Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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(fl. 77). Desde já, determino a compensação dos valores devidos com a caução ofertada pelos réus, no valor de R$7.500,00.
Consigno, por fim, que o valor da caução deverá ser utilizado para o abatimento do débito após a atualização prevista no art.
38, §2º, da Lei do Inquilinato. Por força da sucumbência, arcarão os réus, ainda, com os honorários advocatícios em favor do (a)
patrono (a) da requerente que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como das custas e das despesas processuais.
Osasco, 05 de setembro de 2018. - ADV: RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 223859/SP), ELISABETH STAHL
RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1006660-15.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Regina do Nascimento Silveira - Batista de Sousa Moreira e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por MARIA REGINA DO NASCIMENTO SILVEIRA em face de BATISTA DE SOUZA MOREIRA e DEISE MORAES
DE OLIVEIRA MOREIRA, para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes em 15.05.2018, bem como
para condenar os réus: (a) ao pagamento dos alugueis dos meses de novembro/2017 e fevereiro a maio de 2018, cujos valores
deverão ser devidamente atualizado pelo índice previsto em contrato, acrescidos de multa de 10%, bem como juros de mora
de 1% a contar dos respectivos vencimentos; (b) ao pagamento das contas de consumo de água e luz, vencidos e não pagos
até junho/2018; (c) ao pagamento do IPTU proporcional até o mês de maio; (d) ao pagamento de seis parcelas do seguro, no
valor de R$531,48 (fl. 77). Desde já, determino a compensação dos valores devidos com a caução ofertada pelos réus, no valor
de R$7.500,00. Consigno, por fim, que o valor da caução deverá ser utilizado para o abatimento do débito após a atualização
prevista no art. 38, §2º, da Lei do Inquilinato. Por força da sucumbência, arcarão os réus, ainda, com os honorários advocatícios
em favor do (a) patrono (a) da requerente que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como das custas e das despesas
processuais. Osasco, 05 de setembro de 2018. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP), RIVALDO RODRIGUES
CAVALCANTE JUNIOR (OAB 223859/SP)
Processo 1006660-15.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Regina do Nascimento Silveira - Batista de Sousa Moreira e outro - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte
interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes
devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições
diversas”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.
- ADV: RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 223859/SP), ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1006816-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro
Gaioto e outro - Itaquiti Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Ante
o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um
incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença
gerado, sob a denominação “petições diversas”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No
silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: NATALIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), RENATO DA
FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1007004-93.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cileide de Souza Araujo - Geison Batista de Morais e outro - Recolher diligência do oficial de justiça. - ADV: EDERSON
RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES (OAB 368468/SP), RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA (OAB 141745/SP)
Processo 1007542-74.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Roseli Luciano Rodrigues Vistos. Fls. 200/204 : manifeste-se a exequente quanto a proposta de acordo apresentada pelo instituto-réu (fls. 186/187). Int.
- ADV: JULIANA DE JESUS BARROS (OAB 336767/SP)
Processo 1007558-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Edina Candida da Silva - Anna
Carolina de Jesus Bittencourt Abrossi - - Renata Torres Ferreira Ribeiro - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte
interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes
devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições
diversas”. Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimese. - ADV: DANIEL DE ALECIO (OAB 159025/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO (OAB 116167/SP)
Processo 1008086-96.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Prisma Ltda
- Epp - Vistos. Fls. 120 - Defiro a citação executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a autora apresentar a
minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (jpansarin@tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA
(OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 1008142-95.2018.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Ricardo Peres da Silva - Manifeste-se o autor acerca da carta
de citação negativa. - ADV: GUILHERME MAROTTA DE CLEMENTE (OAB 287051/SP)
Processo 1008224-34.2015.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Manifeste-se o autor acerca
do retorno negativo dos mandados. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008442-62.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner Pecci
e outros - Dufran Comercial Ltda e outros - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o que de
direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: ERIK DE MOURA PIMENTA (OAB
374428/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), FABIO ANTONIO ESPERIDIÃO DA SILVA (OAB 211761/SP)
Processo 1008878-16.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Safra Comércio de Materiais para
Construções Ltda. - Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud. Imposto de renda - negativa. - ADV: GABRIELA
PEREIRA DA SILVA VALERIO (OAB 231920/SP)
Processo 1009380-52.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nair Natalia
Ferigatto - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Fls. 526: Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da perícia
determinada à folhas 223/225. Intime-se. - ADV: LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP), CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA
(OAB 196630/SP)
Processo 1009387-15.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1010391-87.2016.8.26.0405) - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Maria das Gracas Gomes dos Santos Vistos. Fls. 178/179 - Noticiada a transação extrajudicial entre as partes sem, todavia, ser juntado aos autos o termo de acordo,
recebo a presente manifestação como pedido de desistência. Nos termos do artigo 485, §4º, fica a requerida intimada para que
no prazo de 5 dias esclareça se concorda com a desistência da ação manifestada pelo autor. Decorrido o prazo, no silêncio,
presumir-se-á a concordância tácita. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º