BEGALLI
(OAB 335178/SP)
Processo 1027156-06.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Apetece Sist de Alimentacao Ltda Vistos. Cite-se, por carta, observadas as formalidades legais e disposições no Código de Processo Civil, para contestar em 15
(quinze) dias. P. Int. - ADV: FERNANDA PLAZA REQUIA (OAB 200339/SP), CRISTIANE TRES ARAUJO (OAB 306741/SP)
Processo 1027199-40.2018.8.26.0554 - Imissão na Posse - Imissão - Francisco Barbosa de Castro - - Evani Pereira de
Amorim Castro - Vistos. Cite-se, por carta, observadas as formalidades legais e disposições no Código de Processo Civil, para
contestar em 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: KLEBER DE CAMARGO E CASTRO (OAB 132120/SP), CLAUDINEIA APARECIDA
DE ASSIS E CASTRO (OAB 143397/SP)
Processo 1027199-40.2018.8.26.0554 - Imissão na Posse - Imissão - Francisco Barbosa de Castro - - Evani Pereira de
Amorim Castro - Fica o autor intimado a recolher mais uma taxa postal, no valor de R$ 21,20, através da guia FEDTJ - código
120-1, tendo em vista que são 02 (dois) requeridos. - ADV: KLEBER DE CAMARGO E CASTRO (OAB 132120/SP), CLAUDINEIA
APARECIDA DE ASSIS E CASTRO (OAB 143397/SP)
Processo 1028640-90.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Santos Silva Juliana Barros Bueno da Silva - Fica a autora intimada a comparecer em cartório para retirar 01 (uma) cópia da mídia (pendrive), bem como se manifestar a respeito, no prazo consecutivo de dez (10) dias. - ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP),
ALLAN TESOLIN (OAB 338527/SP), CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP)
Processo 1030376-46.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Representação comercial - Anderson Rogerio Biffi - Twide
Indústria e Comércio de Moldes e Produtos Injetados Ltda - ME - - Twfer Indústria e Comércio de Moldes e Produtos Injetados
Ltda - ME - Vistos. Diante da inclusão da ré Twfer Ind. E Com. Ltda, que ofertou defesa e todos processado subsequente,
devolvo o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem nos termos da decisão de fls. 295 (especificação de provas).
Após, voltem conclusos para SANEADOR/SENTENÇA. P. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), LIGIA DE
NADAI SILVA POZENATO (OAB 220666/SP)
Processo 1031113-49.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudinei Gentil - Vistos.
Apenas por economia processual, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o autor juntar aos autos comprovante de pagamento da
taxa postal. Aguarde-se em cartório pelo prazo supra e, no silêncio, expeça-se carta para efetivação de intimação pessoal do
autor. P. Int. - ADV: CAMILA DA CRUZ LOPES TIAEN (OAB 266921/SP)
Processo 4005131-21.2013.8.26.0554 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - ISAIAS DE SOUZA MENDES
- Jair Mariano de Souza - Vistos. ISAÍAS DE SOUZA MENDES ajuizou ação em face de JAIR MARIANO DE SOUZA, alegando
que deste adquiriu caminhão com vício redibitório, e postulando seja o réu condenado a lhe pagar o valor despendido para
conserto do motor. Concedida justiça gratuita ao autor, fls. 58. Em contestação, o réu alega decadência do direito, e nega
que se trate de vício oculto, impugnando o pedido formulado, fls. 131/137. Houve réplica, fls. 147/150. Decisão saneadora a
fls. 181/182, concedendo justiça gratuita ao réu, e afastando a preliminar de decadência, entendimento mantido pela superior
instância, fls. 212/224. O juízo determinou a produção de prova pericial, porém o autor informou que o veículo já foi alienado a
terceiros, postulando o julgamento no estado, ficando prejudicada a produção de tal prova, fls. 204/205. Decido. A pretensão é
improcedente. Incumbia ao autor fazer prova constitutiva do direito invocado, porém, o requerente desfez-se do caminhão, no
curso da ação, sem ter solicitado previamente a produção antecipada da prova pericial, ainda que por meio de ação cautelar
(então ainda existente no ordenamento jurídico). Em síntese, ao inviabilizar a elaboração de perícia, arcou o autor com o ônus
de não ter meios outros de provar o que alegou, pois somente a prova técnica poderia demonstrar os vícios arguidos na petição
inaugural. Com efeito, ainda que o conserto já tenha sido realizado, seria imperioso que o auxiliar do juízo tivesse contato com
o caminhão, para apurar “ictu oculi” exatamente o que foi reparado, para assim poder avaliar o vício que deu azo à necessidade
de tal reparação, auxiliado pela prova documental que instrui a inicial. Sem contato com o veículo, resta apenas o documento
unilateralmente produzido pelo requerente, que não basta para comprovação da existência de vício oculto, e tampouco para
que se tenha resposta aos quesitos judiciais elaborados a fls. 182. Nessa toda, por não se tratar de relação de consumo, mas
de relação negocial havida entre particulares, e por não ter o requerente se desincumbido de provar o que alegou, inviável
o acolhimento da pretensão aduzida. Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão, e condeno o autor ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, fixados em 10% do valor dado à
causa, ficando a cobrança suspensa porque concedida justiça gratuita. Comunique-se ao perito a respeito da inviabilidade de
realização da perícia. PRIC. Santo André, 21 de novembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB
253558/SP), ROGÉRIO SILVA AZEVEDO (OAB 325337/SP), TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP)
Processo 4005615-36.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Manifeste-se o autor acerca dos ARs negativos que encontram-se disponibilizados na íntegra no sistema SAJ. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2018
Processo 0024772-87.2018.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012570-84.2013.8.15.2001 - Juizo de Direito
da 10ª Vara Civel da Comarca de João Pessoa) - Leidson Laurentino da Silva e outro - Vistos. Cumpra-se e devolva-se. P. Int. ADV: WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO (OAB 21429/PB)
Processo 1000404-94.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Aquisição - Maria das Merces Nobrega - Vistos. Diligenciese pelos sistemas BACEN-JUD e INFO-JUD, visando a localização de endereço da parte demandada. P. Int. - ADV: DAIANE
BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP)
Processo 1009679-72.2015.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Santos Ramos e Silva INSS - Ficaaparte autora intimadaatravés de seu advogado aretirar o mandado de levantamentojudicial nº 898/2018 e 899/2018.
- ADV: PEDRO HENRIQUE DE GODOY ARAUJO (OAB 12480/SP), RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/
SP)
Processo 1014292-33.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Antonio Carlos Souza dos Santos Vistos. Aguarde-se a entrega do laudo, por 60 dias. Observo que os exames complementares devem ser entregues diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º