Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIETE SANTANA VALÉRIO CHIOZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2018
Processo 0002564-07.2017.8.26.0664 (processo principal 0011214-14.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Juliana Gimenez Barbosa - - Glaucia Gimenez Barbosa - Adriano Eugenio Barbosa - Vistos. Defiro a suspensão dos autos de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 921, III e
§ 1º, do CPC, como requerido pela parte autora. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses no arquivo provisório, incluindo-se a
movimentação “61614”. Decorrido, sem manifestação e independente de nova intimação, fica a parte ciente do início automático
do prazo para prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), ADRIANO
JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
Processo 0002628-80.2018.8.26.0664 (processo principal 0011504-29.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Raul Singi Isiara - Intimação da exequente para providenciar
o recolhimento da guia referente a publicação do edital no DJE em dez (10) dias (1.584 caracteres com espaços - 1.584 X R$
0,20 = R$ 316,80 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 435-9. - ADV: ADRIANO
JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), GUALBERTO FERNANDES VIEIRA (OAB
348595/SP)
Processo 0003739-70.2016.8.26.0664 (processo principal 0019346-94.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Jamilton Cesar Muniz - Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Notificação do(a) requerido(a)
Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa de seu(ua) Ilustre Procurador(a), para efetuar o recolhimento das
custas finais calculadas a fls. 116 (Taxa Judiciária Final), cujo valor importa em R$ 211,33 (duzentos e onze reais e trinta e
três centavos), no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO. - ADV:
DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), RUDYERO TRENTO ALVES (OAB 345157/SP), AURIENE VIVALDINI (OAB 272035/
SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 0003971-14.2018.8.26.0664 (processo principal 1002120-54.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Raquel Martins da Costa Balduino - Sky Serviços de Banda Larga Ltda
- Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o despacho de fls. 72, onde se lê “petição de fls. 67/69 e 70/71”, o correto
seria “fls. 218/219 dos autos principais”. Contudo, a petição da exequente às fls. 73/74 atendeu à finalidade do pretendido pelo
despacho anterior. Assim, defiro o requerimento e o faço para determinar a expedição de mandado de levantamento do valor
depositado às fls. 219 (R$ 5.680,15), vez que incontroverso, aguardando-se o prazo estabelecido no Provimento 68/2018,
do CNJ (dois dias úteis), em nome do procurador da exequente, Fabrício de Oliveira Lima, intimando-se para retirada. No
mais, quanto ao remanescente informado pela exequente (R$ 1.071,48), manifeste-se a executada, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de se prosseguir com os atos executórios. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), FABRICIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 307572/SP)
Processo 0004774-94.2018.8.26.0664 (processo principal 1002437-23.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Andretto Romero - Sky Brasil Serviço Ltda - Vistos. Fls. 34/35: Por ora, defiro somente
a realização da operação de tentativa de bloqueio via BacenJud. Observe-se que o exequente é beneficiário da Assistência
Judiciária (fls. 138 dos autos principais). Providencie a Serventia ordem de bloqueio “on line”, via BACENJUD, no CNPJ da
executada (72.820.822/0001-20 - R$ 10.606,33) ressaltando, contudo, que eventuais valores irrisórios ou excedentes serão
desbloqueados ou transferidos, de acordo com a conveniência. Com a resposta, manifeste-se o exequente. Prazo: dez (10)
dias. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VÂNIA DE CÁSSIA VAZARIN ENDO (OAB
290366/SP), RENAN GARCIA PIRES (OAB 319369/SP)
Processo 0004874-49.2018.8.26.0664 (processo principal 0007807-68.2013.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Telefonia - Alex Teixeira Reis - Telefônica Brasil Sa - Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação ofertada e o faço para
reconhecer o excesso na conta apresentada às fls. 20 e estabelecer que os juros de mora são devidos apenas a partir de
abril/2018. Apresente o exequente, no prazo de cinco dias, novo demonstrativo de débito, nos termos acima decidido, inclusive
com o acréscimo da multa de 10% e os honorários de 10%. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP), NILSON CALIGIURI FILHO (OAB 309880/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0005396-13.2017.8.26.0664 (processo principal 1001475-97.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Claudemir Aparecido Lourenção - - Rosa Aparecida Lorenção Bigoto - - Waldemir Antonio Lourencao - Madeireira
Lourenção Ltda - Vistos. Madeireira Lourenção foi condenada ao pagamento ao pagamento da quantia de R$ 120.377,72,
descontando os valores de fls. 36/37, 41 e 54/55 efetivados pela pessoa jurídica. Os valores em aberto deveriam ser acrescidos
de correção monetária desde o vencimento e juros de mora a partir da citação. Os depósitos reconhecidos na sentença, conforme
fundamentação de fls. 38/39 são- fls. 36- R$ 1.100,00; fls. 37- R$ 5.100,00; fls. 41- R$ 500,00; fls. 54- R$ 5.000,00 e fls. 55- R$
1.400,00. Neste quadro, encaminhem-se os autos ao Contador a fim de que verifique os cálculos apresentados pelas partes,
indicando o valor correto da condenação. Deve a Sra. Contadora Judicial descontar o valor levantado e que foi bloqueado pelo
sistema Bacen Jud. Ainda, deve ressalvar a cota parte do herdeiro José (fls. 183). Na sequência manifestem-se as partes e a
seguir conclusos. Intimem-se. - ADV: CLEVERSON PENHA (OAB 253226/SP), JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE
(OAB 190976/SP), LUIS OTÁVIO MORAES MONTEIRO (OAB 401697/SP)
Processo 0006456-84.2018.8.26.0664 (processo principal 0008147-12.2013.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Regina Bianchini Roveda - - Luiz Carlos Roveda - - Clarisse de Souza Merlotti
- - Baptista Merlotti - Banco do Brasil Sa - Vistos. INTIME-SE o banco-executado, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida,
no valor de R$ 41.758,18 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta e oito reais, dezoito centavos), sob pena de multa de
10%, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil), além de outras formas de constrição de bens. Ainda, nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) ciente que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/
SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA
(OAB 194803/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/SP)
Processo 0006457-69.2018.8.26.0664 (processo principal 0018952-87.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º