Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
3372
no art. 922 do CPC/2015 e suspendo a execução até o fiel cumprimento do acordo entabulado. Após o cumprimento do
acordo, manifeste-se a exequente sobre a extinção do feito. Em não havendo manifestação, será considerado que o acordo
foi devidamente cumprido pelo executado, e será extinta a presente execução nos termos do art. 924, inc. II do CPC. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002588-15.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Reginaldo de Souza Barbosa
- Manifeste-se a parte requerente acerca do documento de fls. 15/16. - ADV: GUILHERME BARBOZA DOS SANTOS (OAB
390222/SP)
Processo 1002647-03.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Big Mart - Centro de Compras
Ltda - Manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de Justiça de fls. 31 (mandado
negativo). - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002665-24.2018.8.26.0201 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002749-25.2018.8.26.0201 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart - Centro de Compras Ltda. - Pelo exposto,
HOMOLOGO para todos os fins de direito, o acordo entabulado entre as partes às fls. 19/20 e consequentemente, JULGO
EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 485, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Sem custas em
aberto. Quando em termos, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE
OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002751-92.2018.8.26.0201 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Severino Filho - Silvely Alves Kemp Severino - Banco Bradesco SA - Manifeste-se o embargante no prazo de 15 dias em relação a contestação
de fls. 203/213. - ADV: ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002769-16.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Manifeste-se o exequente acerca da distribuição da carta precatória de fls. 61/62, no
prazo de 5 dias. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
Processo 1002898-89.2016.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Big Mart - Centro de Compras
Ltda - 1. Fls. 75 - Sobreste-se por 60 dias. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação ou providências quanto ao regular
prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA
BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002938-03.2018.8.26.0201 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Leonildo Garcia Venuto - Decorreu o prazo sem contestação, manifeste-se a parte autora. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES
(OAB 195990/SP)
Processo 1002956-92.2016.8.26.0201/02">1002956-92.2016.8.26.0201/02 (apensado ao processo 1002956-92.2016.8.26.0201) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Minerva Móveis e Supermercado Ltda - Tendo em vista a manifestação da parte exequente às fls. 43,
arquivem-se os autos provisoriamente, lançando a movimentação 61613 - Execução Frustrada - com fundamento no art. 921, III
do CPC, com as anotações de praxe. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003025-56.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Luiza Mariusso Zolliane
- - David Zolliane - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia11 de dezembro de 2018 às 09h30min, cuja solenidade será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania CEJUSC - desta Comarca, no endereço da Rua XV de Novembro, nº 237, próximo à Prefeitura de Garça,
convocando-se as partes. CITE-SE e intime-se, via carta, os requeridos, para comparecimento, devendo a serventia observar
que o ato deverá efetivar-se com pelo menos 20 dias de antecedência. Não obtida a conciliação os requeridos poderão oferecer
contestação, no prazo de 15 dias contados da realização da audiência acima designada, salientando que deverão alegar toda
a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido dos autores e especificando as provas
que pretende produzir. Ficam os autores intimados para a audiência na pessoa de seu(ua) advogado(a) art. 334, §3º do CPC,
via D.J.E.. ADVERTÊNCIA: o não comparecimento injustificado dos autores ou dos requeridos à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º CPC). Intime-se. - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB
340228/SP)
Processo 1003049-55.2016.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Cezar Henrique da Silva & Cia
Ltda. - INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de
pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo
prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Int. (COMUNICADO: MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE ACERCA DO
DOCUMENTO DE FLS. 146) - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP)
Processo 1003362-45.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Maria José de Sousa - Vistos. Recebo
a petição de fls. 26/27 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, determino à exequente a correção do cadastro processual
para inclusão das demais instituições financeiras indicadas na emenda no polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANDRÉIA
DOS SANTOS SILVA (OAB 347807/SP)
Processo 1003392-80.2018.8.26.0201 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.H.G.
- Diante do documento de fls. 47, defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos contratos
firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na
ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados
pelo credor na inicial - sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. O réu depositou
os valores indicados às fls. 32/33, tendo purgado a mora no valor indicado pelo próprio credor (depósito fls.49). Portanto, se o
depósito foi feito nos termos do pedido, não se pode admitir novo demonstrativo após sua ocorrência. Neste sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Purgação da mora. Possibilidade de complementação do depósito.
Matéria preclusa. Suficiência do valor depositado pelo agravado. Ausência de recolhimento das custas e honorários não é
óbice para a purgação da mora. Verbas que não compunham expressamente a planilha de débito apresentada. Inexistência de
determinação nesse sentido no mandado de busca e apreensão. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2099548-71.2017.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 19/06/2017; Data de Registro: 19/06/2017). Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º