Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
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Processo 0014318-98.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adolfo Xavier - Nº
de Ordem 2018/001530 Vistos. 1. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 33/34, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o seu
cumprimento. 3. Decorrido o prazo, informe a parte autora, no prazo de dez dias, se foi cumprido o acordo, independente de
nova intimação. 4. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, arquivando-se com a anotação de pagamento
(artigo 924, II, do CPC). PRIC. - ADV: LUIZ ANTONIO NUNES FILHO (OAB 249166/SP)
Processo 0016961-29.2018.8.26.0602 (processo principal 1022025-71.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Basilio Alves - Banco Daycoval S/A - - BTZ Indústria e Comércio de
Moveis Ltda e outro - Nº de ordem: 2016/001791 Vistos. Recebo a conclusão, nas férias da MMa. Juíza de Direito Auxiliar. Julgo
extinto o feito nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento
do preparo (R$ 470,50) deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo
a parte recorrente observaro art.1.093,capute parágrafos,das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena
de deserção (§4º). Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a
contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Encontro do FOJESP de 18/03/2016.
PRIC. - ADV: GISELE SANTANA SHIMPO (OAB 352189/SP), MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0022319-72.2018.8.26.0602 (processo principal 1011074-18.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Irani Ciandrini Bars - Alex Lopes de Alcântara - - Salvador Quirino - Nº de Ordem: 2016/000891 Vistos. Diante do
decurso do prazo para pagamento, apresente a parte credora novo cálculo atualizado, em forma de planilha e em conformidade
com a sentença proferida, com a inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC/2015, no prazo de trinta dias. Observo desde
logo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos
honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97 No silêncio, prossiga-se, sem a inclusão da referida multa.
Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item
2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int. - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), MARIA CRISTINA GROSSO
(OAB 145989/SP)
Processo 0023191-87.2018.8.26.0602 (processo principal 1006195-65.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eunice da Silva Damaceno - Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno dos autos principais do
Egrégio Colégio Recursal. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá
ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int. - ADV: FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/
SP)
Processo 0024402-61.2018.8.26.0602 (processo principal 1019146-57.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Cristiane Honorato Tasaki - Vistos. Por ora, aguarde-se a análise da petição de fls. 317 dos autos principais.
Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item
2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int. - ADV: CRISTIANE HONORATO TASAKI (OAB 344417/SP)
Processo 0024417-30.2018.8.26.0602 (processo principal 1016160-33.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Nº de Ordem:
2017/001182 Vistos. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls.13/14,
com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob
pena de aplicação de multa de 10% (art. 523 do CPC/2015) e prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento
do débito ou sem ressalvas, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para retirada. Após,
nada sendo requerido no prazo de dez dias, tornem para extinção (art. 924, II, do CPC/2015). Consigne-se que, em sede de
Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado
Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74
do Fojesp. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 1006198-83.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Jadilson Tadeu da
Silva dos Santos - Vivian Marcela - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, proceda-se à baixa e arquivamento do
presente feito junto ao sistema informatizado (movimentação 61615). Futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas
aos autos dependentes que tramitam em apartado (nº 24404-31.2018.8.26.0602 cumprimento de sentença). Int. - ADV: LUIZA
DE FÁTIMA CARLOS LEITE (OAB 321123/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 1007692-46.2018.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Lucas da Silva
Moraes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de THIAGO LUCAS DA
SILVA MORAES em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. Sem custas nem honorários de sucumbência nesta
etapa processual, a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça da parte requerente,
providencie a juntada, em cinco dias, das três últimas declarações de imposto de renda ou de comprovantes idôneos de
rendimentos, sob pena de indeferimento. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias corridos e, necessariamente,
por advogado (artigo 41, §2º, Lei 9.099/1995), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar
da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no artigo 1.093, caput
e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso
seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei nº
9.099/1995). O preparo para recurso fica no valor de R$ 257,00. PRIC e oportunamente arquive-se. Sorocaba,22 de outubro
de 2018. Tamar Oliva de Souza Totaro Juíza de Direito - ADV: THIAGO LUCAS DA SILVA MORAES (OAB 348955/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º