Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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for parte o juiz; em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou
prestou depoimento como testemunha; que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em
linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em
linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau, ou quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na
causa. Inexistindo qualquer circunstância objetiva que proíba o arguido de exercer as suas funções, não cabe o acolhimento
da arguição de impedimento. O fato propulsor do alegado comprometimento da imparcialidade do arguido repousa sobre o fato
de seu filho integrar o escritório de advocacia Sérgio Bermudes, que possui como cliente Bradesco Saúde, cujos planos são
intermediados pela Qualicorp, parte no processo que originou o IRDR, bem como no fato de referido escritório ter representado
a Fenasaúde, no RESP n. 1568244/RJ, defendendo tese muito parecida com a sustentada pela mesma entidade neste IRDR.
Porém, como ponderado pelo nobre Desembargador arguido em suas manifestações, ao rechaçar o alegado impedimento,
“o IRDR é um processo objetivo, cujo escopo é definir tese jurídica em abstrato, a ser aplicada a questão exclusivamente de
direito, objeto de processos repetitivos, com o fim de garantir igualdade de tratamento e segurança jurídica. No IRDR, não há
autor, réu, nem parte a qualquer outro título” (fls. 170). Ademais, nem a Bradesco Saúde, nem a Qualicorp, nem a Fenasaúde,
ou qualquer das entidades que por algum motivo intervieram no IRDR estão representadas por referido escritório no referido
incidente, portanto não caracterizado o impedimento. Definitivamente, a despeito do elevado alcance do incidente de arguição
de impedimento, em prol da tutela de predicado indispensável à prestação jurisdicional - a imparcialidade do magistrado -, não
se admite sua utilização senão que restrita ao seu escopo inerente, revelando-se descabido o seu manejo, bem por isso, como
sucedâneo da via recursal adequada. Ante o exposto, com o permissivo no art. 113 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
de São Paulo, determino o arquivamento da arguição de impedimento. P.R.I. - Magistrado(a) Pereira Calças (Presidente Tribunal
de Justiça) - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Rosângela Maria Negrão (OAB: 84879/SP) Eduardo de Almeida Ferrari (OAB: 163587/SP) - Raphael Carvalho de Oliveira (OAB: 366173/SP) - Márcia Aparecida Mendes
Maffra Rocha (OAB: 211945/SP) - SIMONE MARIA SILVA MAGALHAES (OAB: 24194/DF) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/
SP) - Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB: 261291/SP) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) - Frederico
Bendzius (OAB: 118083/SP) - Maria da Consolação Vegi da Conceição (OAB: 207324/SP) - Fernanda Medina Pantoja (OAB:
125644/RJ) - Guilherme Macedo (OAB: 209427/RJ) - José Cláudio Ribeiro Oliveira (OAB: 92821/SP) - Renata Villhena Silva
(OAB: 147954/SP)
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 1015069-75.2014.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Piracicaba - Apelante: Scotton Serviços
Administrativos Ltda (Atual denominação M.A.B. Godoy Serviços e Administração Ltda.) - Apelado: Augusto Ricardo Corrente
- Interessado: EVERALDO TOZZI - Interessado: José Maria Scotton - Interessado: Novatrac Comércio de Peças para Tratores
Ltda - Fls. 448/450: Diante da manifestação das partes, diga a apelante, Scoton Serviços Administrativos Ltda., expressamente,
em 5 (cinco) dias, se persiste interesse no prosseguimento do recurso de apelação interposto. No silêncio, distribua-se. Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Ferreira Calderaro (OAB: 288882/SP) - Leonardo
Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP)
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 1000066-23.2015.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Humberto Pereira Loredo Apelante: Humberto Pereira Loredo Junior - Interessado: Transportes Urbano Nova Paulista Ltda - Apelado: Gol Linhas Aéreas
S/A (nova denominação social de VRG Linhas Aéreas S/A) - Vistos. 1. Tendo em vista a petição de fls. 412, digam os apelantes
se tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Humberto
Pereira Loredo (OAB: 91153/SP) - Humberto Pereira Loredo Junior (OAB: 283194/SP) - Sissiana Rolim Caracante Zwecker
(OAB: 237181/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1000266-86.2016.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Várzea Paulista - Apelante: Ecotank Industrial Ltda
(Massa Falida) - Apelado: Rodrigo Machado Andrade - Apelado: Rafael Machado Andrade - Apelado: Diego Machado Andrade
- Vistos. 1. Em face da falência da apelante, ficam deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Sem prejuízo, à Douta
Procuradoria de Justiça. 3. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP) - Adriana
Patah (OAB: 90796/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 1000727-66.2016.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Araras - Apte/Apda: Isamara dos Santos Ferreira
(Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Lidiane Cristina Camilo (Justiça Gratuita) - Apelação Cível nº 100727-66.2016.8.26.0038
Excelentíssimo Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado: Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 182 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, ante a distribuição do processo em epígrafe. Tratase de ação indenizatória movida por Karen Cristina Aparecida Rosa em face de Companhia Brasileira de Distribuição, em
que se pleiteia, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de
alienação de bem móvel (motocicleta). Evidente, portanto, que a ação tem por fundamento negócio jurídico cujo objeto é coisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º