Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
3041
sob pena de preclusão. Escoado o prazo, abra-se vista ao Ministério Publico. Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA MAFAA (OAB
298393/SP)
Processo 1010979-90.2017.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - A.P.G.O.S. - Diante do convenio firmado,
proceda a serventia a inclusão provisoria do Dr. Dinorá Sanches Bonilha, OAB/SP 205193, Coordenadora da Casa de Isabel,
junto ao sistema do Tribunal de Justiça. Com a publicação do presente, fica ele intimado a indicar advogado para atuar como
curador especial em favor de Ana Paula Gonçalves de Oliveira Souza, no prazo de quinze dias. Com a indicação, tornem
conclusos. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011082-63.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Família - J.M.C.S. - L.V.S. - I) HOMOLOGO por sentença
o acordo de fls. 42 e 111/113 firmado entre as partes, e, em consequência, coloco fim ao processo nos termos do artigo
487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 68 parcelas de R$ 213,00. II) Considerando o
disposto no artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil, OFICIE-SE à empregadora do executado Leandro Vieira da Silva,
LEANDRO VIEIRA DA SILVA, CPF 290.914.538-77, para que proceda, em folha de pagamento, ao desconto do débito objeto
desta execução (R$ 14.468,12) em 68 parcelas mensais e sucessivas de R$ 213,00, com a anotação de que referidas parcelas
devem ser deduzidas conjuntamente com os alimentos já implantados em folha (16,66% dos vencimentos líquidos) e devem
ser depositadas na conta da representante do exequente, conta esta que já é de conhecimento da empregadora. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Não há sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. - ADV: MÁRCIA
POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), JOSÉ CARLOS TEODORO DA SILVA (OAB 199569/SP)
Processo 1011198-06.2017.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.L. - C.S.G. - Proceda-se
o estudo psicossocial. Sobrevindo os laudos, será apreciada a necessidade de produção de outras provas. - ADV: VICTORIA
RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP), JULIANA FORMIGONI MARTINS (OAB 368863/SP)
Processo 1011466-32.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Guarda - I.I.L.R.C. - Reputo desnecessária a emenda da
inicial. Defiro a gratuidade. Trata-se de ação de guarda com pedido de tutela antecipada. Em que pese a aparente relevância do
fundamento invocado, não encontro presentes os requisitos autorizativos da antecipação da tutela pretendida, máxime porque
tanto a autora como o réu são legítimos detentores do poder familiar sobre a menor e inexiste nos autos provas seguras de
qualquer situação de risco. Indefiro, pois, a antecipação da tutela pretendida, não sendo possível permiti-la neste momento de
sumária cognição processual, sem a ouvida da parte adversária. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência
de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE o réu, com as cautelas de praxe, para apresentar
contestação. Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos
parágrafos do art. 212 do CPC. Ciência ao M.P. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 1011521-92.2018.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C.M.S. - I - Defiro os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. II - Nomeio o(a) Sr(ª) Maria da Penha de Carvalho Miranda Silva, curador(a) provisório(a), pelo prazo
de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-se-o(a) a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em
nome do(a) interditando(a) e se o(a) mesmo(a) possui condições de locomoção. III - Cite-se e intime-se o(a) interditando(a),
advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido (artigo 752, do Código de Processo Civil), desde
que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a).
Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. IV
Após o decurso do prazo de defesa e prestada a informação sobre as condições de locomoção do(a) interditando(a), aguardese a designação da perícia, com a determinação de que o perito deve se dirigir ao endereço do(a) interditando(a), caso este(a)
não possa se locomover. V Após, tornem cls., para designação de interrogatório, se o caso. VI - Ciência ao M.P. VII - Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MIGUEL ROBERTO GOMES
VIOTTO (OAB 94696/SP)
Processo 1011521-92.2018.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C.M.S. - Manifeste-se sobre a certidão negativa
do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: MIGUEL ROBERTO GOMES VIOTTO (OAB 94696/SP)
Processo 1011854-26.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.P. - Fls.41 e seguintes, ciência
aos interessados. No mais aguarde-se resposta do CNIS. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011855-11.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Exoneração - C.A.S.G. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, em conseqüência, EXONERO o autor do pagamento da pensão alimentícia ao (s) réu (s),
assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há
sucumbência em razão da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, oficie-se, se o caso. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011952-45.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.S. - - I.B.S. - - R.B.S. - - A.B.S. - C.R.S.
- Para se evitar qualquer tipo de nulidade processual, tente-se a citação do Executado nos endereços ora fornecidos às fls.
132/133 - ADV: GENIVALDO PEREIRA BARRETO (OAB 237829/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1012152-18.2018.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Vinicius Ferreira Pimentel - Eudália Rodrigues
Ferreira - - Antonio Ferreira Pimentel - - Pedro Ferreira Pimentel - Expeça-se o necessário para a citação do herdeiro ‘Pedro’. ADV: OMAR FARHATE (OAB 212038/SP)
Processo 1012178-16.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.A.D. - M.D. - Manifeste-se o
requerente sobre a contestação, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: IRENIO COSTA OLIVEIRA (OAB 204627/
SP), ANDERSON TELES BALAN (OAB 221564/SP)
Processo 1012299-44.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Exoneração - M.F.S. - Isto posto, julgo procedente o pedido
que Manoel Ferreira dos Santos, representado por Odila Martins da Silva, ajuizou em face de Vera Lúcia Alves, nestes autos
de ação de exoneração de alimentos, e o faço para exonerar, de imediato, o autor quanto à obrigação para com a ré. Em
consequência, julgo extinto o pedido, apreciando-lhe o mérito, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a ré nas verbas de sucumbência porque não ofereceu resistência ao pedido. Providencie-se e expeça-se o
necessário, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 1012307-21.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.D.S. - Fls. 46: Defiro o prazo
solicitado. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1012402-22.2016.8.26.0007 (apensado ao processo 1002134-35.2018.8.26.0007) - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - F.R.B. - Intime-se o credor, pessoalmente (via postal com AR) para dar andamento ao
feito sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ASSUERO DOMINGUES JUNIOR (OAB 141767/SP)
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