Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
2213
PROCESSO :1500542-24.2018.8.26.0127
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3070917/2018 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: ANDRE PEREIRA DA SILVA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500543-09.2018.8.26.0127
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3051237/2018 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: JHONE CARDOSO DA SILVA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500544-91.2018.8.26.0127
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3044664/2018 - Carapicuiba
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: FABIANO BARRETO ROSA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIS ANTONIO DE VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÕES Nº 0631/2018, 0632/2018, 0633/2018, 0635/2018, 0636/2018, 0637/2018, 0638/2018, 0639/2018, 0640/2018,
0641/2018, 0642/2018, 0643/2018, 0644/2018 E 0646/2018
Processo 0001224-69.2018.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - M.G.A. - Intime-se o defensor
do réu da audiência designada neste Juízo para o dia 27/09/2.018, ás 15:30 horas, de Instrução, Debates e Julgamento, bem
como para apresentar Defesa Preliminar, no prazo legal. - ADV: TALES ARGEMIRO DE AQUINO (OAB 310515/SP)
Processo 0001862-33.2011.8.26.0127 (127.01.2011.001862) - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - M.P.
- D.V.N. e outros - M.R.N. - Vistos. Razão assiste ao peticionário de fls. 350, com relação à sua atuação como Curador Especial
da requerida e ausência de arbitramento de seus honorários advocatícios.. Sendo assim, arbitro os honorários do(a) patrono(a)
nomeado(a) às fls. 69, como Curador(a) Especial, no patamar máximo da tabela oficial. Com a expedição, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP)
Processo 0002185-67.2013.8.26.0127 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Uso ou Tráfico de Drogas - P.M.C.
- Vistos. Diante da resposta apresentada pela Secretaria de Saúde às fls. 232/235, indefiro o pedido do Ministério Público de
fls. 229, quanto à instauração de termo circunstanciado, para apuração de eventual crime de desobediência por parte do CAPS
Infantil. Abra-se nova vista ao Ministério Público, para se manifestar sobre o ofício de fls. 232/235. Int. - ADV: DANILO RUIZ
FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP)
Processo 0002633-17.2017.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - LUIZ CLAUDIO NEVES e outro - Intime-se o Defensor do réu para que o mesmo apresente Alegações Finais,
no prazo legal. - ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP)
Processo 0003705-57.2016.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 00121629520158260068 - 1a. VARA
CRIMINAL FORO DE BARUERI - COMARCA DE BARUERI - SP) - THIAGO DEPIERI FEIJO - Despacho do dia-a-dia - Artigo 89.
Intimação do réu para justificar e dar prosseguiimento. - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 0003717-71.2016.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - MARCELO
AUGUSTO DE PAULA - arquivamento definitivo - sem atos - ADV: RENATO TADEU LORIMIER (OAB 221745/SP), ANDRÉ LIMA
DE ANDRADE (OAB 357788/SP)
Processo 0010262-65.2013.8.26.0127 - Procedimento ordinário - Seção Cível - M.C. e outro - Vistos. Diante da juntada do
laudo médico do IMESC (fls. 170/183), recebido por este Juízo em 27/08/2018, dê-se vista às partes. Após, decorrido o prazo
legal para manifestações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as
cautelas de praxe e homenagens deste Juízo para apreciação e julgamentos dos recursos. Int. - ADV: DONATO DE SOUZA
MARTINS (OAB 103727/SP)
Processo 0011831-33.2015.8.26.0127 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.S.A. - Vistos. Réu solto pelo presente feito. É cediço que a oitiva do réu no início da instrução é prejudicial à defesa. Assim,
adoto o rito ordinário para o processamento do presente feito. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, RECEBO
a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face do acusado EDGAR SANTANA
ALENCAR, uma vez que existem nos autos suficientes indícios de autoria e elementos que autorizam a propositura da presente
ação penal. Tendo em vista que o réu foi notificado/citado e intimado da data da audiência, ocasião pela qual externou que sua
defesa seja realizada por meio da Defensoria Pública (fls. 146), deverá os autos ser remetido com vista à Defensoria para que,
no prazo de dez dias, apresente defesa preliminar acerca dos fatos descritos na denúncia. Designo audiência de instrução e
julgamento para 01 de abril de 2019, às 16 horas e 30 minutos, neste Juízo. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas
arroladas na denúncia, bem como aquelas que eventualmente forem arroladas em defesa preliminar. Sendo a testemunha
servidor público, quando da expedição de ofício de requisição, observe-se que a não apresentação do funcionário na data
estipulada acarretará na apuração de crime de desobediência cometido pelo superior hierárquico. Registre-se ainda, que o
gozo de férias não é motivo para o não comparecimento do servidor em audiência. As hipóteses em que o funcionário público
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