Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
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prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado
74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser
realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015. Assim, ficam cientes as partes
de que os prazos processuais destes autos são contados de forma corrida, sem interrupção. Int. - ADV: ÉDER VASCONCELOS
LEITE (OAB 270601/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 1006909-06.2016.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilda de
Oliveira Medeiros Ribeiro - Ympactus Comercial Ltda Me telexfree - Vistos. (1) Indefiro a suspensão, porquanto incompatível
com a sistemática do Juizado. (2) Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento. (3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que
recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado
no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do
juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015. Assim, ficam
cientes as partes de que os prazos processuais destes autos são contados de forma corrida, sem interrupção. Int. - ADV: ÉDER
VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 1006910-88.2016.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta
Garbin de Oliveira - Ympactus Comercial Ltda Me telexfree - Vistos. (1) Indefiro a suspensão, porquanto incompatível com a
sistemática do Juizado. (2) Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de arquivamento. (3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio
integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoriaprazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado
74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser
realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015. Assim, ficam cientes as partes
de que os prazos processuais destes autos são contados de forma corrida, sem interrupção. Int. - ADV: HORST VILMAR FUCHS
(OAB 342363/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 1006912-58.2016.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Marina
Monteiro de Melo - Ympactus Comercial Ltda Me Telexfree - Vistos. (1) Indefiro a suspensão, porquanto incompatível com a
sistemática do Juizado. (2) Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de arquivamento. (3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio
integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoriaprazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado
74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser
realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015. Assim, ficam cientes as partes
de que os prazos processuais destes autos são contados de forma corrida, sem interrupção. Int. - ADV: ÉDER VASCONCELOS
LEITE (OAB 270601/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 1006914-28.2016.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanildo
Aparecido Espirito Santo - Ympactus Comercial Ltda Telexfree - Vistos. (1) Indefiro a suspensão, porquanto incompatível com a
sistemática do Juizado. (2) Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de arquivamento. (3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio
integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoriaprazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de
São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado
74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser
realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015. Assim, ficam cientes as partes
de que os prazos processuais destes autos são contados de forma corrida, sem interrupção. Int. - ADV: HORST VILMAR FUCHS
(OAB 12529/ES), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 1007205-28.2016.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geizilaine
Aparecida da Silva Vieira - Ympactus Comercial Ltda Me Telexfree - Vistos. (1) Indefiro a suspensão, porquanto incompatível
com a sistemática do Juizado. (2) Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento. (3) Conforme Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que
recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado
no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do
juizado deve ser realizada de forma ininterrupta, abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015. Assim, ficam
cientes as partes de que os prazos processuais destes autos são contados de forma corrida, sem interrupção. Int. - ADV: ÉDER
VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 1007403-94.2018.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Katia
Simone de Moraes - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Providencie a serventia o cálculo do valor a ser recolhido pela parte
autora destinado ao estado, nos termos da primeira parte do item a) e item b) da sentença de fls. 98/100, intimando-se-a, em
seguida, para devido recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de Certidão de Dívida. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ALCINO BORGES (OAB 130968/SP)
Processo 1007945-15.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - São José & Oliveira Formatura
Ltda Me - Vistos. Defiro a pesquisa do endereço da(s) parte(s) requerida(s) Maira da Rocha Felipe, com CPF/CNPJ nº
452.111.978-60 via Infojud. Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS SPADA (OAB
346456/SP)
Processo 1007998-30.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bruno Condi de Paula - Josivan Dias
Almeida - Vistos. (1) Indefiro o bloqueio dos veículos, porquanto sequer há penhora sobre os mesmos, o que inviabiliza o pedido.
Proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem da parte executada, acima qualificada, para a garantia do
débito no valor de R$ 4.774,89 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º