Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
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respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0008192-11.2017.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 27
de agosto de 2017, por volta das 21h30, na Rua Castelo de Paiva, nº 157, Cidade Lider, nesta Comarca, RUBEM ARUQUIPA
ARUQUIPA, qualificado às fls. 17, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato contra
sua companheira, H.J.C.. Consta, ainda, dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 28 de agosto de 2017, por volta
das 14h, em um bar próximo à Avenida Elza dos Anjos Neto, 700, nesta Comarca, RUBEM ARUQUIPA ARUQUIPA, no contexto
de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, H.J.C., causando-lhe
lesões de natureza leve, conforme laudo pericial de fls. 27 e fotografia acostada às fls. 14. Ante ao exposto, o Ministério Público
denuncia RUBEM ARUQUIPA ARUQUIPA incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-lei nº 3688/41, combinado com o artigo 61,
II, “f”, do Código Penal, e do artigo 129, §9º, do Código Penal, ambas nos moldes do artigo 69 do Código Penal, e requer que, r.
e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, para
que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado, ouvindo-se, oportunamente, a
vítima e a testemunha adiante arroladas.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
21 de setembro de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0006867-06.2014.8.26.0006
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu: Reinaldo Jose de Almeida
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REINALDO JOSE DE
ALMEIDA, Brasileiro, RG 43261681, pai Jose Renato de Almeida, mãe Ivana Aparecida de Almeida, Nascido/Nascida 16/05/1984,
de cor Pardo, natural de Mogi das Cruzes - SP, Outros Dados: 95650-2351. Com endereço à Rua Ameixa, 222, Jd. Ivete, Mogi
das Cruzes - SP, Fone 47213851
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0006867-06.2014.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do incurso inquérito policial que, em 22/07/2014, por volta das 14h00min, na Rua Doutor Campos Moura, 10, Artur Alvim, São
Paulo/SP, REINALDO JOSE DE ALMEIDA, prevalendo-se das relações domésticas e familiares contra mulher, ameaçou sua
ex-companheira L.D.M.., prometendo-lhe causar mal injusto e grave. Ante o exposto denuncio REINALDO JOSE DE ALMEIDA
como incurso no artigo 147, caput, c/c Art. 61, II, “f” ambos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de agosto de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0077211-40.2015.8.26.0050 F8-9
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu: REGINALDO DOS SANTOS PINA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO DOS SANTOS
PINA, Brasileiro, RG 30.411.859, CPF 286.208.808-02, pai JOVELINO PINA, mãe VANY DOS SANTOS PINA, Nascido/Nascida
27/11/1979, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 27830295. Com endereço à AV. INDUSTRIAL, 2563, CAMPESTRE, CEP
09080-510, Santo André - SP, Fone 94722-2601
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217 “caput”, Parte A (diversas vezes), 71 “caput” c/c Art. 226 “caput”, II c/c Art. 61 “caput”,
II, “f”, “h” todos do(a) CP e Art. 240 § 2º, III e Art. 241 “caput”, Parte B ambos do(a) ECA, 69 “c, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0077211-40.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incurso inquérito policial que entre o ano de 2012 ao dia 11/03/2015, em horários incertos, na Rua Marajá Açu, 41,
Jardim Ipanema, São Paulo/SP, REGINALDO DOS SANTOS PINA, prevalendo-se da condição de parentesco e coabitação com
a vítima, praticou, por diversas vezes, ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a menor de 14 anos J.P.F.. Consta ainda
que REGINALDO DOS SANTOS PINA filmou cena de sexo explícito e fotografou cena pornográfica envolvendo a menor J.P.F..
Consta, por fim, que nas mesmas condições de tempo e espaço, REGINALDO DOS SANTOS PINA, armazenou fotografia e
vídeo contendo cena de sexo explícito e pornográfica envolvendo a menor J.P.F. Ante o exposto denuncio REGINALDO DOS
SANTOS PINA como incurso no artigo 217-A, c.c. o artigo 61, II, “f” e “h”, e o artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, por
diversas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, no artigo 240, §2º, inciso III, da Lei 8.069/90, c.c. o artigo 61, II, “f”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º