Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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PROVIDÊNCIA EM FACE DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, COM O RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. (...) E ainda que esteja em local incerto e não sabido o proprietário tabular, tal não afasta
a necessidade da providência citatória a perfazer-se, neste caso, por edital. (...) Não por acaso estabelecia o artigo 942 do
Código de Processo Civil de 1973 vigente à época que na ação de usucapião “o autor, expondo na petição inicial o fundamento
do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (...)”
(g.m.). Eventual ausência de dispositivo semelhante no diploma de 2015 não invalida a regra, tendo em vista que o proprietário
registral da coisa ostenta óbvia titularidade passiva da demanda em razão do efeito sobre sua esfera de direitos e interesses que
exercerá potencial sentença de procedência (...) (TJSP 6ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1007409-73.2014.8.26.0566
Rel. Vito Guglielmi j. 29.09.2016). Assim, providencie o requerente o necessário para a citação da(s) pessoa(s) em cujo nome
está registrado o imóvel. Após atendidas as determinações constante do primeiro parágrafo, ao Cartório de Registro de Imóveis
para que apresente ao juízo suas considerações acerca da pretensão do(s) autor(es) e de seus aspectos registrários. Intime-se.
- ADV: ELIANE DALLA TORRE (OAB 168404/SP), MILENA DIAS FANUCCI (OAB 159920/SP)
Processo 0004034-76.2004.8.26.0099 (090.01.2004.004034) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Metalurgica Gamboa Ltda - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80016 - Protocolo: FJAI18000206565 (AUTOS EM CARTÓRIO PELO
RAZO DE 30 DIAS. APÓS, NADA SENDO REQUERIDO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO) - ADV: JULIANA FALCI
MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0004773-39.2010.8.26.0099 (090.01.2010.004773) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade de Educação Integral e de Assistência Social - Seias - Luiz Claudio Aranha Silva - Vistos. Cumpra a z. Serventia
integralmente o determinado às fls. 442, expedindo certidão de honorários ao patrono renunciante. Informações diretas “on
line” prestadas a este juízo pela RF e Renajud seguem em frente. Diga o autor. Intime-se.(imprimir cert de hon) - ADV: FATIMA
REGINA LEME TARCIA (OAB 308978/SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0005267-98.2010.8.26.0099 (090.01.2010.005267) - Despejo por Falta de Pagamento - Luis Carlos de Oliveira
Marques - Jamildo dos Santos Pereira - Vistos. Fls. 264/265: Expeça-se mandado de busca, apreensão e entrega do bem
adjudicado, veículo Honda CG 125 Titan, placas BSJ-5489, para cumprimento no endereço acima indicado, devendo o (a)
adjudicante acompanhar o devido cumprimento, fornecendo todos os meios necessários para a remoção do bem em questão.
Providencie a exequente o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS
RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), JOSE EDUARDO ARRUDA PROENCA (OAB 57083/SP)
Processo 0005309-21.2008.8.26.0099 (090.01.2008.005309) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Safra S.a. - Elaine Cristina Rodrigues - Vistos. Fls. 361, 365 e 368/369: Anote-se. Adite-se o mandado de fls. 331, para
que seja realizada a citação da executada, no endereço acima indicado, com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.
Observo que, para cumprimento do ato são necessárias duas guias de diligência (uma para citação e outra para posterior
penhora e avaliação). Assim, complemente o exequente o recolhimento da guia recolhida às fls. 366/367, no prazo de 05 (cinco)
dias, bem como forneça as cópias necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 0006129-50.2002.8.26.0099 (090.01.2002.006129) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Paulo Sergio Pires
- Joao Claudio Pinto Mariano - Vistos. Fls. 153/154: Defiro o pedido de bloqueio de valores em nome do(a) requerido(a). Por ser
o exequente beneficiário da Justiça Gratuita, conforme decisão de fls. 27, providencie a z. serventia, via BACENJUD, RENAJUD
e INFOJUD o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a), limitada ao valor do
débito cobrado nos autos. Em seguida, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias as informações das instituições financeiras
sobre o cumprimento da ordem. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino que seja promovida a transferência
dos valores constritos (até o limite da dívida e com a liberação de eventual excedente) para conta judicial, convertendo-se o
bloqueio em penhora, intimando-se a parte devedora nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e juntando-se o recibo da ordem
de transferência aos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil S/A.
Quanto à pesquisa de bens pelo sistema ARISP, poderá ser realizada diretamente pela própria parte interessada através do site
www.arisp.com.br, sem a intervenção do poder judiciário. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA PETERS (OAB 56295/
SP), RINALDO CASSALHO SANCHES (OAB 100970/SP)
Processo 0007363-28.2006.8.26.0099 (090.01.2006.007363) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Seias-instituto Educacional Coração de Jesus - Salvador Marcelino Picarelli - - Susette Aparecida
Camargo Picarelli - Vistos.Defiro o pedido de bloqueio de valores em nome do(a) requerido(a). Após a conferência das taxas
devidas (ressalvada a hipótese de a parte interessada ser beneficiária da assistência judiciária), providencie a z. serventia, via
BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a), limitada ao valor do
débito cobrado nos autos. Em seguida, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias as informações das instituições financeiras
sobre o cumprimento da ordem. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino que seja promovida a transferência
dos valores constritos (até o limite da dívida e com a liberação de eventual excedente) para conta judicial, convertendo-se o
bloqueio em penhora, intimando-se a parte devedora nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e juntando-se o recibo da ordem
de transferência aos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil S/A.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP), ANA MARIA APARECIDA PORTO (OAB
103637/SP)
Processo 0007912-33.2009.8.26.0099 (090.01.2009.007912) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Instituto Educacional Seminário Paulopolitano - Vistos.Pág. 267/270: Em que pese a manifestação da credora,
como regra o salário é impenhorável (art. 833, IV do CPC), nesse sentido:”EMENTA:PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA
ALIMENTAR.IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É possível a penhora “on line” em conta corrente do devedor,contanto
que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifestocaráter alimentar. 2. É vedada a penhora das verbas de natureza
alimentar apontadas noart. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos,salários, remunerações, proventos
de aposentadoria e pensões, entreoutras. 3. Recurso especial provido.”(STJ, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data
de Julgamento: 18/10/2011, T4 - QUARTA TURMA). A única exceção à referida regra é a trazida no art. 833, § 2, do Código de
Processo Civil, que não se aplica ao presente caso.Cumpra-se fls. 266, aguardando-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0007912-33.2009.8.26.0099 (090.01.2009.007912) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º